DECRETO
Nº 58.877, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de duplicação do km 523+840m
ao km 536+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
e Comarca de Martinópolis, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de
código nºs DE-SP0000270-523.537-316-D03/001,
DE-SP0000270-523.537-316-D03/002, DE-SP0000270-523.537-316-D03/003,
DE-SP0000270-523.537-316-D03/004, DE-SP0000270-523.537-316-D03/005,
DE-SP0000270-523.537-316-D03/006, DESP0000270-523.537-316-D03/007,
DE-SP0000270-523.537-316-D03/008, DE-SP0000270-523.537-316-D03/009,
DESP0000270-523.537-316-D03/010, DE-SP0000270-523.537-316-D03/011 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.909/12-SLT,
necessários às obras de
duplicação do km 523+840m ao km 536+670m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, com área total de 339.467,89m²
(trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-523.537-316-D03/001, situa-se no km 524+300m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a Manoel Marques
Figueiredo, Maria Odete Ferreira de Melo, José Paulo de
Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525188,779502
e E=489242,421901, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'14", distância de 1.096,52m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 32°4'25", distância de 32,45m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°11'55",
distância de 16,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
124°40'20", distância de 34,12m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 122°47'56", distância de
13,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°41'42",
distância de 30,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°36'20", distância de 20,13m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°21'41", distância de
24,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°24'23",
distância de 21,51m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 122°36'31", distância de 20,64m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 122°34'29",
distância de 26,68m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 119°46'19", distância de 18,84m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 123°19'31",
distância de 28,96m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 121°35'14", distância de 19,86m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 122°18'16",
distância de 20,23m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 121°9'29", distância de 22,31m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 122°18'00",
distância de 84,31m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 122°37'45", distância de 20,81m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 121°39'13",
distância de 20,78m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 125°55'34", distância de 33,31m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 114°42'19",
distância de 19,07m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 122°23'33", distância de 26,25m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 121°58'21",
distância de 24,67m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 122°0'10", distância de 18,29m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 121°47'28",
distância de 16,42m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 121°52'51", distância de 19,41m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 122°20'0",
distância de 51,40m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 117°54'1", distância de 14,67m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 122°40'59",
distância de 138,76m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 122°5'53", distância de 31,46m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 120°10'32",
distância de 14,79m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 122°31'16", distância de 18,11m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 121°33'16",
distância de 25,62m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 122°29'54", distância de 49,39m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 122°5'55",
distância de 19,70m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 121°55'59", distância de 13,92m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 121°53'30",
distância de 21,85m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 122°4'32", distância de 14,62m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 122°15'4",
distância de 18,84m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 122°16'50", distância de 19,38m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 121°44'19",
distância de 17,67m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 121°54'19", distância de 17,91m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 121°38'37",
distância de 6,70m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute
212°2'14", distância de 28,90m, perfazendo uma
área de 33.359,99m² (trinta e três mil, trezentos
e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-523.537-316-D03/002, situa-se no km 525+500m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo
de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525768,552829
e E=488311,71734, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'14", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 32°4'25", distância de 30,19m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°12'43",
distância de 30,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
121°20'39", distância de 10,51m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 121°25'42", distância de
24,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°28'23",
distância de 25,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°24'41", distância de 34,36m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 121°28'21", distância de
34,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°31'27",
distância de 35,09m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 121°25'11", distância de 26,00m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 121°32'18",
distância de 55,85m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 121°55'9", distância de 147,84m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 121°31'29",
distância de 39,72m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 121°32'54", distância de 42,98m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 122°5'49",
distância de 42,36m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 121°45'35", distância de 67,07m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 121°55'52",
distância de 57,55m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 122°2'17", distância de 3,88m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 122°3'59", distância de
93,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°14'31",
distância de 7,47m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 122°6'44", distância de 23,97m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 121°27'17",
distância de 19,84m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 121°59'9", distância de 24,49m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 122°41'48",
distância de 27,53m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
121°41'31", distância de 65,17m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 122°22'51", distância de
22,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°35'21",
distância de 23,61m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 122°16'48", distância de 21,66m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 121°45'32",
distância de 40,78m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 122°9'50", distância de 21,37m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 122°1'10",
distância de 46,08m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 122°28'3", distância de 32,72m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 120°20'29",
distância de 9,03m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 119°11'55", distância de 10,94m; segmento
35-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância
de 32,45m, perfazendo uma área de 37.307,63m² (trinta e sete
mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, situa-se no km
526+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a
José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7526386,653459 e E=487319,486328, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°55'14", distância
de 508,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°37'24",
distância de 4,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
10°16'39", distância de 15,72m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 12°10'32", distância de
14,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 123°17'48",
distância de 51,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
122°4'20", distância de 69,97m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 121°51'22", distância de
75,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°48'56",
distância de 39,43m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 121°59'56", distância de 52,90m; segmento
10-11 - em
linha reta com azimute 122°22'36", distância de
58,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°48'57",
distância de 50,86m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 122°9'14", distância de 60,46m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 121°57'22",
distância de 22,19m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 122°12'43", distância de 40,21m; segmento
15-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância
de 30,19m, perfazendo uma área de 16.053,90m² (dezesseis mil
e cinquenta e três metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, situa-se no km 526+800m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo
de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526668,34791 e
E=486867,284928, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'14", distância de 441,32m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 13°51'48", distância de
16,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°55'35",
distância de 189,61m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 32°4'25", distância de 19,01m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 123°7'5", distância de
38,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°12'20",
distância de 24,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
122°2'0", distância
de 27,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120°18'28",
distância de 16,38m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 122°19'35", distância de 57,49m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 121°57'19",
distância de 69,11m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 121°45'30", distância de 70,36m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 121°54'13",
distância de 107,30m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 121°36'56", distância de 64,19m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 121°52'22",
distância de 80,99m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 123°17'48", distância de 16,25m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 130°12'11",
distância de 53,76m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 189°44'19", distância de 11,04m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 196°54'29",
distância de 4,05m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute
189°55'26", distância de 14,01m, perfazendo uma
área de 18.640,64m² (dezoito mil, seiscentos e quarenta
metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-523.537-316-D03/004, situa-se no km 528+800m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo
de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527018,443447
e E=486335,833863, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 32°4'25", distância de 20,79m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°2'42",
distância de 205,76m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 121°45'55", distância de 36,79m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 122°0'51", distância de
302,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°13'33",
distância de 5,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°45'32", distância de 68,44m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°30'30", distância de
52,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°59'58",
distância de 111,60m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 122°4'44", distância de 112,55m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 122°6'37",
distância de 82,55m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 121°57'3", distância de 42,70m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 122°1'51",
distância de 34,27m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 121°55'5", distância de 37,60m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 122°22'2",
distância de 49,24m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 118°43'29", distância de 14,35m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 123°7'5", distância
de 13,12m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 212°4'25",
distância de 19,01m, perfazendo uma área de
23.162,98m² (vinte e três mil, cento e sessenta e dois metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-523.537-316-D03/005, situa-se no km 528+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo
de Souza, Geny Jerônimo de Souza, Carlos Elysio Godoy de
Almeida Castro, Aparecida Aquoti de Almeida Castro, Edgard Godoy de
Almeida Castro, Marilza de Souza Castro e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527636,646877
e E=485343,667271, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 32°4'25", distância de 23,75m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°0'44",
distância de 14,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
121°55'20", distância de 35,32m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 121°57'7", distância de
84,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°58'28",
distância de 14,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
122°50'52", distância de 31,28m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°3'29", distância de
114,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°36'9",
distância de 40,26m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 122°1'51", distância de 53,29m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 122°8'37", distância de 23,29m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 122°2'26",
distância de 67,52m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 122°0'29", distância de 81,08m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 124°40'59",
distância de 16,01m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 122°2'59", distância de 58,06m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 122°3'0", distância
de 79,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
121°56'1", distância de 45,57m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 122°2'42", distância de
410,27m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 212°4'25",
distância de 20,79m, perfazendo uma área de
26.017,92m² (vinte e seis mil e dezessete metros quadrados e noventa e
dois decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/006, situa-se no km
530+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Edgard Godoy
de Almeida Castro, Marilza de Souza Castro, Carlos Elysio Godoy de
Almeida Castro, Aparecida Aquoti de Almeida Castro, Gisele Cabral
Machado, Gabrielle Cabral Machado, Catariny Cabral Aleman,
Géssica Cabral Aleman e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7528254,850308 e
E=484351,500679, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 32°4'25", distância de 24,67m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°5'38",
distância de 542,64m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 119°52'58", distância de 41,96m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 121°55'40", distância de
86,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°57'44",
distância de 31,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
122°6'43", distância de 41,58m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°6'42", distância de
79,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°47'5",
distância de 72,05m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 122°16'25", distância de 57,51m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 121°51'49",
distância de 69,23m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 122°9'7",
distância de 25,35m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 122°3'4", distância de 59,44m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 122°0'44", distância de
62,06m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 212°4'25",
distância de 23,75m, perfazendo uma área de
28.106,10m² (vinte e oito mil, cento e seis metros quadrados e dez
decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/007, situa-se no km
531+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Gisele
Cabral Machado, Gabrielle Cabral Machado, Catariny Cabral Aleman,
Géssica Cabral Aleman, Delcino Bezuti e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7528873,053738 e E=483359,334086, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância
de 27,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°1'24",
distância de 34,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
122°5'31", distância de 37,46m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 122°17'13", distância de
5,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°7'4",
distância de 30,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
119°48'5", distância de 12,49m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°21'3", distância de
28,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 123°44'8",
distância de 13,25m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 121°45'58", distância de 14,36m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 119°38'34",
distância de 11,11m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 124°54'40", distância de 3,18m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 122°39'28",
distância de 45,96m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 121°41'35", distância de 8,13m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 121°30'58",
distância de 6,89m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 120°34'54", distância de 5,31m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 121°53'13",
distância de 9,80m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 121°9'2", distância de 8,76m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 122°41'46", distância de
5,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°10'31",
distância de 9,69m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 123°2'27", distância de 32,14m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 121°7'54", distância de 26,72m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 120°53'9",
distância de 12,86m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 121°13'25", distância de 8,98m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 120°33'11",
distância de 9,25m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 122°55'27", distância de 10,32m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 120°53'8",
distância de 10,50m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 122°47'53", distância de 10,32m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 122°23'10",
distância de 16,55m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 122°36'44", distância de 11,92m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 122°6'26",
distância de 13,70m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 121°41'49", distância de 16,84m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 124°11'2",
distância de 9,09m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 122°21'40", distância de 21,20m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 122°43'52",
distância de 10,76m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 121°59'58", distância de 358,69m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 122°5'38",
distância de 297,44m; segmento 38-1 - em linha reta com
azimute 212°4'25", distância de 24,67m, perfazendo
uma área de 30.468,95m² (trinta mil,
quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados);
IX -
área 9 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/008, situa-se no km
532+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Delcino
Bezuti, Ricardo Blinder, Denys Blinder e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7529491,257168 e
E=482367,167494, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'35", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 211°55'35", distância de
7,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°55'35",
distância de 228,64m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 31°55'35", distância de 7,18m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 301°55'48", distância de
935,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32°4'25",
distância de 29,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°50'42", distância de 6,25m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°3'28",
distância de 28,81m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 121°56'43", distância de 31,61m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 122°8'12",
distância de 11,45m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 122°0'41", distância de 272,36m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 122°1'5", distância
de 663,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
122°0'58", distância de 56,53m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 122°2'29", distância de
28,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°1'24",
distância de 69,94m; segmento 16-1 - em linha reta com
azimute 212°4'25", distância de 27,28m, perfazendo
uma área de 34.608,79m² (trinta e quatro mil, seiscentos e
oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-523.537-316-D03/009, situa-se no km 533+750m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a Ricardo Blinder, Denys
Blinder, Norma Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto,
Filomena Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava,
Cristiane Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle
Haddad Oricchio Gava e/ ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7530109,510903 e E=481375,032425,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'48",
distância de 157,71m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 302°6'31", distância de 335,98m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 302°12'30", distância de
21,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°6'11",
distância de 400,67m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 302°6'31", distância de 252,83m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 32°4'25", distância de
28,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°20'42",
distância de 16,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
121°54'16", distância de 29,90m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 122°17'45", distância de
22,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°42'2",
distância de 25,66m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 124°38'10", distância de 5,95m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 121°59'1",
distância de 34,18m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 122°4'25", distância de 30,61m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 122°11'41",
distância de 91,45m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 122°11'35", distância de 20,33m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 122°21'11",
distância de 14,17m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 121°45'33", distância de 14,11m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 118°1'12",
distância de 5,32m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 124°20'57", distância de 12,68m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 119°14'23",
distância de 14,53m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 121°42'49", distância de 13,58m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 122°2'14",
distância de 27,89m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 103°13'4", distância de 2,03m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 123°34'30", distância de
23,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°40'17",
distância de 15,52m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 122°16'44", distância de 20,57m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 122°25'7",
distância de 20,36m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 121°48'30", distância de 19,22m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 122°0'59",
distância de 14,14m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 122°8'17", distância de 20,47m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 122°22'6",
distância de 23,57m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°6'12",
distância de 22,75m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 122°31'38", distância de 14,28m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 122°29'13",
distância de 19,15m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 122°26'41", distância de 5,88m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 121°59'35",
distância de 13,35m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 121°37'3", distância de 14,67m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 121°47'16",
distância de 17,47m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 122°17'16", distância de 10,87m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 122°46'58",
distância de 7,22m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 122°12'6", distância de 54,76m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 122°1'44",
distância de 19,32m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 122°26'6", distância de 20,64m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 122°10'49",
distância de
20,91m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°36'28",
distância de 23,32m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 122°20'59", distância de 22,32m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 121°56'17",
distância de 19,93m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 122°2'3", distância de 16,65m; segmento 49-50
- em linha reta com azimute 122°13'42", distância de
16,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°50'34",
distância de 23,49m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 121°38'57", distância de 19,09m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 121°27'13",
distância de 17,76m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 122°48'19", distância de 16,64m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 122°4'27",
distância de
18,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 117°4'30",
distância de 4,99m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 124°26'51", distância de 12,60m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 121°50'33",
distância de 35,68m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 122°8'57", distância de 35,55m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 122°2'14",
distância de 31,67m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 122°0'38", distância de 39,13m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 121°50'42",
distância de 36,33m; segmento 62-1 - em linha reta com
azimute 212°4'25", distância de 29,06m, perfazendo
uma área de 33.893,26m² (trinta e três mil,
oitocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-523.537-316-D03/010, situa-se no km 535+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a Norma Santini Razzo,
Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena Aparecida Oricchio
Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane Cardoso dos Santos
Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio Gava e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7530730,447463 e E=480384,578571, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 302°6'31", distância de 1.169,00m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância
de 27,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°4'6",
distância de 6,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
122°3'47", distância de 154,95m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 122°18'9", distância de
27,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°25'52",
distância de 22,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°23'1", distância de 24,82m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°28'46", distância de
20,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°15'0",
distância de 23,24m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 122°44'51", distância de 24,65m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 121°57'2",
distância de 34,78m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 123°8'28", distância de 11,48m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 122°1'15",
distância de 102,78m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 121°20'18", distância de 21,23m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 121°55'39",
distância de 22,02m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 122°13'5", distância de 19,88m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 122°21'5",
distância de 20,66m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 121°39'52", distância de 22,48m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 121°58'8",
distância de 9,35m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 121°51'11", distância de 9,33m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 121°51'47",
distância de 22,68m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 122°8'51", distância de 20,80m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 121°16'31",
distância de 15,55m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 122°24'28", distância de 12,72m; segmento
25-26 - em
linha reta com azimute 122°13'15", distância de
18,64m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°30'27",
distância de 13,52m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 121°57'4", distância de 344,72m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 123°37'31",
distância de 23,24m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 122°32'50", distância de 16,65m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 122°3'32",
distância de 20,46m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 121°52'51", distância de 29,62m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 122°25'23",
distância de 22,57m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 121°54'17", distância de 25,51m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 122°20'42",
distância de 4,55m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute
212°4'25", distância de 28,79m, perfazendo uma
área de 33.036,68m² (trinta e três mil e trinta e
seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/011, situa-se no km
536+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Norma
Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena
Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane
Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio
Gava e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7531351,800442 e E=479394,38567, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 302°6'31", distância
de 979,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°7'12",
distância de 23,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
122°28'54", distância de 17,42m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 122°1'55", distância de
20,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°7'7",
distância de 19,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
122°4'56", distância de 20,00m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 122°5'10", distância de
19,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°49'00",
distância de 20,19m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 122°0'54", distância de 19,93m; segmento
10-11 - em linha reta com
azimute 122°1'38", distância de 19,68m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 122°5'15",
distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 121°49'15", distância de 19,55m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 122°11'7",
distância de 20,38m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 121°53'59", distância de 20,41m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 121°44'54",
distância de 19,93m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 122°15'10", distância de 18,84m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 122°19'32",
distância de 20,80m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 122°4'7", distância de 18,67m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 122°2'15", distância de
14,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°5'41",
distância de 6,16m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 121°49'48", distância de 19,97m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 122°3'58",
distância de 19,30m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 122°0'27", distância de 22,35m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 121°43'21",
distância de 17,63m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 122°59'31", distância de 18,29m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 121°7'25",
distância de 18,63m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 121°34'19", distância de 24,60m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 121°34'43",
distância de 62,45m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 121°4'45", distância de 54,04m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 121°20'26",
distância de 32,45m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 121°54'26", distância de 16,95m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 121°59'50",
distância de 24,40m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 121°51'53", distância de 61,83m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 122°4'44",
distância de 16,95m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 121°0'56", distância de 21,92m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 121°56'30",
distância de 20,16m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 122°5'12", distância de 141,77m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 122°4'6", distância
de 49,72m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 212°4'25",
distância de 27,48m, perfazendo uma área de
24.811,05m² (vinte e quatro mil, oitocentos e onze metros quadrados e
cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de fevereiro de 2013.