DECRETO
Nº 58.838, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuíto, do Município de Assis, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de
uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do
Município de Assis, um imóvel localizado na Avenida Antonio Zuardi,
nº 1.160, Vila Operária, naquele município,
consistente em terreno sem benfeitorias, composto pelos Lotes nºs 04, 13
e 16 da Quadra 15, Setor 03, com área de 2.411,41m2 (dois mil,
quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5.477, de 8
de dezembro de 2010, matriculado sob os nºs 31.604, 31.605 e 9.093 do
2º Cartório de Registro de Imóveis de Assis, conforme identificado
nos autos do processo GS- 2.500/10-SSP (CC-145.668/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de janeiro de 2013.