DECRETO
Nº 58.762, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e
§ 10, e 47, parágrafo
único, item 2, da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante
indicados do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
n° 45.490,
de 30 de novembro de 2000:
I - o §
2º do artigo 350:
"§ 2º
- O disposto no § 1º vigorará
até 30 de junho de 2014." (NR);
II - o §
2º do artigo 395-C:
"§ 2º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014."
(NR);
III - o §
3º do artigo 395-D:
"§ 3º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014.";
(NR);
IV - o §
2º do artigo 395-F:
"§ 2º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014."
(NR);
V - o §
3º do artigo 395-G:
"§ 3º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014.";
(NR);
VI - o §
2º do artigo 395-I:
"§ 2º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014."
(NR);
VII - o §
3º do artigo 395-J:
"§ 3º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014.";
(NR);
VIII - o §
3º do artigo 395-L:
"§ 3º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014.";
(NR);
IX - o §
3º do artigo 27 das Disposições
Transitórias:
"§ 3º
- O disposto neste artigo vigorará até 30 de
junho de 2014."
(NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.