DECRETO Nº 58.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 117+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho  que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SP0000270-117.119- 620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.949/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 117+900m da Rodovia Raposo Tavares-SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área total de 48.407,69m2 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta
n° DE-SP0000270-117.119-620-D03/001, localiza-se no Km 117+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a SCOPUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ROSELY ABIB SFEIR E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395461,1543 e E=232524,4427, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 231°50'13", distância de 72,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°50'13", distância de 64,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 233°38'39", distância de 18,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°53'49", distância de 18,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282°06'25", distância de 17,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°00'03", distância de 6,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°00'03", distância de 6,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 320°45'41", distância de 13,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°23'42", distância de 10,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 341°25'49", distância de 32,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 323°51'49", distância de 21,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 319°00'22", distância de 30,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 54°54'38", distância de 15,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 55°17'51", distância de 7,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 53°40'01", distância de 18,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 53°36'11", distância de 17,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 50°25'05", distância de 32,13m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 50°00'55", distância de 24,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 48°56'00", distância de 25,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 49°52'49", distância de 38,42m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 49°34'57", distância de 18,10m; segmento 22-23 -em linha reta com azimute 50°00'53", distância de 17,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 50°00'53", distância de 3,90m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 50°58'10", distância de 0,97m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 50°55'15", distância de 4,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 48°58'47", distância de 21,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 49°09'22", distância de 19,18m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 223°29'36", distância de 24,50m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 220°52'23", distância de 16,24m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 215°48'45", distância de 6,20m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 215°48'45", distância de 15,43m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 202°50'34", distância de 18,25m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 188°20'09", distância de 10,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 175°20'37", distância de 38,39m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 168°00'17", distância de 15,58m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 144°51'25", distância de 12,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 123°14'11", distância de 11,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 99°52'54", distância de 12,58m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 83°45'54", distância de 8,21m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 63°07'53", distância de 16,58m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute 162°08'41", distância de 32,76m, perfazendo uma área de 24.541,61m2 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser desapropriada,  conforme planta
n° DE-SP0000270-117.119-620-D03/001, localiza-se no Km 117+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a INTERATIVA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., SCOPUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E/ OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395659,5796 e E=232462,0980, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 229°58'54", distância de 21,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229°44'55", distância de 16,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°33'09", distância de 20,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 229°42'07", distância de 17,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 229°46'03", distância de 24,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 229°41'07", distância de 12,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 229°53'36", distância de 19,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 230°22'47", distância de 1,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 230°06'44", distância de 1,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 229°55'11", distância de 1,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 229°46'42", distância de 2,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 229°40'24", distância de 2,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 229°35'46", distância de 2,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 229°32'25", distância de 2,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 229°30'10", distância de 2,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 229°28'50", distância de 2,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 229°28'20", distância de 2,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 229°36'14", distância de 2,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 229°36'48", distância de 2,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 229°37'45", distância de 2,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 229°39'04", distância de 2,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 229°40'47", distância de 2,44m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 229°42'56", distância de 2,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 229°45'32", distância de 2,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 229°48'41", distância de 2,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 229°52'25", distância de 2,28m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 229°56'51", distância de 2,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 229°56'32", distância de 1,81m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 230°04'02", distância de 1,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 230°24'13", distância de 4,91m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 230°57'33", distância de 3,11m;segmento 32-33 - em linha reta com azimute 231°21'23", distância de 1,53m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 231°38'24", distância de 1,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 231°55'56", distância de 1,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 232°30'16", distância de 1,72m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 232°45'05", distância de 1,74m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 232°58'56", distância de 1,76m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 233°11'52", distância de 1,77m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 233°23'55", distância de 1,79m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 233°35'06", distância de 1,80m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 233°45'27", distância de 1,82m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 233°55'00", distância de 1,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 234°03'47", distância de 1,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 234°11'48", distância de 1,86m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 234°16'27", distância de 2,07m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 234°22'38", distância de 2,07m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 234°28'29", distância de 2,06m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 234°34'05", distância de 2,04m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 234°39'31", distância de 2,00m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 234°44'52", distância de 1,96m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 234°50'15", distância de 0,99m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 319°25'51", distância de 56,75m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 319°22'53", distância de 19,86m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 319°20'34", distância de 21,85m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 319°43'43", distância de 29,10m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 319°34'46", distância de 111,43m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 319°23'23", distância de 5,75m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 37°30'29", distância de 5,01m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 132°02'28", distância de 54,78m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 114°05'24", distância de 22,35m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 102°27'47", distância de 12,59m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 85°39'01", distância de 23,81m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 91°53'58", distância de 42,32m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 96°16'21", distância de 34,47m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 102°48'28", distância de 11,67m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 102°48'28", distância de 55,01m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 104°36'50", distância de 10,68m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 91°53'41", distância de 8,74m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 79°47'29", distância de 11,06m; segmento 70-71 -em linha reta com azimute 69°59'45", distância de 11,09m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 53°37'05", distância de 52,13m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 151°46'19", distância de 16,10m, perfazendo uma área de 20.224,67m2 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta
nº DE-SP0000270-117.119-620-D03/001, localiza-se no Km117+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a WOLFGANG FRIEDRICH JOHANN SCHWARZER, GEERTRUIDA GERARDINA MARIA ACHWARZER E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395508,1036 e E=232276,7967, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 238°28'50", distância de 32,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 242°05'08", distância de 20,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 243°43'55", distância de 32,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246°34'59", distância de 27,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249°04'56", distância de 24,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251°38'16", distância de 19,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254°11'42", distância de 31,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°08'12", distância de 23,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259°47'15", distância de 34,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 351°16'00", distância de 1,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 75°51'15", distância de 57,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 65°30'48", distância de 134,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 56°36'04", distância de 46,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 321°14'57", distância de 51,89m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313°48'59", distância de 79,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 320°20'17", distância de 91,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 37°30'29", distância de 8,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 139°22'41", distância de 13,65m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 139°23'47", distância de 26,6m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 139°36'06", distância de 41,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139°43'31", distância de 18,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 140°01'28", distância de 20,58m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 139°29'38", distância de 28,22m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 139°40'33", distância de 25,24m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 140°50'53", distância de 5,25m; segmento 26-27 -em linha reta com azimute 140°05'39", distância de 27,55m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 138°53'49", distância de 16,75m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 139°15'33", distância de 9,22m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 141°54'02", distância de 7,16m, perfazendo uma área de 3.641,41m2 (três mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -  SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2012.