DECRETO Nº 58.839, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de duplicação entre o Km 66+500m e o Km 81+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.077/12-SLT, necessário às obras de duplicação entre o Km 66+500m e o Km 81+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 675,06m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo, Antônio Carlos de Camargo e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438416,205500 e E=307683,687659, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 86°1'37", distância de 11,98m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 12°58'44", distância de 8,84m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 71°5'23", distância de 28,65m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 195°51'20", distância de 38,56m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 301°3'33", distância de 35,6m, perfazendo uma área de 675,06m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2013.