DECRETO Nº 58.829, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Jardim São Luiz, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Jardim São Luiz, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0153/08 e memoriais descritivos, constantes do processo ARSESP-248/11, referente aos cadastros Sabesp n°s 1716/015 e 1716/017, totalizando 190,14m2 (cento e noventa metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Bento Gomes Beto e outra e a Nicola Pacileo Neto :
I - área (1, 2, 3, 4, 5, 1) = 177,31m2, propriedade nº 1716/015, uma faixa em um terreno constante do lote 16 da quadra A, Vila Maracanã, 29º Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matrícula nº 63.369 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho Sabesp TGT-0153/08-R1, medindo 4,49m de frente para o Jardim da Praça 7; 37,00m do lado esquerdo de quem da frente olha o terreno, confrontando com o lote 17; do lado direito, por dois segmentos partindo da  testada segue por 33,18m; daí deflete à direita e segue por mais 5,20m até a divisa dos fundos, confrontando com o lote 7, encerrando uma área de 177,31m2 (cento e setenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área (6, 8, 9, 6) = 12,83m2, propriedade nº 1716/017, uma faixa de formato triangular em um terreno constante do lote 8 da quadra A, Vila Maracanã, 29º Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matrícula nº 63.365 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho Sabesp TGT-0153/08-R1, medindo 4,79m na parte voltada para frente do terreno; 5,51m do lado esquerdo de quem da frente olha o terreno, confrontando com o lote 7, e nos fundos mede 6,77m onde confina com o córrego divisa de propriedade de Alfredo Martins, encerrando uma área de 12,83m2 (doze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2012.