DECRETO
Nº 58.845, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis
necessários às obras de
duplicação do Km 537+900m ao Km 542+000m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Regente Feijó, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial,
os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
código nºs DE-SP0000270-537.542- 316-D03/001, DE-SP0000270-537.542-316-D03/002,
DESP0000270- 537.542-316-D03/003
e DE-SP0000270-537.542- 316-D03/004 e memoriais
descritivos, constante do processo ARTESP-13.936/12-SLT,
necessários às obras de
duplicação do Km 537+900m ao Km 542+000m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Regente Feijó,
com área total de 28.005,80m2 (vinte e oito mil
e cinco metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a
saber:
I - área
1- a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n°
DE-SP0000270-537.542-316-D03/001, localiza- se no km 538+500m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca
de Regente Feijó, que consta pertencer a Fouad Youssef Makari, Noha
Fouad Makari, Marcia Antonina Ojeda Ferrari,
Marcelo Ferrari, Maria Assunção Ojeda
Berni Ferreira,
Manoel Ferreira, Maria Lucia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni,
Marisa Lucia Cunha Franco Berni, Felipe Marcelo Gouvêa
Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7532716,540741 e E=477177,319878, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
291°11'20", distância de 38,08m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 288°01'06", distância de 18,41m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 288°36'38",
distância de 20,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
287°57'56", distância de 19,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
287°05'57", distância de 19,00m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 286°28'48", distância de 19,80m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°26'27",
distância de 18,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
284°58'04", distância de 20,91m; segmento
9-10 - em
linha reta com azimute 285°04'53", distância de
17,49m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 283°17'21", distância de 21,42m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 283°50'34",
distância de 18,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
282°25'34", distância de 18,46m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 280°46'31", distância de 20,24m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
280°43'25", distância de 20,95m; segmento
15-16 - em
linha reta com azimute 279°38'24", distância de
19,21m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 278°59'59", distância de 19,91m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 279°01'27",
distância de 19,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
278°26'20", distância de 20,68m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 278°28'28", distância de 20,38m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
279°02'21", distância de 7,52m; segmento
21-22 - em
linha reta com azimute 278°43'13", distância de
11,98m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 279°27'31", distância de 7,70m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 277°50'31",
distância de 12,40m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
279°02'06", distância de 20,13m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 277°52'11", distância de 19,04m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
278°27'36", distância de 20,46m; segmento
27-28 - em
linha reta com azimute 278°13'06", distância de
18,39m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 278°12'10", distância de 20,71m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278°27'14",
distância de 18,38m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
277°40'13", distância de 21,07m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 278°25'32", distância de 20,61m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 278°27'44", distância
de 19,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
278°29'53", distância de 18,94m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 278°11'37", distância de 11,61m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 9°13'00", distância de 10,00m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
98°11'37", distância de 11,46m; segmento
37-38 - em
linha reta com azimute 98°29'53", distância de
18,96m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute
98°27'44", distância de 19,14m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 98°25'32",
distância de 20,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
97°40'13", distância de 20,90m; segmento
41-42 - em
linha reta com azimute 98°26'47", distância de
18,60m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute
98°12'10", distância de 20,69m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 98°13'06",
distância de 18,42m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
98°27'36", distância de 20,43m; segmento
45-46 - em
linha reta com azimute 97°52'11", distância de
19,09m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute
99°02'06", distância de 20,13m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 97°50'31",
distância de 12,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
99°27'31", distância de 7,78m; segmento 49-
50 - em
linha reta com azimute 98°43'13", distância de
11,95m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute
99°02'21", distância de 7,50m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 98°28'28",
distância de 20,33m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
98°26'20", distância de 20,72m; segmento
53-54 - em
linha reta com azimute 99°01'27", distância de
20,02m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute
98°59'59", distância de 19,97m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 99°38'24",
distância de 19,36m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
100°43'25", distância de 21,05m; segmento
57-58 - em
linha reta com azimute 100°46'31", distância de
20,39m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 102°25'34", distância de 18,72m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute 103°50'34",
distância de 18,72m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute
103°17'21", distância de 21,53m; segmento 61-62 - em linha reta
com azimute 105°04'53", distância de 17,64m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute
104°58'04", distância de 21,03m; segmento
63-64 - em
linha reta com azimute 106°26'27", distância de
18,74m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 106°28'48", distância de 19,86m;
segmento 65-66 - em linha reta com azimute 107°05'57",
distância de 19,13m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute
107°57'56", distância de 19,56m; segmento 67-68 - em linha reta
com azimute 108°36'38", distância de 20,57m; segmento 68-69 - em
linha reta com azimute 108°01'06", distância
de 18,64m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute
111°11'20", distância de 38,54m; segmento 70-1 - em linha reta com azimute
202°14'24", distância de 10,00m, perfazendo uma
área de 6.414,25m2 (seis mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados);
II - área
2- a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta
n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, localizase no km 539+100m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente
Feijó, que consta pertencer a Marcia Antonina Ojeda Ferrari, Marcelo
Ferrari, Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira, Manoel
Ferreira, Maria Lucia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni,
Marisa Lucia Cunha Franco Berni, Felipe Marcelo
Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício
Gouvêa Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7532847,649206 e
E=476552,387505, sendo constituída pelo segmento
1-2 - em
linha reta com azimute 278°11'37", distância de
7,70m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute
278°16'06", distância de 20,87m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 278°16'50",
distância de 20,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
278°30'54", distância de 18,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
278°26'55", distância de 20,08m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 278°18'37", distância de 21,21m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278°13'57",
distância de 19,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
278°38'50", distância de 19,06m; segmento
9-10 - em
linha reta com azimute 278°15'22", distância de
20,05m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 278°23'32", distância de 19,31m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278°13'41",
distância de 19,49m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
278°30'25", distância de 18,69m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 277°57'53", distância de 21,51m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
278°25'32", distância de 20,42m; segmento
15-16 - em
linha reta com azimute 278°26'44", distância de
19,15m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 278°26'15", distância de 19,92m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 278°31'36",
distância de 19,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
278°50'14", distância de 21,11m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 279°03'38", distância de 18,74m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
277°53'50", distância de 38,96m; segmento
21-22 - em
linha reta com azimute 277°38'32", distância de
20,16m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 278°21'30", distância de 18,71m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 278°34'24",
distância de 20,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
278°07'34", distância de 19,86m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 278°18'37", distância de 20,26m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
278°16'48", distância de 19,99m; segmento
27-28 - em
linha reta com azimute 278°14'47", distância de
19,54m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 278°33'51", distância de 19,74m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278°09'52",
distância de 17,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
278°30'56", distância de 21,75m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 278°20'56", distância de 17,22m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
278°23'16", distância de 18,88m; segmento
33-34 - em
linha reta com azimute 271°11'15", distância de
17,73m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute
275°52'57", distância de 11,82m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 277°29'23",
distância de 15,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
358°46'06", distância de 12,94m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 97°24'35", distância de 7,03m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 98°03'32", distância de 19,04m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 98°25'17",
distância de 19,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
98°23'16", distância de 20,18m; segmento 41-42 - em linha reta
com azimute 98°20'56", distância de 17,23m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 98°30'56", distância
de 21,73m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 98°09'52",
distância de 17,74m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
98°33'51", distância de 19,75m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 98°14'47", distância de 19,51m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 98°16'48", distância
de 19,99m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98°18'37",
distância de 20,25m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
98°07'34", distância de 19,89m; segmento 49-50 - em linha reta
com azimute 98°34'24", distância de 20,50m; segmento 50-51 - em
linha reta com azimute 98°21'30", distância
de 18,63m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 97°38'32",
distância de 20,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
97°53'40", distância de 19,86m; segmento 53-54 - em linha reta
com azimute 97°54'00", distância de 19,23m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 99°03'38", distância
de 18,82m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98°50'14",
distância de 21,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
98°31'36", distância de 19,55m; segmento 57-58 - em linha reta
com azimute 98°26'15", distância de 19,63m; segmento 58-59 - em
linha reta com azimute 98°26'44", distância
de 19,43m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 98°25'32",
distância de 20,38m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute
97°57'53", distância de 21,52m; segmento 61-62 - em linha reta
com azimute 98°30'25", distância de 18,71m; segmento 62-63 - em
linha reta com azimute 98°13'41", distância
de 19,48m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 98°23'32",
distância de 19,31m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
98°15'22", distância de 20,07m; segmento 65-66 - em linha reta
com azimute 98°38'50", distância de 19,05m; segmento 66-67 - em
linha reta com azimute 98°13'57",
distância de 19,17m; segmento 67-68 - em linha reta
com azimute
98°18'37", distância de 21,23m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute
98°26'55", distância de 20,10m; segmento 69-70 - em linha reta
com azimute 98°30'54", distância de 18,72m; segmento 70-71 - em
linha reta com azimute 98°16'50",
distância de 20,61m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute
98°16'06", distância de 20,86m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 98°11'37", distância de 7,87m; segmento 73-1 -
em linha reta com azimute 189°13'00", distância de 10,00m,
perfazendo uma área de 6.938,81m2 (seis mil, novecentos e trinta e oito
metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
III -
área 3- a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme
planta n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, localiza- se no km 539+500m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca
de Regente Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti,
Laura dos Santos Lamberti e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532945,275045 e
E=475865,384879, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 277°29'23", distância de 0,84m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 284°31'40",
distância de 24,4m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
279°08'35", distância de 19,12m; segmento
4-5 - em
linha reta com azimute 278°46'33", distância de
20,44m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute
277°51'34", distância de 17,53m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 9°13'00",
distância de 10,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97°51'34",
distância de 17,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
98°46'33", distância de 20,55m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 99°08'35", distância de 19,06m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 98°02'37",
distância de 22,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 97°24'35",
distância de 0,78m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
178°28'22", distância de 12,94m, perfazendo uma área
de 842,86m2 (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta
e seis decímetros quadrados);
IV - área
4- a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta
n° DE-SP0000270-537.542-316-D03/003, localizase no km 540 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente
Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos Lamberti,
Felipe Marcelo Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni,
José Maurício Gouvêa Berni, Maria
Assunção Ojeda Berni, Manoel Ferreira,
Maura Lúcia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni,
Marisa Lúcia Cunha Franco Berni, Marcia Antonina Ojeda
Ferrari, Marcelo Ferrari, César Augusto Lamberti,
Aandréia Lamberti Guimarães, José
Reginaldo Guimarães,
Romulo Lamberti Neto, Caroline Di Giovanni Lamberti, Daniele Di Giovanni
Lambert e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7532960,061153 e
E=475784,478426, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 277°51'34", distância de 3,88m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278°02'14",
distância de 19,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278°32'50",
distância de 47,86m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 277°37'22", distância de 8,25m;
segmento 5-6
- em linha reta com azimute 277°31'31", distância de 18,46m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 278°21'15", distância de 19,88m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278°34'03",
distância de 20,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
277°52'52", distância de 19,79m; segmento
9-10 - em
linha reta com azimute 278°15'08", distância de
18,92m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 278°25'07", distância de 20,32m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278°23'02",
distância de 19,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
278°11'57", distância de 20,34m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 278°31'44", distância de 21,98m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
278°26'32", distância de 15,64m; segmento
15-16 - em
linha reta com azimute 278°22'14", distância de
19,86m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 276°09'27", distância de 15,39m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 279°26'58",
distância de 21,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
276°28'45", distância de 25,86m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 279°39'08", distância de 25,47m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
278°27'55", distância de 22,16m; segmento
21-22 - em
linha reta com azimute 278°23'38", distância de
6,89m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 278°08'06", distância de 18,66m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 278°02'26",
distância de 19,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
278°49'10", distância de 19,21m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 277°31'31", distância de 11,91m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
278°15'31", distância de 96,18m; segmento
27-28 - em
linha reta com azimute 277°17'26", distância de
9,90m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 278°39'30", distância de 22,58m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278°22'08",
distância de 18,93m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
276°54'30", distância de 19,05m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 278°22'27", distância de 23,24m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
278°02'29", distância de 17,04m; segmento
33-34 - em
linha reta com azimute 279°06'15", distância de
17,41m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute
278°05'18", distância de 20,01m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 278°35'26",
distância de 21,08m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
278°38'18", distância de 20,14m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 277°53'59", distância de 8,63m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 9°13'00", distância de 10,00m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 97°53'59",
distância de 8,46m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
98°38'18", distância de 20,21m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 98°35'26", distância de 21,03m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 98°05'18",
distância de 20,05m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 99°06'15",
distância de 17,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
98°02'29", distância de 16,98m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 98°22'27", distância de 23,14m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 96°54'30",
distância de 19,05m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98°22'08",
distância de 19,08m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
98°39'30", distância de 22,49m; segmento 49-50 - em linha reta
com azimute 97°17'26", distância de 9,87m; segmento 50-51 - em
linha reta com azimute 93°07'28",
distância de 4,14m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98°29'21",
distância de 92,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
97°31'31", distância de 11,96m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 98°49'10", distância de 19,25m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 98°02'26",
distância de 19,54m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
98°08'06", distância de 18,70m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 98°23'38", distância de 6,92m; segmento 57-58 - em linha
reta com azimute 98°27'55", distância de 22,27m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute 100°08'15",
distância de 20,45m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 97°36'22", distância de 4,85m; segmento 60-61 - em linha reta
com azimute 96°28'45", distância de 25,84m; segmento 61-62 - em
linha reta com azimute 99°26'58", distância
de 21,49m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 96°09'27",
distância de 15,30m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute
98°22'14", distância de 20,06m; segmento 64-65 - em linha reta
com azimute 98°26'32", distância de 15,65m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 98°31'44", distância
de 21,96m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 98°11'57",
distância de 20,33m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
98°23'02", distância de 19,68m; segmento 68-69 - em linha reta
com azimute 98°25'07", distância de 20,31m; segmento 69-70 - em
linha reta com azimute 98°15'08", distância
de 18,87m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 97°52'52",
distância de 19,82m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute
98°34'03", distância de 20,58m; segmento 72-73 - em linha reta
com azimute 98°21'15", distância de 19,79m; segmento 73-74 - em
linha reta com azimute 97°31'31", distância
de 19,29m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 97°56'34",
distância de 3,66m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute
97°20'12", distância de 3,78m; segmento 76-77 - em linha reta
com azimute 98°32'50", distância de 47,89m; segmento 77-78 - em
linha reta com azimute 98°02'14", distância
de 19,85m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 97°51'34",
distância de 4,10m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute
189°13'00", distância de 10,00m, perfazendo uma área
de 7.777,20m2 (sete mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados
e vinte decímetros quadrados);
V - área
5- a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-SP0000270-537.542-316-D03/004, localizaseno km 540+800m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente
Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos
Lamberti, César Augusto Lamberti, Aandréia Lamberti
Guimarães, José Reginaldo Guimarães, Romulo Lamberti Neto, Caroline
Di Giovanni Lamberti, Daniele Di Giovanni Lamberti e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7533071,312549 e E=475016,381034, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 277°53'59", distância de 10,74m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 278°17'45", distância de 20,07m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 278°14'22", distância
de 19,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 277°34'26",
distância de 18,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
277°48'15", distância de 6,73m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 278°22'26", distância de 115,99m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 278°19'46", distância
de 34,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 278°21'22",
distância de 20,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
278°14'05", distância de 19,15m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 278°25'00", distância de 20,75m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
278°13'10", distância de 18,74m; segmento
12-13 - em
linha reta com azimute 278°19'28", distância de
19,71m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 278°13'24", distância de 15,48m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278°34'41",
distância de 44,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
279°09'36", distância de 20,12m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 281°34'22", distância de 19,98m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
281°47'16", distância de 21,74m; segmento
18-19 - em
linha reta com azimute 284°47'16", distância de
24,80m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 284°54'27", distância de 18,90m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286°36'12",
distância de 17,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
287°10'24", distância de 22,25m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 288°11'12", distância de 10,38m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 290°24'10", distância
de 4,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 288°59'03",
distância de 22,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
300°13'55", distância de 15,93m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 298°15'51", distância de 88,73m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
115°55'02", distância de 10,49m; segmento
28-29 - em
linha reta com azimute 114°50'06", distância de
22,48m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 113°56'25", distância de 18,91m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 114°24'50",
distância de 17,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
113°18'31", distância de 18,08m; segmento 32-33 - em linha reta
com azimute 105°56'49", distância de 15,57m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
108°59'03", distância de 22,84m; segmento
34-35 - em
linha reta com azimute 110°24'10", distância de
4,87m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 108°11'12", distância de 10,10m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 107°10'24",
distância de 22,11m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
106°36'12", distância de 17,65m; segmento 38-39 - em linha reta
com azimute 104°54'27", distância de 18,74m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 106°20'02", distância
de 3,65m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 104°31'04",
distância de 20,88m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
101°47'16", distância de 21,46m; segmento 42-43 - em linha reta
com azimute 101°34'22", distância de 19,75m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 99°09'36", distância
de 19,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98°34'41",
distância de 44,52m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
98°13'24", distância de 15,46m; segmento 46-47 - em linha reta
com azimute 98°19'28", distância de 19,71m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 98°13'10", distância
de 18,75m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 98°25'00",
distância de 20,75m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute
98°14'05", distância de 19,15m; segmento 50-51 - em linha reta
com azimute 98°21'22", distância de 20,06m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 98°19'46", distância
de 34,92m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 98°22'26",
distância de 115,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
97°48'15", distância de 6,66m; segmento 54-55 - em linha reta
com azimute 97°34'26", distância de 18,41m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 98°14'22", distância
de 19,13m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98°17'45",
distância de 20,05m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute
97°53'59", distância de 10,94m; segmento 58-1 - em linha reta
com azimute 189°13'00", distância de 10,00m, perfazendo uma
área de 6.032,68m2 (seis mil e trinta e dois metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de janeiro de 2013.