DECRETO Nº 58.730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que compõem o conjunto arquitetônico e urbanístico denominado "Vila Itororó", tombado pelo CONDEPHAAT e pelo CONPRESP, localizados na Rua Martiniano de Carvalho, nºs 255 a 313, Rua Monsenhor Passalacqua, nº 71, Rua Maestro Cardin, nºs 60 a 84 e Rua Pedroso, nº 238, Bairro Bela Vista, neste município, cadastrado no SGI sob o nº 53.271, conforme identificados nos autos do processo SC-39.726/12.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação de um pólo cultural e turístico.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.