DECRETO
Nº 58.866, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -
EMBRATEL, da área que especifica, no Município de
Campos do Jordão
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de
Telecomunicações - EMBRATEL, da área
correspondente a uma faixa subterrânea que cruza a linha
férrea de domínio da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, na altura da Travessia Maria A. Teixeira,
Município de Campos do Jordão, com 12,00m (doze
metros) de comprimento, 0,40m (quarenta centímetros) de
largura e 1,20m (um metro e vinte centímetros) de
profundidade, conforme descrito e identificado nos autos do processo
EFCJ nº 146/2012 (CC-6.336/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de caixa de passagem
subterrânea, com tubulação para a
travessia de cabos telefônicos.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de janeiro de 2013.