DECRETO Nº 58.736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-419/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 0180/303, medindo 131,11m2 (cento e trinta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Espólio de Joaquim Rodrigues de Oliveira e Genoveva Maria de Oliveira: propriedade nº 0180/303 - área: (3-A-B-C-8- D-E-3) - uma faixa, em uma casa residencial e um barracão situados na Rua Felipe Galvão, nº 149, Vila Granada, formado por parte dos lotes 16, 17, 18 e 19 da quadra 02, secção C, na Vila Esperança e pelos lotes 171, 172, 173, 174 e 175 da quadra G, na Vila Granada, pertencente à Matrícula nº 155.810 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho Sabesp MLED-0133/11; que assim se descreve e confronta: tem início no ponto titulado 3, localizado no alinhamento da Rua Felipe Galvão, daí segue pelo citado alinhamento no azimute 211º05'03" por 2,24m até o ponto aqui designado A; deflete à direita com azimute 327º56'37" por 31,94m até o ponto aqui designado B; deflete à esquerda com azimute 320º31'11" por 30,56m até o ponto aqui designado C, sendo que desde o ponto A confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel nº 373/375 da Rua Nilza, contribuinte nº 059.075.0016, com azimute 330º29'51" e distância de 3,65m até o ponto titulado 8; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel de nº 118 da Rua Nilza, objeto da Matrícula nº 43.208 do 12º CRI, contribuinte nº 059.077.0011, com azimute 10º30'17" e distância de 1,79m até o ponto aqui designado D; deflete à direita com azimute 140º31'11" por 35,44m ate o ponto aqui designado E; deflete à direita com azimute 147º56'37" por 31,06m até o ponto titulado 3, sendo que desde o ponto D confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de131,11m2 (cento e trinta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2012.