DECRETO
Nº 58.736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde
se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema
de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, faixa
de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante
do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a
outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do
Processo ARSESP-419/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP
n° 0180/303, medindo 131,11m2 (cento e trinta e um metros
quadrados e onze decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, que consta pertencer ao Espólio
de Joaquim Rodrigues de Oliveira e Genoveva Maria de Oliveira: propriedade
nº 0180/303 - área: (3-A-B-C-8- D-E-3) - uma faixa, em uma casa
residencial e um barracão situados na Rua Felipe Galvão,
nº 149, Vila Granada, formado por parte dos lotes 16, 17, 18 e 19
da quadra 02, secção C, na Vila Esperança e pelos
lotes 171, 172, 173, 174 e 175 da quadra G, na Vila Granada, pertencente
à Matrícula nº 155.810 do 12º
CRI da
Capital-SP, representada no desenho Sabesp MLED-0133/11; que assim se descreve e
confronta: tem início no ponto titulado 3, localizado no alinhamento da
Rua Felipe Galvão, daí segue pelo citado alinhamento
no azimute 211º05'03" por 2,24m até o ponto aqui
designado A; deflete à direita com azimute 327º56'37" por 31,94m
até o ponto aqui designado B; deflete à esquerda
com azimute 320º31'11" por 30,56m até o
ponto aqui
designado C, sendo que desde o ponto A confronta com área da mesma
propriedade; deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
imóvel nº 373/375 da Rua Nilza, contribuinte nº 059.075.0016, com
azimute 330º29'51" e distância de 3,65m até o ponto
titulado 8; daí deflete à direita e
segue em
linha reta confrontando com o imóvel de nº 118 da
Rua Nilza,
objeto da Matrícula nº 43.208 do 12º CRI,
contribuinte nº
059.077.0011, com azimute 10º30'17" e
distância de 1,79m até o ponto aqui
designado D; deflete à direita com azimute 140º31'11" por 35,44m
ate o ponto aqui designado E; deflete à direita com azimute
147º56'37" por 31,06m até o ponto titulado 3, sendo que desde o ponto D
confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma
área de131,11m2 (cento e trinta e um metros quadrados e onze
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de dezembro de 2012.