DECRETO Nº 58.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000270- 121.124-620-D03/001, DE-SP0000270-121.124-620-D03/002 e DESP0000270- 121.124-320-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.948/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área total de 57.472,36m2 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 122 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393849,5047 e E=229482,2224, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255°17'18", distância de 71,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 255°17'18", distância de 23,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°32'23", distância de 31,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 258°32'23", distância de 13,7m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 265°37'24", distância de 24,4m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254°18'13", distância de 42,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254°45'18", distância de 51,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 250°39'52", distância de 31,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265°25'12", distância de 11,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°33'43", distância de 48,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 268°24'6", distância de 24,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°20'55", distância de 65,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 255°16'16", distância de 32,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 260°49'37", distância de 32,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 263°49'45", distância de 35,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 260°41'17", distância de 35,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 353°3'16", distância de 16,23m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79°49'41", distância de 51,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 80°30'28",distância de 24,29m;  segmento 20-21 - em linha reta com azimute 79°46'49", distância de 15,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78°25'33", distância de 17,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 81°40'8", distância de 18,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79°15'37", distância de 35,46m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79°8'41", distância de 12,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79°24'19", distância de 265,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 79°58'12'', distância de 7,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°16'6'', distância de 25,02m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 77°4'53'', distância de 14,76m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 335°51'52'', distância de 1,68m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 76°57'26'', distância de 10,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 151°22'40'', distância de 1,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 76°23'0", distância de 10,88m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 74°41'16", distância de 15,55m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 74°39'11", distância de 22,91m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 71°25'42", distância de 21,35m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 68°29'57", distância de 2,07m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 162°4'16", distância de 10,08m, perfazendo uma área de 7.346,52m2 (sete mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 121+790m da Rodovia Raposo Tavares, SP - 270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindodo ponto denominado 1 de coordenadas N=7393858,3536 e E=229304,2649, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°54'34", distância de 11,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°58'5", distância de 14,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°48'21", distância de 17,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°57'20", distância de 13,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 268°10'30", distância de 17,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 280°21'49", distância de 3,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 75°39'25", distância de 7,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61°3'25", distância de 22,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 101°28'49", distância de 22,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 83°24'4", distância de 19,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 88°57'16", distância de 8,78m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 156°16'36", distância de 0,71m, perfazendo uma área de 386,68m2 (trezentos e oitenta e seis  metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 121+890m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393842,2028 e E=229183,3926, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238°39'37", distância de 0,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°59'39", distância de 8,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°32'7", distância de 7,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°40'36", distância de 8,07m; segmento 5-6 - em linha reta com  azimute 263°46'52", distância de 16,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 264°34'54", distância de 13,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 71°32'46", distância de 26,24m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 83°57'26", distância de 27,93m, perfazendo uma área de 204,88m2 (duzentos e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 04 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/001, situa-se no Km 122 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani, Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393823,8511 e E=229067,1367, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°18'1", distância de 8,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°28'48", distância de 25,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°43'2", distância de 20,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°49'5", distância de 30,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°46'36", distância de 13,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°17'3", distância de 61,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347°13'3", distância de 4,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67°21'42", distância de 24,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 90°51'21", distância de 9,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116°36'55", distância de 9,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 78°59'1", distância de 90,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 81°50'11", distância de 21,32m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 90°23'39", distância de 8,31m, perfazendo uma área de 481,98m2 (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
V - área 05 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Hermenia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves, Nancy Carvalho Junqueira de Souza, João Benedito Carpinetti, Luci Gonçalves Carpinetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393708,7541 e E=228842,4272, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°5'55", distância de 41,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250°56'24", distância de 8,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250°56'24", distância de 24,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°4'58", distância de 1,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 38°40'1", distância de 7,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 76°8'12", distância de 17,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83°40'4", distância de 15,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83°38'27", distância de 22,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°33'2", distância de 18,91m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 244°56'29", distância de 7,62m, perfazendo uma área de 195,13m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VI - área 06 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Tetsunosuke Ohata, Cecilia Alamino Fernandes do Nascimento, Valdo Pedro do  Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393517,2258 e E=228730,7265, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 329°53'6", distância de 15,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 321°21'00", distância de 19,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°39'14", distância de 15,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247°25'28", distância de 26,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 206°52'39", distância de 6,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276°50'5",distância de 13,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 299°56'59", distância de 23,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 321°50'6", distância de 17,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336°49'15", distância de 10,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 356°48'21", distância de 12,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 12°32'55", distância de 15,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 30°44'36", distância de 13,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9°37'44", distância de 14,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 323°0'51", distância de 20,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 219°23'30", distância de 7,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 289°7'16", distância de 12,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 269°38'23", distância de 52,62m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 255°39'32", distância de 36,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 270°27'18", distância de 17,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276°37'54", distância de 24,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267°41'35", distância de 78,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 255°38'0", distância de 60,86m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 258°23'56", distância de 10,37m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 258°23'56", distância de 50,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 265°30'55", distância de 85,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 347°13'3", distância de 13,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 75°43'23", distância de 10,22m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 79°30'31", distância de 27,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 79°24'56", distância de 22,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79°1'48", distância de 25,17m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 80°5'5", distância de 13,60m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 80°32'4", distância de 7,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 80°19'49", distância de 8,20m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 79°30'22", distância de 3,06m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 79°14'54", distância de 4,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 79°6'37", distância de 5,76m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 79°31'57", distância de 5,25m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 79°36'48", distância de 4,37m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 79°36'48", distância de 1,41m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 79°48'7", distância de 80,31m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 79°37'16", distância de 139,27m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 79°24'24", distância de 21,93m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 79°46'31", distância de 36,74m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79°31'47", distância de 19,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 79°20'14", distância de 32,14m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 80°39'32",distância de 14,71m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 80°45'53", distância de 11,73m; segmento 48-49 - em linha reta  com azimute 80°58'52", distância de 4,62m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 81°34'8", distância de 15,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 84°45'19", distância de 6,29m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 91°59'43", distância de 5,24m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 98°53'39", distância  de 4,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute107°54'46", distância de 2,82m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°34'55", distância de 0,95m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 141°29'10", distância de 1,92m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 146°55'58", distância de 2,84m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 147°2'48", distância de 1,90m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 153°45'58", distância de 4,62m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 160°0'41", distância de 2,77m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 168°49'4", distância de 3,52m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 171°30'12", distância de 7,83m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 173°17'00", distância de 8,36m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 172°35'5", distância de 11,5m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 172°33'51", distância de 11,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 172°11'37", distância de 10,61m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 171°55'7", distância de 9,60m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 186°55'19", distância de 12,13m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 192°33'47", distância de 37,80m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 174°16'10", distância de 7,44m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 146°21'34", distância de 31,23m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 174°34'39", distância de 22,54m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 240°17'35", distância de 12,20m, perfazendo uma área de 28.062,79m2 (vinte e oito mil e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
VII - área 07 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se Km 122+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP -270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani, Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393794,8903 e E=228909,3249, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°17'3", distância de 20,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°38'54", distância de 7,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291°10'58", distância de 1,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 290°35'13", distância de 1,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 289°51'41", distância de 1,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 288°59'49", distância de 0,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83°34'20", distância de 29,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67°21'42", distância de 1,01m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 167°13'3", distância de 4,19m, perfazendo uma área de 121,18m2 (cento e vinte e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados)
VIII - área 08 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani, Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393792,3922 e E=228856,9160, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233°23'37", distância de 8,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250°15'6", distância de 19,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°25'13", distância de 4,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 260°30'27", distância de 15,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°38'4", distância de 19,38m;  segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°53'28", distância de 19,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261°12'29", distância de 16,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°29'19", distância de 17,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262°32'6", distância de 15,16m; segmento 10-11 - em linha reta com  azimute 276°13'6", distância de 5,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 314°3'14", distância de 3,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 330°34'52", distância de 11,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 336°55'35", distância de 8,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 339°42'44", distância de 17,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 340°32'44", distância de 16,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 342°41'7", distância de 8,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 351°26'32", distância de 9,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 4°18'42", distância de 16,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 8°48'49", distância de 12,34m; segmento 20-21 - em  linha reta com azimute 13°1'23", distância de 9,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 9°34'50", distância de 13,73m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 8°13'12", distância de 16,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 4°1'58", distância de 10,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 1°3'35", distância de 7,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 93°50'23", distância de 4,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 157°48'56", distância de 13,33m; segmento 27-28 -  em linha reta com azimute 132°33'59", distância de27,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 157°15'4", distância de 17,09m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 191°50'21", distância de 19,18m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 194°12'42", distância de 26,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 153°14'55", distância de 21,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 133°14'7", distância de 24,21m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 108°52'54", distância de 26,72m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 85°20'28", distância de 46,70m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 81°2'25", distância de 28,36m, perfazendo uma área de 6.705,32m2 (seis mil, setecentos e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
 IX - área 09 - a  área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-620-D03/002, situa-se no Km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antonio Carlos Alves, José Soares da Silva, Narcisa de Moraes Soares da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393754,6612 e E=228685,1132, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°48'40", distância de 4,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°16'12", distância de 7,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°5'31", distância de 21,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°41'4", distância de 25,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°36'42", distância de 24,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°35'0", distância de 19,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259°45'16", distância de 23,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 259°38'13", distância de 106,5m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259°38'13", distância de 78,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259°38'13", distância de 27,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 2°35'11", distância de 10,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 78°32'5", distância de 13,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 73°0'7", distância de 9,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 86°51'29", distância de 12,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 81°10'41", distância de 6,82m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 79°17'1", distância de 23,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 75°20'39", distância de 44,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 71°20'11", distância de 14,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 160°2'8",distância de 6,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute  65°54'4", distância de 15,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 95°21'48", distância de 14,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 65°18'37", distância de 15,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71°21'41", distância de 33,44m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 92°23'32", distância de 5,75m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 75°42'57", distância de 16,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 82°57'17", distância de 15,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°4'35", distância de 22,35m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 46°59'50", distância de 14,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 73°52'19", distância de 9,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 19°45'47", distância de 59,53m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 10°54'20", distância de 27,30m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1°56'13", distância de 10,53m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 325°9'16", distância de 8,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 290°12'36", distância de 10,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 359°51'54", distância de 16,07m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 359°51'54", distância de 5,55m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 88°21'34", distância de 23m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 80°49'31", distância de 8,08m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 51°5'45", distância de 17,64m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 18°35'14", distância de 13,58m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 97°6'59", distância de 5,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 93°50'23", distância de 1,64m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 179°18'59", distância de 14,88m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 187°2'24", distância de 16,42m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 189°52'9", distância de 2,91m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 190°13'32", distância de 12,03m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 189°54'4", distância de 17,46m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 229°52'11", distância de 2,71m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 189°36'11", distância de 9,05m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 185°27'13", distância de 18,35m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 170°9'44", distância de 8,83m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 160°20'57", distância de 18,44m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 159°14'26", distância de 25,57m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 170°43'4", distância de 11,38m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 187°55'53", distância de 8,01m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 236°40'19", distância de 3,80m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 256°37'28", distância de 11,77m, perfazendo uma área de 11.459,17m2 (onze mil, quatrocentos e cinquenta enove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-121.124-320-D03/003, situa-se no Km 123 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Cecilia Alamino Fernandes do Nascimento, Valdo Pedro do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393598,0595 e E=228192,9282, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°30'55", distância de 12,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°54'4", distância de 70,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 260°51'40", distância de 46,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°7'49", distância de 31,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°21'16", distância de 4,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 249°29'48", distância de 23,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254°8'32", distância de 20,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 348°46'40", distância de 15,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 80°15'2", distância de 57,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°45'9",  distância de 39,88m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79°46'26", distância de 41,2m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 78°57'17", distância de 24,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81°22'45", distância de 37,83m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 75°43'23", distância de 7,80m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 167°13'3", distância de 13,70m, perfazendo uma área de 2.508,71m2 (dois mil, quinhentos e oito metros quadrados e setenta e um decímetro  quadrado).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos o "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2012.