DECRETO
Nº 58.732, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no
Município de São Paulo, na Rua Direita,
nºs 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e
Rua da Quitanda, nº 157 - Centro, destinados
às instalações do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o "Edifício
Barão de Iguape", imóvel composto por 38
pavimentos e
heliporto, localizado na Rua Direita, nºs 250 e 256,
Praça do
Patriarca, nº 30 e Rua da Quitanda, nº 157 - Centro
de São Paulo - Capital, com
área construída de 25.783,65m2 (vinte e
cinco mil, setecentos
e oitenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), representados pelas matrículas
nºs 18.476 a 18.513 do 4º
Cartório de Registros de Imóveis de
São Paulo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão
à conta de verba própria do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de dezembro de 2012.