DECRETO
Nº 58.842, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário
às obras de construção de Posto
de Pesagem Fixa no Km 149+000m sul, da Rodovia Professor
Zeferino Vaz, SP-332, Municípios de Cosmópolis e
Arthur Nogueira e Comarcas de Cosmópolis e Mogi Mirim,
no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa
concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código
nº DE-SPD149332-149.149-207-D03/001 e memorial
descritivo constante do processo ARTESP-14.071/12- SLT, necessário
às obras de construção de Posto de
Pesagem Fixa
no Km 149+000m sul, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Municípios de Cosmópolis e Arthur Nogueira e Comarcas de
Cosmópolis e Mogi Mirim, com área total de 33.303,64m2 (trinta e
três mil, trezentos e três metros
quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir
descrito, imóvel este que consta pertencer a
Ovídio Rodrigues, Souad Moussalli Rodrigues e/ou
outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498237,860667 e
E=274536,410616, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23°31'8",
distância de 42,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
329°40'19", distância de 29,10m; segmento
3-4 - em
linha reta com azimute 23°55'41", distância de
243,96m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 18°48'14", distância de 68,93m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 26°12'36",
distância de 48,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 34°29'26",
distância de 9,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
51°17'35", distância de 29,19m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 59°21'24", distância de 10,41m; segmento 9-10 -
em linha reta com azimute 57°42'45",
distância de 9,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57°44'53",
distância de 10,21m; segmento 11-12 - em linha reta comazimute
55°22'23", distância de 10,87m;segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 55°24'10", distância de 7,36m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute41°9'51",
distância de 9,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 36°3'32",
distância de 9,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
27°40'50", distância de 13,65m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 24°36'57", distânciade 11,19m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 24°43'30", distância
de 311,56m; segmento 18-19 - em linhareta com azimute
9°8'19", distância de 4,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
6°19'34", distância de 4,95m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 26°2'25", distância de 10,27m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 51°55'14",
distância de 4,50m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 50°32'3",
distância de 4,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
24°15'32", distância de 108,21m;segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 28°50'53",distância de 85,12m;
segmento 25-26 - em linha reta comazimute 26°51'45",
distância de 77,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
27°6'21", distância de 66,00m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 204°30'47", distância de
82,86m;segmento 28-29 - em linha reta com azimute 204°29'22",
distância de 298,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
204°37'6", distância de 431,17m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 204°38'52", distância de 402,93m; segmento 31-1 - em
linha reta com azimute 294°39'15",
distância de 27,32m,perfazendo uma área de 33.303,64m2 (trinta e
três mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e quadro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de janeiro de 2013.