DECRETO Nº 58.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 608+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD608270-608.609-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP- 13.295/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 608+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, com área total de 26.010,87m2 (vinte e seis mil e dez metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+454m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Enevaldo Françozo Castilho e s/m, Rubens Luiz da Silva, Iracema de Jesus Dauria Odioche e s/m, Maria de Lourdes Castilho Françozo, Patrícia Frizarin Cipriano, José Garcia Carrasco e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7573629,862885 e E=423112,845248, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°59'19", distância de 99,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°31'19", distância de 305,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 276°15'30", distância de 26,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 22°39'35", distância de 8,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44°7'51", distância de 13,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°29'29", distância de 426,7m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 208°21'57", distância de 3,29m, perfazendo uma área de 4.465,24m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+716m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m, Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7573735,374415 e E=422686,212459, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 316°8'46", distância de 122,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337°12'46", distância de 163,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 133°28'41", distância de 13,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 138°10'13", distância de 12,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136°9'56", distância de 15,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 137°16'48", distância de 15,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°9'23", distância de 14,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 138°16'1", distância de 23,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139°49'49", distância de 7,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132°42'35", distância de 12,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137°17'20", distância de 32,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 127°36'18", distância de 23,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 103°59'55", distância de 17,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 110°18'48", distância de 14,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 101°22'29", distância de 30,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 109°57'22", distância de 6,92m; segmento 17-18 -em linha reta com azimute 201°38'43", distância de 13,37m;segmento 18-19 - em linha reta com azimute 201°35'0", distância de 35,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute200°34'43", distância de 20,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 201°20'15", distância de 18,64m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 200°56'41", distância de 19,75m, perfazendo uma área de 12.290,92m2 (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+642m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m, Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7573812,673504 E=422912,136847, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°56'49", distância de 13,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°43'55", distância de 17,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°54'24", distância de 1,33m; segmento 4-5 -em linha reta com azimute 300°23'39", distância de 21,05m;segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300°44'27", distância de 13,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300°13'44", distância de 16,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300°48'47", distância de 17,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 299°49'55", distância de 15,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300°58'2", distância de 16,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 306°13'15",distância de 9,78m; segmento 11-12 - em linhareta com azimute 313°56'1", distância de 12,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317°15'54", distância de 9,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 321°36'55", distância de 13,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 324°10'24", distância de 12,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 329°49'12", distância de 11,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 334°51'39", distância de 11,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 346°57'1", distância de 13,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 1°45'3", distância de 11,83m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 15°2'10", distância de 15,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 22°27'10", distância de 47,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120°26'12", distância de 0,29m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 169°45'44", distância de 106,45m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 130°45'34", distância de 165,95m, perfazendo uma área de 5.214,77m2 (cinco mil, duzentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+781m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m, Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7574034,663549 e E=422737,414023, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 213°50'8", distância de 19,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 215°40'13", distância de 17,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224°5'12", distância de 14,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235°30'25", distância de 9,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 247°44'39", distância de 10,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°14'9", distância de 8,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266°19'21", distância de 13,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 271°0'39", distância de 9,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 274°55'43", distância de 12,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279°2'55", distância de 10,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 282°9'23", distância de 7,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 285°44'58", distância de 16,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298°32'27", distância de 8,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 300°53'25", distância de 9,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 300°49'29", distância de 19,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°27'26", distância de 23,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98°7'0", distância de 109,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 60°0'23", distância de 71,02m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 124°11'12", distância de 11,01m, perfazendo uma área de 4.039,94m2 (quatro mil e trinta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.