DECRETO Nº 58.856, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Caconde, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3055, de 10 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 3060, de 20 de dezembro de 2012, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caconde, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, 23 de janeiro de 2013.