DECRETO Nº 58.753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo para a da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente, as áreas que especifica, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Fundação para a Conservação e a Proteção Florestal do Estado de São Paulo para a da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente, as seguintes áreas:
I - do Parque Ecológico de Guarapiranga, situado no Município de São Paulo, às margens da represa de Guarapiranga, compreendendo área aproximada de 3.300.000,00m2 (três milhões e trezentos mil metros quadrados) ou 330ha (trezentos e trinta hectares), caracterizada no processo SMA nº 345/89;
II - do Parque Ecológico da Várzea do Embu-Guaçu, compreendendo área aproximada de 129ha (cento e vinte e nove hectares), conforme identificada no processo SMA nº 15.029/12 e descrita no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - O Parque Ecológico da Várzea do Embu-Guaçu de que trata o inciso II do artigo 1º deste decreto, localizado no Município de Embu-Guaçu, na Rodovia José Simões Louro Junior, nº 111, e implantado pelo Programa de Saneamento Ambiental da Bacia de Guarapiranga, tem por objetivo oferecer à população opções de lazer, recreação em contato com a natureza, esporte e cultura.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU realizará os estudos necessários para a definição dos perímetros dos Parques de que tratam os incisos I e II do artigo 1º deste decreto, com a identificação das áreas de domínio particular existentes, a fim de permitir sejam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação.
Parágrafo único - A Fazenda Pública do Estado diligenciará a fim de que as áreas de domínio público que se encontrem nos limites dos Parques de que trata este decreto sejam incorporadas ao patrimônio do Estado, por meio dos instrumentos específicos previstos na legislação pertinente.
Artigo 4º - Ficam ratificadas as autorizações anteriormente concedidas para o desenvolvimento de atividades já implantadas nos Parques de que trata este decreto, bem como subrogados os contratos vigentes.
Artigo 5º - As áreas dos Parques Ecológicos de Guarapiranga e da Várzea do Embu-Guaçu ficam excluídas do Anexo I do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.753, de 19 de dezembro de 2012

Memorial Descritivo

Parque Estadual da Várzea do Embu-Guaçu

O referido polígono está Georreferenciado em base Cartográfica do Sistema Cartográfico Metropolitano - Emplasa, escala 1:10.000 Sistema UTM - Datum Córrego Alegre, folhas Embu- Guaçu e Parque Florestal, e Mapa Base do Programa Guarapiranga constante no processo SMA-15.029/02, localizado no Município de Embu-Guaçu, cuja descrição inicia-se no vértice 1 de coordenadas Este 315.084,5466m e Norte 7.364.015,0307m. Do vértice 1, segue até o vértice 2, de coordenadas E=315.075,1676m e N=7.364.014,5887m, do vértice 2, segue até o vértice 3, de coordenadas E=315.068,4216m e N=7.364.020,7747m, do vértice 3, segue até o vértice 4, de coordenadas E=314.929,4756m e N=7.364.081,4437m, do vértice 4, segue até o vértice 5, de coordenadas E=314.919,5276m e N=7.364.070,8527m, do vértice 5, segue até o vértice 6, de coordenadas E=314.904,2686m e N=7.364.073,7127m, do vértice 6, segue até o vértice 7, de coordenadas E=314.907,4340m e N=7.364.094,5315m, do vértice 7, segue até o vértice 8, de coordenadas E=314.951,2826m e N=7.364.107,9607m, do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenadas E=314.976,8586m e N=7.364.126,3647m, do vértice 9, segue até o vértice 10, de coordenadas E=314.992,4306m eN=7.364.149,2227m, do vértice 10, segue até o vértice 11, de coordenadas E= 315.020,8396m e N=7.364.206,0457m, do vértice 11, segue até o vértice 12, de coordenadas E=315.037,1696m e N=7.364.199,4837m, do vértice 12, segue até o vértice 13, de coordenadas E=315.041,5080m e N=7.364.131,9261m, do vértice 13, segue até o vértice 14, de coordenadas E=315.201,8810m e N=7.364.157,1761m, do vértice 14, segue pelo limite da vegetação até o vértice 15, de coordenadas E=314.987,5154m e N=7.364.670,5007m, do vértice 15, segue pela margem esquerda do Ribeirão Santa Rita até o vértice 16, de coordenadas E=315.428,9183m e N=7.364.794,6090m, do vértice 16, segue pela margem esquerda do Rio Embu Guaçu até o vértice 17, de coordenadas E=315.805,2339m e N=7.365.244,3112m, do vértice 17, segue até o vértice 18, de coordenadas E=315.849,8725m e N=7.365.367,0007m, do vértice 18, segue até o vértice 19, de coordenadas E=315.862,8426m e N=7.365.392,5007m, do vértice 19, segue até o vértice 20, de coordenadas E=315.895,1754m e N=7.365.432,0007m, do vértice 20, segue até o vértice 21, de coordenadas E=315.963,4254m e N=7.365.502,5007m, do vértice 21, segue até o vértice 22, de coordenadas E=315.979,2773m e N=7.365.534,5007m, do vértice 22, segue até o vértice 23, de coordenadas E=315.986,1484m e N=7.365.572,5007m, do vértice 23, segue até o vértice 24, de coordenadas E=315.993,6058m e N=7.365.643,0007m, do vértice 24, segue até o vértice 25, de coordenadasE=315.988,3311m e N=7.365.810,0007m, do vértice 25, segue até o vértice 26, de coordenadas E=315.979,6525m e N=7.365.850,5007m, do vértice 26, segue até o vértice 27, de coordenadas E=315.971,3842m e N=7.365.869,5007m, do vértice 27, segue até o vértice 28, de coordenadas E=315.963,9730m e N=7.365.884,5007m, do vértice 28, segue até o vértice 29, de coordenadas E=315.934,5754m e N=7.365.944,0007m, do vértice 29, segue até o vértice 30, de coordenadas E=315.915,8654m e N=7.366.002,5007m, do vértice 30, segue até o vértice 31, de coordenadas E=315.906,7654m e N=7.366.054,5007m, do vértice 31, segue até o vértice 32, de coordenadas E=315.904,8680m e N=7.366.097,5007m, do vértice 32, segue até o vértice 33, de coordenadas E=315.914,4409m e N=7.366.145,2064m, do vértice 33, segue por um afluente do rio Embu-Guaçu até o vértice 34, de coordenadas E=316.445,0426m e N=7.366.055,0938m, do vértice 34, segue pela margem direita do rio Embu-Guaçu até o vértice 35, de coordenadas E=316.403,9094m e N=7.365.932,6735m, do vértice 35, segue pelo limite dos municípios de São Paulo e Embu-Guaçu até o vértice 36, de coordenadas E=316.983,2354m e N=7.365.553,5007m, do vértice 36, segue até o vértice 37, de coordenadas E=316.984,8654m e N=7.365.543,5007m, do vértice 37, segue até o vértice 38, de coordenadas E=316.981,3654m e N=7.365.531,2342m, do vértice 38, segue pela cota altimétrica 740,00 metros até o vértice 39, de coordenadas E=316.726,4015m e N=7.365.416,5007m, do vértice 39, segue até o vértice 40, de coordenadas E=316.712,7954m e N=7.365.421,5007m, do vértice 40, segue até o vértice 41, de coordenadas E=316.683,9554m e N=7.365.412,5007m, do vértice 41, segue até o vértice 42, de coordenadas E=316.668,4954m e N=7.365.391,5007m, do vértice 42, segue até o vértice 43, de coordenadas E=316.670,5870m e N=7.365.367,0007m, do vértice 43, segue até o vértice 44, de coordenadas E=316.682,6454m e N=7.365.326,0007m, do vértice 44, segue até o vértice 45, de coordenadas E=316.680,1268m e N=7.365.307,0007m, do vértice 45, segue até o vértice 46, de coordenadas E= 316.672,9371 m e N= 7.365.287,5007 m, do vértice 46, segue até o vértice 47, de coordenadas E=316.661,4554m e N=7.365.274,0007m, do vértice 47, segue até o vértice 48, de coordenadas E=316.617,6754m e N=7.365.274,0007m, do vértice 48, segue até o vértice 49, de coordenadas E=316.606,8654m e N=7.365.280,5007m, do vértice 49, segue até o vértice 50, de coordenadas E=316.603,6989m eN=7.365.287,0007m, do vértice 50, Segue até o vértice 51, de coordenadas E=316.597,6566m e N=7.365.304,5007m, do vértice 51, segue até o vértice 52, de coordenadas E=316.595,5754m e N=7.365.307,0007m, do vértice 52, segue até o vértice 53, de coordenadas E=316.565,1454m e N=7.365.326,0007m, do vértice 53 segue até o vértice 54 de coordenadas E=316.558,7704m e N=7.365.334,5007m, do vértice 54, segue até o vértice 55, de coordenadas E=316.550,8954m e N=7.365.345,0007m, do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenadas E=316.526,2054m e N=7.365.401,0007m, do vértice 56, segue até o vértice 57, decoordenadas E=316.521,0090m e N=7.365.405,5007m, do vértice 57, segue até o vértice 58, de coordenadas E=316.490,7376m e N=7.365.422,5007m, do vértice 58, segue até o vértice 59, de coordenadas E=316.458,0283m e N=7.365.432,0007m, do vértice 59, segue até o vértice 60, de coordenadas E=316.430,3254m e N=7.365.432,0007m, do vértice 60, segue até o vértice 61, de coordenadas E=316.409,3954m e N=7.365.422,5007m, do vértice 61, segue até o vértice 62, de coordenadores E=316.379,7954m eN=7.365.397,5007m, do vértice 62, segue até o vértice 63, de coordenadas E 316.368,9462m e N=7.365.367,5007m, do vértice63 segue até o vértice 64, de coordenadasE=316.367,9854m e N=7.365.334,5007m, do vértice 64, segue até o vértice 65, de coordenadas E=316.359,8954m e N=7.365.275,0007m, do vértice 65, segue até o vértice 66, de coordenadas E=316.340,2354m e N=7.365.228,0007m, do vértice 66, segue até vértice 67, de coordenadas E=316.324,6962m e N=7.365.212,0007m, do vértice 67, segue até o vértice 68, de coordenadas E=316.293,6754m e N=7.365.190,0007m, do vértice 68, segue até o vértice de 69, coordenadas E=316.276,5754m e N=7.365.176,5007m, do vértice 69, segue até o vértice 70, de coordenadas E=316.269,3861m e N=7.365.165,5007m, do vértice 70, segueaté o vértice 71, de coordenadas E=7.316.261,4937m e N=7.365.140,5007m, do vértice 71, segue até o vértice 72, decoordenadas E=316.285,2354m e N=7.365.109,5007m, do vértice 72, segue até o vértice 73, de coordenadas E=316.289,8828m e N=7.365.094,5007m, do vértice 73, segue até o vértice 74, de coordenadas E=316.282,3954m eN=7.365.057,5007m, do vértice 74, segue até o vértice 75, de coordenadas E=316.258,3954m e N=7.365.032,5007m, do vértice75, segue até o vértice 76, de coordenadas E=316.215,6054m e N=7.364.999,5007m, do vértice 76, segueaté o vértice 77, de coordenadas E=316.170,0454m e N=7.364.990,5007m, do vértice 77, segue até o vértice 78, de coordenadas E=316.131,6454m e N=7.364.965,5007m, do vértice 78, segue até o vértice 79, de coordenadas E=316.100,6449m e N=7.364.935,5007m, do vértice 79, segue até o vértice 80, de coordenadas E=316.043,1136m e N=7.364.892,5007m, do vértice 80, segue até o vértice 81, de coordenadas E=315.977,0374m e N=7.364.850,7927m, do vértice 81, segue até o vértice 82, de coordenadas E=315.963,5579m e N=7.364.847,1189m, do vértice 82, segue até o vértice 83, de coordenadas E=315.914,5416m e N=7.364.840,3835m, do vértice 83, segue até o vértice 84, de coordenadas E=315.864,9127m e N=7.364.839,1590m, do vértice 84, segue até o vértice 85, de coordenadas E=315.793,2264m e N=7.364.844,0574m, do vértice 85, segue até o vértice 86, de coordenadas E=315.762,5912m e N=7.364.840,3835m, do vértice 86, segue até o vértice 87, de coordenadas E=315.751,3092m e N=7.364.828,9971m, do vértice 87, segue pelo limite da vegetação até o vértice 88, de coordenadas E=315.611,7632m e N=7.364.455,1069m, do vértice 88, segue pela cota altimétrica 740,00 metros até o vértice 89, de coordenadas E=315.741,5765m e N=7.364.288,5430m, do vértice 89, segue até o vértice 90, de coordenadas E=315.728,0077m e N=7.364.258,6179m, do vértice 90, segue até o vértice 91, de coordenadas E=315.765,4387m e N=7.364.240,3823m, do vértice 91, segue por uma estrada até o vértice 92, de coordenadas E=315.697,0555m e N=7.364.039,5313m, do vértice 92, segue até o vértice 93, de coordenadas E=315.680,6454m e N=7.364.003,0007m, do vértice 93, segue até o vértice 94, de coordenadas E=315.638,6682m e N=7.363.958,0007m, do vértice 94, segueaté o vértice 95, de coordenadas E=315.622,9254m e N=7.363.944,5007m, do vértice 95, segue até o vértice 96, de coordenadas E=315.610,4254m e N=7.363.940,5007m, do vértice 96, segue até o vértice 97, de coordenadas E=315.594,8254m e N=7.363.940,5007m, do vértice 97, segue até o vértice 98, de coordenadas E=315.567,6515m e N=7.363.959,0735m, do vértice 98, segue pelo limite da vegetação até o vértice 99, de coordenadas E=315.399,7861m e N=7.363.957,9756m, do vértice 99, segue até o vértice 100, de coordenadas E=315.363,7418m e N=7.363.957,0007m, do vértice 100, segue até o vértice 101, de coordenadas E=315.358,0154m e N=7.363.959,5007m, do vértice 101, segue até o vértice 102, de coordenadas E=315.336,8654m e N=7.363.975,5007m, do vértice 102, segue até o vértice 103, de coordenadas E=315.311,8654m e N=7.363.984,5007m, do vértice 103, segue até o vértice 104, de coordenadas E=315.247,5154m e N=7.363.991,5007m, do vértice 104, segue até o vértice 105, de coordenadas E=315.240,0754m e N=7.363.996,0007m, do vértice 105, segue até o vértice 106, de coordenadas E=315.229,7651m e N=7.364.077,5007m, do vértice 106, segue até o vértice 107, de coordenadas E=315.222,1010m e N=7.364.107,5007m, do vértice 107, segue até o vértice 108, de coordenadas E=315.218,2982m e N=7.364.122,0007m, do vértice 108 segue até o vértice 109, de coordenadas E=315.215,0199m e N=7.364.134,5007m, do vértice 109, segue até o vértice 110, de coordenadas E=315.211,7417m e N=7.364.147,0007m, do vértice 110, segue até o vértice 111, de coordenadas E=315.042,9151m e N=7.364.119,4933m, do vértice 111, segue até o vértice 112, de coordenadas E=315.053,6976m e N=7.364.084,3717m, finalmente do vértice 112 segue até o vértice 1 (início da descrição), fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.290.690,080m2 ou 129,069ha e um perímetro de 10.063,13m, tendo as seguintes confrontações: ao Norte com a Várzea do Rio Embu-Guaçu e Terras Particulares, ao Sul com a Estrada de Ferro e parte da Várzea do Rio Embú Guaçú, e ao Leste e Oeste com terras particulares.