DECRETO Nº 58.838, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuíto, do Município de Assis, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Assis, um imóvel localizado na Avenida Antonio Zuardi, nº 1.160, Vila Operária, naquele município, consistente em terreno sem benfeitorias, composto pelos Lotes nºs 04, 13 e 16 da Quadra 15, Setor 03, com área de 2.411,41m2 (dois mil, quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5.477, de 8 de dezembro de 2010, matriculado sob os nºs 31.604, 31.605 e 9.093 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Assis, conforme identificado nos autos do processo GS- 2.500/10-SSP (CC-145.668/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2013.