DECRETO Nº 58.732, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de São Paulo, na Rua Direita, nºs 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e Rua da Quitanda, nº 157 - Centro, destinados às instalações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o "Edifício Barão de Iguape", imóvel composto por 38 pavimentos e heliporto, localizado na Rua Direita, nºs 250 e 256, Praça do Patriarca, nº 30 e Rua da Quitanda, nº 157 - Centro de São Paulo - Capital, com área construída de 25.783,65m2 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), representados pelas matrículas nºs 18.476 a 18.513 do 4º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.