DECRETO
Nº 58.868, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
VIANORTE S.A., imóvel necessário à
remodelação do dispositivo localizado no km
379+668m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de São Joaquim da Barra, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.782,
de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços
públicos, por via amigável ou judicial,
imóvel descrito na planta cadastral de código
nº DE-SPD379330-379.380-205-D03/001 e memorial descritivo
constantes do processo ARTESP-13.072/12-SLT, necessário
à remodelação do dispositivo
localizado no km 379+668m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Município e Comarca de São Joaquim da Barra, com
área total de 78,26m² (setenta e oito metros quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóvel este que
consta pertencer ao proprietário, a saber: a área
a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD379330-379.380-205-D03/001, situa-se no km 379+668m (lado
esquerdo), da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e
Comarca de São Joaquim da Barra, que consta pertencer
à Bema Fundição Ltda., com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7720639,6320 e
E=199703,2319 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 01-B - em linha reta com azimute
205°01'10" e distância de 36,84m; segmento B-03 - em
linha reta com azimute 295°01'10" e distância de
6,21m; segmento 03-04 - em curva de raio igual 5,5m pela
distância de 2,29m; segmento 04-05 - em curva de raio igual
18,00m pela distância de 23,92m; segmento 05-01 - em linha
reta com azimute 31°04'21" e distância de 27,10m,
perfazendo uma área de
78,26m² (setenta e oito metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes de execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de fevereiro de 2013.