DECRETO Nº 58.805, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Chácara Cocaia, Distrito de Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Chácara Cocaia, Distrito de Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e memorial descritivo, constantes do processo ARSESP-0408/2011, referente ao cadastro Sabesp n°s 1765/047, totalizando 110,60m2 (cento e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Heraldo Mendonça de Azevedo: "propriedade nº 1765/047, área (I-KL- M-J-I) = 110,60m2, faixa de terra, parte de um terreno localizado na estrada ou caminho H (atual Dr. Miguel Leuzzi), Estrada Velha de Cocaia (margem esquerda), pertencente à transcrição nº 219.183 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (imóvel B), tendo início no ponto aqui denominado "I", localizado na divisa titulada de 46,00m, distante 42,09m da Rua Dr. Miguel Leuzzi, caracterizado no desenho Sabesp LBJ-013/05, tendo na parte voltada para frente, distância de 25,93m, formado por dois segmentos em linhas retas sendo um de 16,25m e outro de 9,68m, confrontando com área da mesma propriedade; 3,92m do lado direito de quem da frente olha o terreno; 25,06m nos fundos formado por dois segmentos em linhas retas, sendo um de 8,00m e outro de 17,06m, confrontando do lado direito com área de Renato Sergente Rossa, Armando Sergente Rossa e sua mulher Catharina Riva Rossa, nos fundos com a faixa sanitária, encerrando uma área de 110,60m2 (cento e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)".
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2012.