DECRETO Nº 58.844, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km 557+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD557270-557.558-316-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-13.843/12- SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km 557+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 2.583,02m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Célia Tenório de Brito Siqueira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7544564,945658 e E=463629,910087, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 283°28'55", distância de 41,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°11'3", distância de 68,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 20°3'54", distância de 44,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 163°24'29", distância de 4,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 164°16'45", distância de 19,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164°9'50", distância de 16,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 131°4'36", distância de 1,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167°28'57", distância de 17,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164°13'11", distância de 16,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173°56'14", distância de 7,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 158°26'18", distância de 17,65m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 99°12'8", distância de 2,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 136°23'35", distância de 7,14m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 152°33'20", distância de 15,09m, perfazendo uma área de 2.583,02m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e  dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2013.