DECRETO Nº 58.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santa Barbara D'Oeste, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santa Bárbara D'Oeste, um imóvel localizado na Rua Abrahan Lincoln, s/nº, Bairro Jardim Europa, naquele município, com área de 416,40m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e 96,00m² (noventa e seis metros quadrados) de benfeitorias, parte de uma área maior, objeto do Decreto municipal nº 3.425, de 11 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto municipal nº 5.117, de 11 de abril de 2011, matriculado sob o nº 59.811 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara D'Oeste, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-3.343/12-SSP (CC-111.099/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2013.