DECRETO
Nº 58.831, DE 3 DE
JANEIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela
CONCESSIONÁRIA RODOVIASDO
TIETÊ S.A., os bens imóveis necessários
àsobras de
implantação de dispositivo, tipo 5(parclo com
rotatória), do Km 146+250m daRodovia do
Açúcar Comendador Mário Dedini,SP-308,
Município de Rio das Pedras, Comarca dePiracicaba,
no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n°
53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial,
os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-SPD146308-146-147- 521-D03/001 e memoriais
descritivos constantes do Processo ARTESP-13.691/12-SLT,
necessários às obras de
implantação dedispositivo, tipo 5 (parclo com
rotatória), no Km 146+250m da Rodovia do
Açúcar Comendador Mário Dedini,
SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de
Piracicaba, com área total de 33.623,02m2 (trinta
e três mil, seiscentos e vinte e três
metros quadrados
e dois decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer
aos proprietários,
a saber:
I - área
1, a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD146308-146-147-521-D03/001, localiza-se no Km 146 da Rodovia do
Açúcar Comendador Mário
Dedini, SP-308, Município de Rio das
Pedras e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a FRANCISCO
ANTÔNIO MERLOTO, ANTÔNIA LILIAM
VENDRAMIM MERLOTO, DAVID ALBERTO MERLOTO, CAROLINA SCHIAVINATO MERLOTO,
OSVALDO FRANCISCO MERLOTO,
PAULA ERCILIA PEREIRA MERLOTO, NELSON ANTÔ- NIO MERLOTO, MARIA
EUGÊNIA GUIZO MERLOTO E CRISTIANE APARECIDA MERLOTO CYPRIANE,
EDIVALDO ANTÔ- NIO CYPRIANI, DONATO
WALDEMAR LIMONGI, APARECIDA ANTÔNIA COVOLAM
LIMONGI, LINK STEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E/OU OUTROS,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7470144,559446 e E=238109,202093, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta
com azimute 4°5'35", distância de 119,37m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 335°47'36", distância de 30,8m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 311°11'12",
distância de 98,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
288°16'44", distância de 6,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
260°18'1", distância de 30,7m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 290°0'41", distância de 77,93m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 331°23'59",
distância de 42,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
315°31'19", distância de 140,68m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 0°40'30", distância de 79,89m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 136°53'30",
distância de 69,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
134°34'39", distância de 97,45m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 133°47'10", distância de 84,02m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 133°42'41",
distância de 84,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
133°31'15", distância de 101,27m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 144°11'9", distância de 8,36m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 149°37'8",
distância de 5,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154°4'29",
distância de 5,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
157°7'58", distância de 5,2m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 162°34'58", distância de 5,24m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 166°5'14",
distância de 5,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 171°12'35",
distância de 7,84m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 177°42'15", distância de 7,91m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 184°27'24", distância de 17,42m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 185°20'57",
distância de 20,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
185°39'17", distância de 6,42m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 185°10'10", distância de 32,05m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 185°18'55",
distância de 16,44m; segmento 28-1 - em linha reta com
azimute 238°42'33", distância de 16,83m,
perfazendo uma
área de 19.395,71m2 (dezenove mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta
e um decímetros quadrados);
II - área
2, a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD146308-146-147-521-D03/001, localiza-se no Km 146+100m da Rodovia do
Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município de
Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a
DÉCIO ORESTES LIMONGI E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7470446,666832 e E=238054,63009, sendo constituída
pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 313°42'41",
distância de 34,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
313°47'10", distância de 83,49m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 314°34'39", distância de 95,63m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 316°45'28",
distância de 55,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 317°31'8",
distância de 48,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
77°26'46", distância de 18,34m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 137°29'8", distância de 50,3m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 90°0'0", distância de 51,67m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135°55'37",
distância de 125,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
107°39'38", distância de 34,67m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 137°0'12", distância de 41,51m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 188°54'0",
distância de 34,13m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 218°46'5",
distância de 35,5m; perfazendo uma área
de 14.227,31m2 (quatorze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de janeiro de 2013.