DECRETO
Nº 58.864, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria de Desenvolvimento
Social para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, o imóvel que especifica, situado em
São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Desenvolvimento Social para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, o imóvel onde se encontra
instalado o Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga - PEFI, localizado na Rua Amborés,
nº 145, Cidade Vargas, Município de São
Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.458, contendo
140.479,90m² (cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e
nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de
terreno e 5.684,00m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e quadro
metros quadrados) de construções.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
revitalização, readequação,
acessibilidade e manutenção de sua
área, bem como o desenvolvimento de atividades
socioeducativas voltadas às pessoas com
deficiência e suas famílias, crianças,
idosos e moradores da região.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de janeiro de 2013.