DECRETO Nº 58.842, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de construção de Posto de Pesagem Fixa no Km 149+000m sul, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Municípios de Cosmópolis e Arthur Nogueira e Comarcas de Cosmópolis e Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD149332-149.149-207-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.071/12- SLT, necessário às obras de construção de Posto de Pesagem Fixa no Km 149+000m sul, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Municípios de Cosmópolis e Arthur Nogueira e Comarcas de Cosmópolis e Mogi Mirim, com área total de 33.303,64m2 (trinta e três mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Ovídio Rodrigues, Souad Moussalli Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498237,860667 e E=274536,410616, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23°31'8", distância de 42,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329°40'19", distância de 29,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23°55'41", distância de 243,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 18°48'14", distância de 68,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 26°12'36", distância de 48,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 34°29'26", distância de 9,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51°17'35", distância de 29,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 59°21'24", distância de 10,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 57°42'45", distância de 9,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57°44'53", distância de 10,21m; segmento 11-12 - em linha reta comazimute 55°22'23", distância de 10,87m;segmento 12-13 - em linha reta com azimute 55°24'10", distância de 7,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute41°9'51", distância de 9,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 36°3'32", distância de 9,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 27°40'50", distância de 13,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 24°36'57", distânciade 11,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 24°43'30", distância de 311,56m; segmento 18-19 - em linhareta com azimute 9°8'19", distância de 4,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 6°19'34", distância de 4,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 26°2'25", distância de 10,27m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 51°55'14", distância de 4,50m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 50°32'3", distância de 4,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 24°15'32", distância de 108,21m;segmento 24-25 - em linha reta com azimute 28°50'53",distância de 85,12m; segmento 25-26 - em linha reta comazimute 26°51'45", distância de 77,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 27°6'21", distância de 66,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 204°30'47", distância de 82,86m;segmento 28-29 - em linha reta com azimute 204°29'22", distância de 298,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 204°37'6", distância de 431,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 204°38'52", distância de 402,93m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 294°39'15", distância de 27,32m,perfazendo uma área de 33.303,64m2 (trinta e três mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e quadro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2013.