DECRETO
Nº 58.858, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Organização Social de
Saúde-Fundação do ABC, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Organização Social de
Saúde-Fundação do ABC, de um
imóvel localizado na Rua Valter José Alves,
Quadra 38-A, Município de Praia Grande, onde se encontra
instalado o Ambulatório Médico de
Especialidades-AME, com 4.415,89m² (quatro mil, quatrocentos e
quinze metros quadrados e oitenta e nove decímetros
quadrados) de terreno e 2.438,23m² (dois mil, quatrocentos e
trinta e oito metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 46588,
conforme identificado nos autos do processo SS-430/10 (CC-6.337/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
ampliação da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de janeiro de 2013.