DECRETO Nº 58.731, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-397/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 0180/361, medindo 131,51m2 (cento e trinta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Condomínio Edifício Portal da Penha: propriedade nº 0180/361 - área: (1-4-5- 6-I-1) - uma faixa, em um terreno, na Rua Vinte e Seis de Abril, Penha de França, pertencente à Matrícula nº 43.208 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; tendo início no ponto aqui designado 1, localizado no alinhamento da Rua Vinte Seis de Abril, na divisa com Espólio de Joaquim José Volante; segue pelo citado alinhamento da Rua Vinte e Seis de Abril por 2,53m até o ponto aqui designado 4; deflete à direita com ângulo interno de 109º08'27" por 17,51m até o ponto aqui designado 5; deflete à direita com ângulo interno 184º16'06" por 80,96m até o ponto aqui designado 6; deflete à direita com ângulo interno de 76º52'13" por 2,88m até o ponto aqui designado I, sendo que confronta desde o ponto 4 com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue confrontando com Espólio de Joaquim José Volante por 97,79m até o ponto aqui designado 1, encerrando uma área de 131,51m2 (cento e trinta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.