DECRETO
Nº 58.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do
Município de Santa Barbara D'Oeste, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 30 (trinta) anos, do Município de Santa
Bárbara D'Oeste, um imóvel localizado na Rua
Abrahan Lincoln, s/nº, Bairro Jardim Europa, naquele
município, com área de 416,40m²
(quatrocentos e dezesseis metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados) e 96,00m² (noventa e seis
metros quadrados) de benfeitorias, parte de uma área maior,
objeto do Decreto municipal nº 3.425, de 11 de fevereiro de
2004, alterado pelo Decreto municipal nº 5.117, de 11 de abril
de 2011, matriculado sob o nº 59.811 do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos de Santa Bárbara D'Oeste,
conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-3.343/12-SSP
(CC-111.099/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando a
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de janeiro de 2013.