DECRETO
Nº 58.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde
se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Chácara
Cocaia - Distrito do Grajaú, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, faixa
de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço
público, situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú,
Município e Comarca de São Paulo,
descrita e
caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e memorial descritivo, constantes
do Processo ARSESP-403/2011- SSRH, referente ao
cadastro SABESP n° 1765/051, medindo 89,83m2 (oitenta e nove metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
José Camilo da Silva - espólio: propriedade nº 1765/051 -
área: (G-I-J-H-G) - faixa de terra, parte de um terreno situado à
Estrada ou caminho H, (atual Rua Dr. Miguel Leuzzi), pertencente
à Matrícula nº 206.590 do 11º
CRI da Capital- SP,
tendo início no ponto aqui designado "G", localizado na divisa titulada de 47,00m,
distante 44,28m da Rua Dr. Miguel Leuzzi, caracterizado
no desenho SABESP LBJ-013/05; tendo na parte voltada para frente,
distância de 27,03m, confrontando com área da mesma
propriedade; 2,72m do lado direito de quem da frente olha;
3,92m do lado esquerdo e 27,20m nos fundos, confrontando em ambos os
lados com propriedades de Renato Sergente Rossa e outros;
e nos fundos com a faixa sanitária, encerrando uma área
de 89,83m2 (oitenta e nove metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.