DECRETO
Nº 58.851, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo
S.A. - EMTU, dos imóveis que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S.A. - EMTU, dos imóveis a seguir
relacionados, conforme identificado nos autos do Processo PGE
nº 16866-516963/2006 (CC 90084/12).
§ 1º -
Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo
destinar-se-ão à composição
de áreas operacionais do Sistema Metropolitano de Transporte
de Passageiros Sobre Pneus, sob a administração
da EMTU.
§ 2º -
Fica salvaguardada ao Governo do Estado de São Paulo, a
utilização de áreas nos
imóveis cujo uso é ora autorizado, para que, em
comum acordo com a EMTU, sejam levados a efeito programas e campanhas
de interesse do Estado, voltadas ao público em geral.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de janeiro de 2013.