DECRETO Nº 58.748,DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 614+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD614270-614.615-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.340/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 614+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, com área total de 66.552,13m2 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD614270-614.615-616-D03/001, situa-se no Km 614+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7576500,000000 e E=417947,122882, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309°9'4", distância de 200,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 29°55'39", distância de  21,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29°51'11", distância de 19,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°2'55", distância de 19,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 29°54'16", distância de 20,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 31°38'6", distância de 11,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 29°59'25", distância de 12,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 28°32'41", distância de 13,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 119°47'1", distância de 18,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120°57'52", distância de 20,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°8'56", distância de 18,39m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120°33'53", distância de 19,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°19'5", distância de 21,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120°7'38", distância de 23,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 120°24'6", distância de 26,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120°34'42", distância de 18,72m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 120°26'32", distância de 23,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 118°51'11", distância de 16,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°31'18", distância de 1,69m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 214°24'3", distância de 149,35m, perfazendo uma área de 27.271,13m2 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD614270-614.615-616-D03/001, situa-se no Km 614+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7576684,732772 e E=417813,932755, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°20'18", distância de 62,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°45'44", distância de 57,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 120°48'29", distância de 11,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 120°39'52", distância de 34,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°52'45", distância de 16,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 209°6'32", distância de 14,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 209°42'48", distância de 12,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210°29'54", distância de 8,97m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 209°32'16", distância de 20,43m, perfazendo uma área de 3.561,54m2 (três mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);  
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD614270-614.615-616-D03/001, situa-se no Km 614+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7576660,940756 e E=418065,481497, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°30'38", distância de 8,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°44'41", distância de 39,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299°46'15", distância de 18,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°49'40", distância de 24,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300°4'16", distância de 16,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299°24'53", distância de 17,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°2'54", distância de 19,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°35'8", distância de 16,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300°44'59", distância de 17,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 300°40'20", distância de 22,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300°16'58", distância de 56,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 300°24'15", distância de 32,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°18'9", distância de 18,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 33°56'19", distância de 87,78m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 120°37'52", distância de 73,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°13'49", distância de 29,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 55°8'28", distância de 38,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 120°58'50", distância de 222,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 228°11'40", distância de 101,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 229°1'6", distância de 25,19m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 234°26'43", distância de 0,47m, perfazendo uma área de 35.719,46m2 (trinta e cinco mil, setecentos e dezenove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados). Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a  CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente  decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.