DECRETO
Nº 58.848, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Altera a
área ocupada pelo Distrito Policial localizado no Parque
Estadual do Belém, constante no artigo 1º do
Decreto nº 30.695, de 7 de novembro de 1989, que transferiu da
administração da então Secretaria da
Promoção Social para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
A área destinada para a instalação do
Distrito Policial localizado no Parque Estadual do Belém,
descrita no artigo 1º do Decreto nº 30.695, de 7 de
novembro de 1989, passa a ser de 3.562,98m² (três
mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do
processo SPDR nº 725/12 (CC/133490/12).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de janeiro de 2013.