DECRETO
Nº 58.843, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário
às obras de interseção no
Km 52+200m, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065,
Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia,
no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa
concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código
nº DE-SPD052065-052.053-507-D03/001 e memorial
descritivo constante do processo ARTESP-14.070/12- SLT, necessário
às obras de construção de
interseção no Km 52+200m, da Rodovia Dom Pedro I,
SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia,
com área total de 389,08m2 (trezentos e oitenta e nove
metros quadrados e oito decímetros quadrados), dentro
do perímetro a seguir descrito, imóvel
este que
consta pertencer a Douglas Eden Brotto, Yara Shymada Brotto, Nelson Brotto, Luiz
Brotto Neto, Mario Wagner Brotto, Xenia Leila Brotto
Fernandes, Gilson Brotto, Lineu Mario Brotto, Maria José
Avelino Silva Brotto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7437139,183335 e
E=357361,472707, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 87°3'00", distância de 3,51m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 120°59'57",
distância de 11,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
121°34'52", distância de 3,90m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 125°17'21", distância de 6,41m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 228°0'52", distância de 8,86m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245°12'56",
distância de 21,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°5'7",
distância de 2,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
6°15'29", distância de 20,79m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
35°58'19", distância de 4,17m, perfazendo uma
área de 389,08m2 (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e
oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de janeiro de 2013.