DECRETO
Nº 58.759, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-101/12, celebrado em Campo Grande, MS,
no dia 28 de setembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o §
4º do artigo 130 do Anexo I:
"§ 4º
- Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-09/07,
de 30 de março de 2007." (NR);
II - o §
3º do artigo 14 do Anexo III:
"§ 3º
- Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-08/03,
de 4 de abril de 2003." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.