DECRETO
Nº 58.754, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde
se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema
de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Penha,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, faixa
de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante
do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Penha, Município e Comarca
de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo
ARSESP-418/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP
n° 0180/027, medindo 107,82m2 (cento e sete metros quadrados e oitenta
e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, que consta pertencer a Eugênio
Augusto e outros: propriedade nº 0180/027 - área: (2-3-11-10-9-8-7-2) - uma faixa,
parte de um imóvel situado na Penha à Rua 26 de
Abril, 22 - fundos, casas 3 e 4, parte do lote 12 da quadra 2, da
Seção C, da Vila Esperança,
pertencente à transcrição
nº 129.142 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho
SABESP MLED-0133/11; tendo início no ponto aqui designado 2, localizado em
um córrego na divisa com Eugênio Augusto, segue
por esta divisa por 1,58m até o ponto aqui designado 3; deflete
à esquerda com ângulo interno de 87º52'24" por 38,98m
até o ponto aqui designado 11; deflete à direita com ângulo
interno 276º02'43" por 24,68m até o ponto aqui designado 10, sendo que
desde o ponto 3 confronta com área da mesma
propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de
93º54'44", confrontando com Fernando Delamata, por 2,02m até o ponto
aqui designado 9; deflete à esquerda com ângulo interno de
86º05'16" por 25,01m até o ponto aqui designado 8; deflete
à direita com ângulo interno 263º57'17" por 32,05m até o
ponto aqui designado 7, sendo que desde o ponto 9 confronta com
área da mesma propriedade; daí formando um ângulo
interno de 01º15'40" deflete à esquerda na extensão de
73,00m, constituindo um segmento do seu lado direito, até o ponto
aqui designado 2, encerrando uma área de 107,82m2 (cento e sete metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.