DECRETO Nº 58.851, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, dos imóveis a seguir relacionados, conforme identificado nos autos do Processo PGE nº 16866-516963/2006 (CC 90084/12).





§ 1º - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à composição de áreas operacionais do Sistema Metropolitano de Transporte de Passageiros Sobre Pneus, sob a administração da EMTU.
§ 2º - Fica salvaguardada ao Governo do Estado de São Paulo, a utilização de áreas nos imóveis cujo uso é ora autorizado, para que, em comum acordo com a EMTU, sejam levados a efeito programas e campanhas de interesse do Estado, voltadas ao público em geral.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2013.