DECRETO Nº 58.803, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do Km 132+620m ao Km 138+280m, Municípios de Capela do Alto, Sarapuí e Alambari, Comarcas de Tatuí e Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000270- 133.139-320-D03/001, DE-SP0000270-133.139-320-D03/002, DE-SP0000270-133.139-320-D03/003, DE-SP0000270-133.139- 320-D03/003, DE-SP0000270-133.139-320-D03/004, DESP0000270- 133.139-320-D03/004, DE-SP0000270-133.139- 320-D03/004, DE-SP0000270-133.139-620-D03/005, DESP0000270- 133.139-620-D03/005 e DE-SP0000270-133.139- 420-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.177/2011-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do Km 132+620m ao Km 138+280m, Municípios de Capela do Alto, Sarapuí e Alambari,  Comarcas de Tatuí e Itapetininga, com área total de 0.821,12m2 (vinte mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/001, situa-se no km 134 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Josefa Fioravanti Cleto, Miguel Rosa da Cruz, João Fioravanti Cleto, Jaredes Fioravanti Cleto, Janete Fioravanti Cleto, Jonatas Fioravanti Cleto, Jovanete Fioravanti Cleto, Valério Alves Carriel, Udirlei Alves Carriel, Jurieli Alves Carriel, Betânia da Silva Campos Carriel, Ana Maria Gantuz, Ivanete Pompeu Cleto, Vitalina Inezde Almeida, Helio Dias Almeida e s/m Zeni Rodrigues Dias de Almeida, José Dias de Almeida, Verônica Dias de Almeida Rodrigues e s/m Antonio de Jesus Rodrigues, Vera Lúcia Dias Almeida Carriel e s/m Adauto Carriel, Ana Lúcia Dias de Almeida Moraes e s/m José Luiz Machado de Moraes, Maria Isabel Dias de Almeida, Valdicéia Dias de Almeida Ramos e s/m Ricardo Ramos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392860,144153 e E=217946,908776, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248°51'0", distância de 38,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251°23'16", distância de 41,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254°37'35", distância de 41,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 258°34'48", distância de 78,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°1'51", distância de 103,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°28'44", distância de 79,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253°7'24", distância de 20,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 258°56'37", distância de 19,9m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256°26'27", distância de 40,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 252°6'51", distância de 40,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258°36'37", distância de 25,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 261°21'29", distância de 74,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 254°31'49", distância de 20,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 265°25'23", distância de 20,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 260°2'4", distância de 8,5m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 346°55'53", distância de 9,4m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°7'27", distância de 14,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 78°52'20", distância de 21,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 79°6'34", distância de 38,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 79°1'22", distância de 48,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 80°25'26", distância de 34,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 80°11'30", distância de 32,05m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78°55'15", distância de 40,59m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79°33'11", distância de 106,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79°18'26", distância de 19,03m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 79°29'25", distância de 23,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 79°21'39", distância de 20,24m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 79°13'5", distância de 106,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78°34'47", distância de 9,86m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 78°9'8", distância de 2,21m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 77°57'20", distância de 2,18m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 77°44'37", distância de 2,17m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77°31'4", distânciade 2,15m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77°16'50", distância de 2,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77°2'4", distância de 2,16m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 76°46'56", distância de 2,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 76°31'34", distância de 2,19m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 76°16'10", distância de 2,21m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 75°52'46", distância de 4,77m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 75°25'29", distância de 5,15m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 74°59'2", distância de 5,24m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 74°32'9", distância de 5,29m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 74°4'4", distância de 5,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 73°16'25", distância de 5,10m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 72°27'18", distância de 4,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 71°53'30", distância de 9,58m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 71°40'38", distância de 11,82m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 71°55'8", distância de 9,31m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 71°59'18", distância de 8,76m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 72°9'51", distância de 7,43m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 72°24'38", distância de 6,98m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 73°0'24", distância de 18,67m;segmento 53-54 - em linha reta com azimute 73°21'34", distância de 4,41m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 74°2'48", distância de 1,56m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 77°17'8", distância de 0,29m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 84°37'33", distância de 0,06m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 102°0'55", distância de 0,78m, perfazendo uma área de 3.621,24m2 (três mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta
n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/002, situa-se no km 134+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Vitalina Inez de Almeida, Helio Dias Almeida e s/m Zeni Rodrigues Dias de Almeida, José Dias de Almeida, Verônica Dias de Almeida Rodrigues e s/m Antonio de Jesus Rodrigues, Vera Lúcia Dias Almeida Carriel e s/m Adauto Carriel, Ana Lúcia Dias de Almeida Moraes e s/m José Luiz Machado de Moraes, Maria Isabel Dias de Almeida, Valdicéia Dias de Almeida Ramos e s/m Ricardo Ramos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392718,137582 e E=217312,495083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260°2'4", distância de 11,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 264°9'34", distância de 19,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 253°8'13", distância de 19,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 260°5'45", distância de 40,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257°8'53", distância de 20,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260°57'27", distância de 40,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259°24'13", distância de 79,2m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°34'0", distância de 28,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259°15'1", distância de 9,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 241°41'52", distância de 27,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234°41'30", distância de 15,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 228°21'27", distância de 25,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 317°1'9", distância de 19,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 39°37'47", distância de 2,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 7°45'20", distância de 3,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328°5'31", distância de 3,90m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 304°24'11", distância de 2,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 259°15'1", distância de 29,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 259°39'52", distância de 60,05m; segmento 20-21 -em linha reta com azimute 261°16'27", distância de 80,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 265°14'47", distância de 41,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79°8'55", distância de 7,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79°25'29", distância de 42,12m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78°57'27", distância de 37,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79°23'4", distância de 65,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78°56'56", distância de 30,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 79°11'1", distância de 70,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 81°20'0", distância de 27,52m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 77°34'15", distância de 35,89m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79°31'17", distância de 65,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78°45'29", distância de 66,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 80°55'44", distância de 24,95m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78°22'6", distância de 33m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 81°49'22", distância de 11,34m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 79°34'11", distância de 23,77m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 79°7'27", distância de 9,91m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 166°55'53", distância de 9,40m, perfazendo uma área de 5.131,20m2 (cinco mil, cento e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta  n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/003, situa-se no km 136 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Sarapuí, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Plautilia Maria de Luca Inácio e s/m Wagner Santos Inácio, Francisco Lopes de Luca e s/m Luciana Maciel de Luca, Patrícia Maria de Luca Bortoluzi e s/m Carlos Eduardo Bortoluzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392491,393595 e E=216174,183957, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261°46'50", distância de 52,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262°47'52", distância de 90,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°55'37", distância de 4,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°14'59", distância de 87,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267°8'12", distância de 20,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°32'35", distância de 19,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 263°24'14", distância de 14,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255°52'27", distância de 24,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 252°47'8", distância de 20,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256°38'37", distância de 42,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260°2'59", distância de 17,73m; segmento 12-13 -  em linha reta com azimute 262°52'9", distância de 19,66m;segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259°30'46", distância de 20,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 271°23'32", distância de 23,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 80°23'41", distância de 9,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°50'37", distância de 10,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°1'23", distância de 33,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79°47'34", distância de 21,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 79°24'2", distância de 32,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78°43'35", distância de 22,02m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 79°24'0", distância de 25,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79°25'46", distância de 21,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79°15'51", distância de 15,17m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79°37'46", distância de 18,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79°24'56", distância de 23,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 80°49'59", distância de 24,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 81°55'14", distância de 21,74m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 80°50'32", distância de 25,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 75°20'49", distância de 28,69m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79°10'42", distância de 24,32m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 79°34'59", distância de 28,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 79°13'22", distância de 34,91m;segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78°30'23", distância de 16,75m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 117°59'20", distância de 20,2m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 148°11'20", distância de 8,50m, perfazendo uma área de 3.574,40m2 (três mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/003, situa-se no km 136+170m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Plautilia Maria de Luca Inácio e s/m Wagner Santos Inácio, Francisco Lopes de Luca e s/m Luciana Maciel de Luca, Patrícia Maria de Luca Bortoluzi e s/m Carlos Eduardo Bortoluzi, Placido's Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392422,32459 e E=215695,434749, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 250°30'48", distância de 23,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°9'39", distância de 15,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°9'39", distância de 16,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266°19'8", distância de 13,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°16'23", distância de 75,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 346°55'53", distância de 1,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 78°51'13", distância de 21,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79°33'9", distância de 23,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 78°58'47", distância de 37,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°24'23", distância de 10,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79°17'18", distância de 3,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80°38'13", distância de 7,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 80°38'13", distância de 8,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 76°29'43", distância de 4,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78°58'40", distância de 23,01m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 79°41'58", distância de 2,48m, perfazendo uma área de 359,59m2 (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta
n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/004, situa-se no km 136+370m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a PLACIDO'S TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392394,157182 e E=215553,788241, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260°16'23", distância de 3,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238°6'26", distância de 21,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°21'43", distância de 41,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°30'55", distância de 120,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 262°33'28", distância de 40,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°7'14", distância de 14,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 79°17'10", distância de 16,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79°42'32", distância de 58,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79°24'0", distância de 28,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 80°9'36", distância de 24,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79°40'10", distância de 50,84m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79°43'8", distância de 18,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 77°10'34", distância de 32,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74°43'5", distância de 8,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78°51'13", distância de 1,59m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 166°55'53", distância de 1,18m, perfazendo uma área de 1.242,19m2 (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/004, situa-se no km 136+510m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Placido's Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392350,326244 e E=215318,59687, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253°21'57", distância de 5,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°49'29", distância de 68,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39°9'15", distância de 2,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79°42'24", distância de 17,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 79°22'11", distância de 17,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 80°8'2", distância de 21,77m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 79°17'10", distância de 14,31m, perfazendo uma área de 72,50m2 (setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta
n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/004, situa-se no km 136+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Placido's Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392332,81215 e E=215234,367438, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°23'57", distância de 59,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°58'32", distância de 59,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°51'14", distância de 80,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°24'20", distância de 40,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°12'58", distância de 60,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°35'4", distância de 82,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259°13'13", distância de 51,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346°55'53", distância de 6,28m; segmento 9-10- em linha reta com azimute 79°18'3", distância de 111,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°33'18", distância de 122,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79°18'33", distância de 93,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79°18'25", distância de 83,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 80°0'59", distância de 19,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74°20'6", distância de 2,38m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 137°36'32", distância de 2,33m, perfazendo uma área de 2.076,96m2 (dois mil e setenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/005, situa-se no km 137 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Placido's Transporte Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392248,688871 e E=214808,96714, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°13'13", distância de 26,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°21'51", distância de 100,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264°51'28", distância de 46,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79°17'28", distância de 71,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 79°22'22", distância de 93,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 79°18'3", distância de 8,16m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 166°55'53", distância de 6,28m, perfazendo uma área de 819,17m2 (oitocentos e dezenove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-133.139-620-D03/005, situa-se no km 137+673m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nelson Aliperti Júnior e s/m Lynette Lee Aliperti, Celso Augusto Magalhães da Costa Viellas e s/m Maria Elcídia Martins Ribeiro da Costa Viellas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392176,624141 e E=214130,138591, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°47'58", distância de 36,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°37'32", distância de 18,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°13'23", distância de 11,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 346°55'53", distância de 6,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78°39'8", distância de 41,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 78°34'11", distância de 25,39m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 169°33'19", distância de 8,04m, perfazendo uma área de 491,52m2 (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-133.139-620-D03/006, situa-se no km 138 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nelson Aliperti Júnior e s/m Lynette Lee Aliperti, Celso Augusto Magalhães da Costa Viellas e s/m Maria Elcídia Martins Ribeiro da Costa Viellas, Adilson Dias e s/m Maria Aparecida dos Santos Suzune, João Correia de Alcantara, Meron Indústria e Comércio Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392164,667131 e E=214064,670066, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:  segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°13'23", distância de 13,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°43'55", distância de 21,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°45'2", distância de 20,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°20'36", distância de 22,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°48'30", distância de 21,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260°21'33", distância de 18,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 260°13'26", distância de 18,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°37'20", distância de 10,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259°2'37", distância de 0,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 260°6'30", distância de 2,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260°3'23", distância de 2,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 259°58'23", distância de 11,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259°51'12", distância de 17,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259°41'0", distância de 24,00m; segmento 15-16 -em linha reta com azimute 259°39'50", distância de 20,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 259°39'14", distância de 12,16m; segmento 17-18 - em linha reta com  azimute260°35'54", distância de 7,49m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 261°22'49", distância de 5,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 261°12'34", distância de 5,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 260°47'47", distância de 2,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 58°30'53", distância de 9,39m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 258°29'47", distância de 9,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 259°23'24", distância de 9,87m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 259°31'53", distância de 10,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 259°35'46", distância de 14,07m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 259°24'38", distância de 16,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 258°27'54", distância de 8,86m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 258°15'30", distância de 8,30m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 258°47'7", distância de 12,25m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 259°20'51", distância de 13,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 259°32'19", distância de 20,14m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 259°26'0", distância de 21,06m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 259°3'42", distância de 19,68m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 258°52'52", distância de 21,76m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 259°3'19", distância de 40,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 259°22'28", distância de 19,23m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 257°29'48", distância de 13,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 257°17'15", distância de 7,41m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 257°3'59", distância de 2,09m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 257°1'31", distância de 1,63m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 346°30'0", distância de 11,43m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 83°23'55", distância de 22,13m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 84°23'26", distância de 40,68m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 86°9'58", distância de 34,85m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77°10'25", distância de 24,88m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 79°19'57", distância de 40,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 80°0'40", distância de 38,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 72°11'22", distância de 83,58m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 72°11'22", distância de 18,09m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 87°29'9", distância de 75,82m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 58°48'12", distância de 4,55m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 39°47'50", distância de 1,71m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 87°18'5",distância de 4,73m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 347°17'56", distância de 5,57m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 18°7'19", distância de 2,06m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 1°0'42", distância de 4,53m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 85°35'29", distância de 6,34m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 85°35'29", distância de 16,36m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 156°33'55", distância de 7,45m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 235°15'35", distância de 1,56m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 179°5'18", distância de 1,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 128°36'43", distância de 2,93m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 76°34'45", distância de 48,57m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 79°22'18", distância de 60,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 78°39'8", distância de 18,57m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 166°55'53", distância de 6,84m, perfazendo uma área de 3.432,35m2 (três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2012.