DECRETO
Nº 58.837, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte do imóvel
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a a receber, mediante permissão de
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da
Universidade de Taubaté, parte de um imóvel localizado na
Avenida Granadeiro Guimarães, nº 270, Centro, Município de
Taubaté, onde se encontra instalado o Hospital
Universitário de Taubaté, com
13.959,86m2 (treze mil, novecentos e cinquenta e nove
metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados) de área construída e respectivo terreno com
área total de 20.763,00m2 (vinte mil, setecentos e sessenta e três
metros quadrados), identificada nos autos do processo SS-3.635/12 (CC-700/13).
Parágrafo
único - A parte do imóvel de que
trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da
Saúde visando a execução
do convênio de cooperação firmado com
a referida universidade,
cujo objeto é a gestão das atividades e
serviços de
saúde prestados no Hospital Universitário de
Taubaté.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de janeiro de 2013.