DECRETO
Nº 58.737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Iacri, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Giulli,
s/nº, Centro, naquele município, com área de 834,14m2
(oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 43.688 do Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei
municipal nº 1.825, de 14 de setembro de 2011, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo GS-1261/11-SSP (CC-66.763/12).
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de dezembro de 2012.