DECRETO
Nº 58.839, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
ROTA DAS BANDEIRAS
S.A., o bem imóvel necessário às obras
de
duplicação entre o Km 66+500m e o Km
81+700m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra,
SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual
nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ROTA DAS
BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel descrito
e caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-SP0000360-066.082-507-D03/001 e memorial descritivo constante
do processo ARTESP-14.077/12-SLT, necessário
às obras de duplicação entre o Km
66+500m e o
Km 81+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município
e Comarca de Jundiaí, com área total de 675,06m2 (seiscentos e setenta e
cinco metros quadrados e seis decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer à Maria Inês Simões
Rouco, Maria
Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz
Simões Rouco,
Maria Lucia Simões Rouco de Camargo,
Antônio Carlos de Camargo e/ou outros com linha
de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7438416,205500 e E=307683,687659,
sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute
86°1'37", distância de 11,98m; segmento 2-3 em linha reta com
azimute 12°58'44", distância de 8,84m; segmento 3-4 em linha
reta com azimute 71°5'23", distância de 28,65m;
segmento 4-5 em linha reta com azimute 195°51'20",
distância de 38,56m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 301°3'33",
distância de 35,6m, perfazendo uma área de 675,06m2
(seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As
despesas com execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2013.