DECRETO
Nº 58.764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 34 das
Disposições Transitórias do
Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 34 (DDTT) - Para fins
de obtenção de financiamento junto à
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, os
estabelecimentos que
efetuam o abate de aves em território deste Estado ficam autorizados a
outorgar em garantia os créditos acumulados gerados no
período de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013
em decorrência da aplicação do
disposto no artigo
35 do Anexo III deste Regulamento." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.