DECRETO
Nº 58.844, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário
às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 -
diamante com rotatória) no Km 557+100m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente
Feijó, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via
amigável ou
judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código
DE-SPD557270-557.558-316-D03/001 e memorial descritivo,
constantes do processo ARTESP-13.843/12- SLT, necessário
às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com
rotatória) no Km 557+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de
2.583,02m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e três
metros quadrados e dois decímetros quadrados),
dentro do perímetro
a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Célia
Tenório de Brito Siqueira e/ou outros, com linha de
divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7544564,945658 e
E=463629,910087, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 283°28'55", distância de 41,31m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°11'3",
distância de 68,11m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 20°3'54", distância de 44,02m;
segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 163°24'29", distância de 4,72m;
segmento 5-6
- em linha reta com azimute
164°16'45", distância de 19,26m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 164°9'50", distância de 16,65m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 131°4'36",
distância de 1,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167°28'57",
distância de 17,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
164°13'11", distância de 16,87m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 173°56'14", distância de 7,67m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 158°26'18",
distância de 17,65m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute
99°12'8", distância de 2,35m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 136°23'35", distância de 7,14m; segmento 14-1 -
em linha reta com azimute 152°33'20", distância de 15,09m,
perfazendo uma área de 2.583,02m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e
três metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de janeiro de 2013.