DECRETO
Nº 58.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de
1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
§ 10
do artigo 30 das Disposições
Transitórias do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 10 - O
disposto neste artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado no período de
abril de 2010 a dezembro de 2013, cujo pedido de
apropriação seja protocolado até
o último dia útil do mês
de janeiro de 2014". (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.