DECRETO Nº 58.843, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de interseção no Km 52+200m, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD052065-052.053-507-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.070/12- SLT, necessário às obras de construção de interseção no Km 52+200m, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, com área total de 389,08m2 (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Douglas Eden Brotto, Yara Shymada Brotto, Nelson Brotto, Luiz Brotto Neto, Mario Wagner Brotto, Xenia Leila Brotto Fernandes, Gilson Brotto, Lineu Mario Brotto, Maria José Avelino Silva Brotto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437139,183335 e E=357361,472707, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 87°3'00", distância de 3,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 120°59'57", distância de 11,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°34'52", distância de 3,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125°17'21", distância de 6,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 228°0'52", distância de 8,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245°12'56", distância de 21,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°5'7", distância de 2,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 6°15'29", distância de 20,79m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 35°58'19", distância de 4,17m, perfazendo uma área de 389,08m2 (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2013.