DECRETO
Nº 58.875, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de
2012, e as disposições contidas na Lei
Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 39.146.627,00 (Trinta e nove
milhões, cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e
sete reais), suplementar ao orçamento da Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de 2011, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 5 de fevereiro de 2013.
