DECRETO Nº 58.845, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação do Km 537+900m ao Km 542+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SP0000270-537.542- 316-D03/001, DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, DESP0000270- 537.542-316-D03/003 e DE-SP0000270-537.542- 316-D03/004 e memoriais descritivos, constante do processo ARTESP-13.936/12-SLT, necessários às obras de duplicação do Km 537+900m ao Km 542+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 28.005,80m2 (vinte e oito mil e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - área 1- a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/001, localiza- se no km 538+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Fouad Youssef Makari, Noha Fouad Makari, Marcia Antonina Ojeda Ferrari, Marcelo Ferrari, Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira, Manoel Ferreira, Maria Lucia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni, Marisa Lucia Cunha Franco Berni, Felipe Marcelo Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532716,540741 e E=477177,319878, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°11'20", distância de 38,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 288°01'06", distância de 18,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288°36'38", distância de 20,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287°57'56", distância de 19,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287°05'57", distância de 19,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 286°28'48", distância de 19,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°26'27", distância de 18,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284°58'04", distância de 20,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 285°04'53", distância de 17,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283°17'21", distância de 21,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 283°50'34", distância de 18,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282°25'34", distância de 18,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 280°46'31", distância de 20,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 280°43'25", distância de 20,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 279°38'24", distância de 19,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 278°59'59", distância de 19,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 279°01'27", distância de 19,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278°26'20", distância de 20,68m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278°28'28", distância de 20,38m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 279°02'21", distância de 7,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278°43'13", distância de 11,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 279°27'31", distância de 7,70m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 277°50'31", distância de 12,40m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 279°02'06", distância de 20,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 277°52'11", distância de 19,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 278°27'36", distância de 20,46m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 278°13'06", distância de 18,39m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 278°12'10", distância de 20,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278°27'14", distância de 18,38m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 277°40'13", distância de 21,07m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278°25'32", distância de 20,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278°27'44", distância de 19,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 278°29'53", distância de 18,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 278°11'37", distância de 11,61m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 9°13'00", distância de 10,00m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 98°11'37", distância de 11,46m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 98°29'53", distância de 18,96m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 98°27'44", distância de 19,14m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 98°25'32", distância de 20,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 97°40'13", distância de 20,90m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98°26'47", distância de 18,60m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 98°12'10", distância de 20,69m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 98°13'06", distância de 18,42m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98°27'36", distância de 20,43m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 97°52'11", distância de 19,09m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 99°02'06", distância de 20,13m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 97°50'31", distância de 12,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 99°27'31", distância de 7,78m; segmento 49- 50 - em linha reta com azimute 98°43'13", distância de 11,95m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 99°02'21", distância de 7,50m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98°28'28", distância de 20,33m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 98°26'20", distância de 20,72m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 99°01'27", distância de 20,02m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 98°59'59", distância de 19,97m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 99°38'24", distância de 19,36m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 100°43'25", distância de 21,05m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 100°46'31", distância de 20,39m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 102°25'34", distância de 18,72m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 103°50'34", distância de 18,72m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 103°17'21", distância de 21,53m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 105°04'53", distância de 17,64m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 104°58'04", distância de 21,03m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 106°26'27", distância de 18,74m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 106°28'48", distância de 19,86m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 107°05'57", distância de 19,13m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 107°57'56", distância de 19,56m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 108°36'38", distância de 20,57m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 108°01'06", distância de 18,64m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 111°11'20", distância de 38,54m; segmento 70-1 - em linha reta com azimute 202°14'24", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 6.414,25m2 (seis mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - área 2- a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, localizase no km 539+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Marcia Antonina Ojeda Ferrari, Marcelo Ferrari, Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira, Manoel Ferreira, Maria Lucia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni, Marisa Lucia Cunha Franco Berni, Felipe Marcelo Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532847,649206 e E=476552,387505, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°11'37", distância de 7,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278°16'06", distância de 20,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278°16'50", distância de 20,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°30'54", distância de 18,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 278°26'55", distância de 20,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278°18'37", distância de 21,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278°13'57", distância de 19,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 278°38'50", distância de 19,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278°15'22", distância de 20,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278°23'32", distância de 19,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278°13'41", distância de 19,49m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 278°30'25", distância de 18,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 277°57'53", distância de 21,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278°25'32", distância de 20,42m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 278°26'44", distância de 19,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 278°26'15", distância de 19,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 278°31'36", distância de 19,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278°50'14", distância de 21,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279°03'38", distância de 18,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 277°53'50", distância de 38,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 277°38'32", distância de 20,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 278°21'30", distância de 18,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 278°34'24", distância de 20,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 278°07'34", distância de 19,86m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 278°18'37", distância de 20,26m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 278°16'48", distância de 19,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 278°14'47", distância de 19,54m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 278°33'51", distância de 19,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278°09'52", distância de 17,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 278°30'56", distância de 21,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278°20'56", distância de 17,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278°23'16", distância de 18,88m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 271°11'15", distância de 17,73m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 275°52'57", distância de 11,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 277°29'23", distância de 15,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 358°46'06", distância de 12,94m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 97°24'35", distância de 7,03m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 98°03'32", distância de 19,04m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 98°25'17", distância de 19,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 98°23'16", distância de 20,18m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98°20'56", distância de 17,23m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 98°30'56", distância de 21,73m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 98°09'52", distância de 17,74m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98°33'51", distância de 19,75m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 98°14'47", distância de 19,51m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 98°16'48", distância de 19,99m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98°18'37", distância de 20,25m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 98°07'34", distância de 19,89m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 98°34'24", distância de 20,50m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98°21'30", distância de 18,63m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 97°38'32", distância de 20,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 97°53'40", distância de 19,86m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 97°54'00", distância de 19,23m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 99°03'38", distância de 18,82m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98°50'14", distância de 21,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98°31'36", distância de 19,55m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 98°26'15", distância de 19,63m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 98°26'44", distância de 19,43m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 98°25'32", distância de 20,38m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 97°57'53", distância de 21,52m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 98°30'25", distância de 18,71m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 98°13'41", distância de 19,48m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 98°23'32", distância de 19,31m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 98°15'22", distância de 20,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 98°38'50", distância de 19,05m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 98°13'57",  distância de 19,17m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 98°18'37", distância de 21,23m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 98°26'55", distância de 20,10m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98°30'54", distância de 18,72m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 98°16'50", distância de 20,61m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 98°16'06", distância de 20,86m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 98°11'37", distância de 7,87m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 189°13'00", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 6.938,81m2 (seis mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e  oitenta e um decímetros quadrados);
III - área 3- a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, localiza- se no km 539+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos Lamberti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532945,275045 e E=475865,384879, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°29'23", distância de 0,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 284°31'40", distância de 24,4m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 279°08'35", distância de 19,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°46'33", distância de 20,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°51'34", distância de 17,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 9°13'00", distância de 10,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97°51'34", distância de 17,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 98°46'33", distância de 20,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99°08'35", distância de 19,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 98°02'37", distância de 22,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 97°24'35", distância de 0,78m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 178°28'22", distância de 12,94m, perfazendo uma área de 842,86m2 (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4- a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/003, localizase no km 540 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos Lamberti, Felipe Marcelo Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni, Maria Assunção Ojeda Berni, Manoel Ferreira, Maura Lúcia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni, Marisa Lúcia Cunha Franco Berni, Marcia Antonina Ojeda Ferrari, Marcelo Ferrari, César Augusto Lamberti, Aandréia Lamberti Guimarães, José Reginaldo Guimarães, Romulo Lamberti Neto, Caroline Di Giovanni Lamberti, Daniele Di Giovanni Lambert e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532960,061153 e E=475784,478426, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°51'34", distância de 3,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278°02'14", distância de 19,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278°32'50", distância de 47,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 277°37'22", distância de 8,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°31'31", distância de 18,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278°21'15", distância de 19,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278°34'03", distância de 20,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 277°52'52", distância de 19,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278°15'08", distância de 18,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278°25'07", distância de 20,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278°23'02", distância de 19,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 278°11'57", distância de 20,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 278°31'44", distância de 21,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278°26'32", distância de 15,64m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 278°22'14", distância de 19,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 276°09'27", distância de 15,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 279°26'58", distância de 21,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 276°28'45", distância de 25,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279°39'08", distância de 25,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 278°27'55", distância de 22,16m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278°23'38", distância de 6,89m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 278°08'06", distância de 18,66m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 278°02'26", distância de 19,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 278°49'10", distância de 19,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 277°31'31", distância de 11,91m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 278°15'31", distância de 96,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 277°17'26", distância de 9,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 278°39'30", distância de 22,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278°22'08", distância de 18,93m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 276°54'30", distância de 19,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278°22'27", distância de 23,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278°02'29", distância de 17,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 279°06'15", distância de 17,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 278°05'18", distância de 20,01m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 278°35'26", distância de 21,08m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 278°38'18", distância de 20,14m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 277°53'59", distância de 8,63m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 9°13'00", distância de 10,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 97°53'59", distância de 8,46m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 98°38'18", distância de 20,21m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98°35'26", distância de 21,03m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 98°05'18", distância de 20,05m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 99°06'15", distância de 17,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98°02'29", distância de 16,98m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 98°22'27", distância de 23,14m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 96°54'30", distância de 19,05m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98°22'08", distância de 19,08m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 98°39'30", distância de 22,49m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 97°17'26", distância de 9,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 93°07'28", distância de 4,14m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98°29'21", distância de 92,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 97°31'31", distância de 11,96m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 98°49'10", distância de 19,25m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 98°02'26", distância de 19,54m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98°08'06", distância de 18,70m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98°23'38", distância de 6,92m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 98°27'55", distância de 22,27m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 100°08'15", distância de 20,45m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 97°36'22", distância de 4,85m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 96°28'45", distância de 25,84m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 99°26'58", distância de 21,49m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 96°09'27", distância de 15,30m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 98°22'14", distância de 20,06m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 98°26'32", distância de 15,65m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 98°31'44", distância de 21,96m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 98°11'57", distância de 20,33m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 98°23'02", distância de 19,68m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 98°25'07", distância  de 20,31m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98°15'08", distância de 18,87m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 97°52'52", distância de 19,82m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 98°34'03", distância de 20,58m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 98°21'15", distância de 19,79m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 97°31'31", distância de 19,29m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 97°56'34", distância de 3,66m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 97°20'12", distância de 3,78m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 98°32'50", distância de 47,89m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 98°02'14", distância de 19,85m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 97°51'34", distância de 4,10m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 189°13'00", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 7.777,20m2 (sete mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
V - área 5- a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/004, localizaseno km 540+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos Lamberti, César Augusto Lamberti, Aandréia Lamberti Guimarães, José Reginaldo Guimarães, Romulo Lamberti Neto, Caroline Di Giovanni Lamberti, Daniele Di Giovanni Lamberti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7533071,312549 e E=475016,381034, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°53'59", distância de 10,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278°17'45", distância de 20,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278°14'22", distância de 19,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 277°34'26", distância de 18,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°48'15", distância de 6,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278°22'26", distância de 115,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278°19'46", distância de 34,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 278°21'22", distância de 20,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278°14'05", distância de 19,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278°25'00", distância de 20,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278°13'10", distância de 18,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 278°19'28", distância de 19,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 278°13'24", distância de 15,48m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278°34'41", distância de 44,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 279°09'36", distância de 20,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 281°34'22",  distância de 19,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 281°47'16", distância de 21,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 284°47'16", distância de 24,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 284°54'27", distância de 18,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286°36'12", distância de 17,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 287°10'24", distância de 22,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 288°11'12", distância de 10,38m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 290°24'10", distância de 4,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 288°59'03", distância de 22,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 300°13'55", distância de 15,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 298°15'51", distância de 88,73m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 115°55'02", distância de 10,49m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 114°50'06", distância de 22,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 113°56'25", distância de 18,91m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 114°24'50", distância de 17,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 113°18'31", distância de 18,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 105°56'49", distância de 15,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 108°59'03", distância de 22,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 110°24'10", distância de 4,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 108°11'12", distância de 10,10m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 107°10'24", distância de 22,11m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 106°36'12", distância de 17,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 104°54'27", distância de 18,74m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 106°20'02", distância de 3,65m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 104°31'04", distância de 20,88m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 101°47'16", distância de 21,46m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 101°34'22", distância de 19,75m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 99°09'36", distância de 19,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98°34'41", distância de 44,52m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 98°13'24", distância de 15,46m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 98°19'28", distância de 19,71m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98°13'10", distância de 18,75m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 98°25'00", distância de 20,75m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 98°14'05", distância de 19,15m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98°21'22", distância de 20,06m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98°19'46", distância de 34,92m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 98°22'26", distância de 115,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 97°48'15", distância de 6,66m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 97°34'26", distância de 18,41m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98°14'22", distância de 19,13m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98°17'45", distância de 20,05m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 97°53'59", distância de 10,94m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute 189°13'00", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 6.032,68m2 (seis mil e trinta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2013.