DECRETO Nº 58.848, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

Altera a área ocupada pelo Distrito Policial localizado no Parque Estadual do Belém, constante no artigo 1º do Decreto nº 30.695, de 7 de novembro de 1989, que transferiu da administração da então Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - A área destinada para a instalação do Distrito Policial localizado no Parque Estadual do Belém, descrita no artigo 1º do Decreto nº 30.695, de 7 de novembro de 1989, passa a ser de 3.562,98m² (três mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SPDR nº 725/12 (CC/133490/12).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2013.