DECRETO Nº 58.789,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área onde se encontra instalada estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Rio Bonito, Subdistrito de Capela do Socorro, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra instalada estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Rio Bonito, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 006/CFD/2011 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-24/2012-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1765/150, medindo 184,16m2 (cento e oitenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Waldemar Beselga: propriedade nº 1765/150 - área: (1-2-3-4-1) - parte de um terreno situado no Bairro do Rio Bonito, no lugar denominado Granjeiros, à margem da Represa Rio Grande, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, que constitui um cabo de península, em zona rural, no Município e Comarca de São Paulo-SP, pertencente à matrícula 109.642 do 11º CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP 006/CFD/2011, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado "1", situado no final da Praça de Retorno 1, divisa com o Espaço Livre do Loteamento Jardim Toca; daí segue confrontando com área remanescente com azimute 67º19'12" por 18,52m até o ponto aqui designado "2"; segue à direita com azimute 157º19'12" por 10,00m até o ponto aqui designado "3"; segue à direita com azimute 247º19'12" por 18,31m até o ponto aqui designado "4", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área remanescente; segue à direita confrontando com a Praça de Retorno 1 do Loteamento Jardim Toca com azimute 336º08'33" por 10,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 184,16m2 (cento e oitenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2012.