DECRETO Nº 58.864, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o imóvel que especifica, situado em São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o imóvel onde se encontra instalado o Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga - PEFI, localizado na Rua Amborés, nº 145, Cidade Vargas, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.458, contendo 140.479,90m² (cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 5.684,00m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e quadro metros quadrados) de construções.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à revitalização, readequação, acessibilidade e manutenção de sua área, bem como o desenvolvimento de atividades socioeducativas voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias, crianças, idosos e moradores da região.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2013.