DECRETO Nº 58.868, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., imóvel necessário à remodelação do dispositivo localizado no km 379+668m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de São Joaquim da Barra, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD379330-379.380-205-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-13.072/12-SLT, necessário à remodelação do dispositivo localizado no km 379+668m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de São Joaquim da Barra, com área total de 78,26m² (setenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD379330-379.380-205-D03/001, situa-se no km 379+668m (lado esquerdo), da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de São Joaquim da Barra, que consta pertencer à Bema Fundição Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7720639,6320 e E=199703,2319 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01-B - em linha reta com azimute 205°01'10" e distância de 36,84m; segmento B-03 - em linha reta com azimute 295°01'10" e distância de 6,21m; segmento 03-04 - em curva de raio igual 5,5m pela distância de 2,29m; segmento 04-05 - em curva de raio igual 18,00m pela distância de 23,92m; segmento 05-01 - em linha reta com azimute 31°04'21" e distância de 27,10m, perfazendo uma área de 78,26m² (setenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2013.