DECRETO Nº 58.737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Giulli, s/nº, Centro, naquele município, com área de 834,14m2 (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 43.688 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei municipal nº 1.825, de 14 de setembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1261/11-SSP (CC-66.763/12).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2012.