DECRETO Nº 58.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Campinas, necessário à instalação de Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária, Município de Campinas, necessário à instalação de Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais, ou de outros serviços públicos, com área de 150.014,88m2 (cento e cinquenta mil, quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), resultante do desmembramento dos terrenos de matrículas 55.996, 55.997, 107.155 e 129.874, todos do 2º Registro de Imóveis de Campinas, conforme identificado nos autos do processo SDECT- 757/12, assim descrito: "inicia no ponto nº 43, situado em cerca existente, divisa com terreno da Fazenda do Estado, matrícula 63.300 do 2º Registro de Imóveis de Campinas, e segue acompanhando a referida cerca, com os azimutes e distâncias: azimute 88°59'19" e 123,20m até o ponto 44; azimute 89°05'00" e 31,44m até o ponto 45; azimute 88°54'52" e 31,46m até o ponto 46; azimute 88º58'30" e 57,55m até o ponto 47; azimute 89º01'10" e 244,72m até o ponto 48; azimute 88º56'17" e 57,97m até o ponto 49; azimute 88º18'10" e 4,85m até o ponto 50, confrontando entre os pontos 43 e 50 com terreno da Fazenda do Estado; no ponto 50 situado no encontro desta cerca com a existente na lateral direita da Avenida Giuseppina Vianelli di Napoli, a divisa deflete à direita e passa a acompanhar o alinhamento desta lateral por cerca, no sentido de quem se dirige à Mogi Mirim, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 189º20'34" e 25,09m até o ponto 51; azimute 188º54'07" e 31,75m até o ponto 52; azimute 189º25'58" e 24,93m até o ponto 53; azimute 188º59'24" e 28,22m até o ponto 54; azimute 189º19'13" e 31,77m até o ponto 55; azimute 188º44'33" e 34,38m até o ponto 56; azimute 192º39'53" e 6,96m até o ponto 57; azimute 187º59'15" e 23,28m até o ponto 58; azimute 188º55'59" e 24,98m até o ponto 59; azimute 188º44'35" e 15,06m até o ponto 60; azimute 188º25'09" e 18,98m até o ponto 61; azimute 164º33'02" e 20,78m até o ponto 62; e com azimute 164°17'18" e 8,40m até o ponto 400; no ponto 400 a divisa deflete à direita, abandonando aquela lateral e adentrando no terreno da matrícula 107.155 com azimute 253°26'11" e 217,03m até o ponto 401; azimute 304°31'06" e 473,89m até o ponto 276; no ponto 276, segue por cerca existente, confrontando com terreno do Banco Santander Brasil S/A, matrícula 55.997 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 10°57'24" e 14,52m até o ponto 275; azimute 33°12'05" e 14,17m até o ponto 274; azimute 33°14'00" e 16,65m até o ponto 273; azimute 33°01'14" e 9,20m até o onto 272; azimute 32°52'19" e 7,68m até o ponto 271; azimute 30°42'16" e 8,27m até o ponto 270; este ponto deflete à direita e com azimute 72°25'00" e 49,64m alcança o ponto 43, marco inicial desta descrição".
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2012.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 58.821,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Retificação do D.O. de 29-12-2012
No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Giusepina Vianelli di Nápoli, Distrito de Barão Geraldo,...