DECRETO
Nº 58.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei
6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:
Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1 e 2 do §
1º do artigo 313-Z1 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
"1 - suportes para camas
(somiês), inclusive "box", 9404.10.00;" (NR);
"2 -
colchões, 9404.2;" (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.