DECRETO Nº 58.877, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 523+840m ao km 536+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nºs DE-SP0000270-523.537-316-D03/001, DE-SP0000270-523.537-316-D03/002, DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, DE-SP0000270-523.537-316-D03/004, DE-SP0000270-523.537-316-D03/005, DE-SP0000270-523.537-316-D03/006, DESP0000270-523.537-316-D03/007, DE-SP0000270-523.537-316-D03/008, DE-SP0000270-523.537-316-D03/009, DESP0000270-523.537-316-D03/010, DE-SP0000270-523.537-316-D03/011 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.909/12-SLT, necessários às obras de duplicação do km 523+840m ao km 536+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, com área total de 339.467,89m² (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/001, situa-se no km 524+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Manoel Marques Figueiredo, Maria Odete Ferreira de Melo, José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525188,779502 e E=489242,421901, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'14", distância de 1.096,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 32,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°11'55", distância de 16,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 124°40'20", distância de 34,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°47'56", distância de 13,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°41'42", distância de 30,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°36'20", distância de 20,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°21'41", distância de 24,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°24'23", distância de 21,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°36'31", distância de 20,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°34'29", distância de 26,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 119°46'19", distância de 18,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 123°19'31", distância de 28,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°35'14", distância de 19,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°18'16", distância de 20,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°9'29", distância de 22,31m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°18'00", distância de 84,31m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°37'45", distância de 20,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°39'13", distância de 20,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 125°55'34", distância de 33,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 114°42'19", distância de 19,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°23'33", distância de 26,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°58'21", distância de 24,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°0'10", distância de 18,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°47'28", distância de 16,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°52'51", distância de 19,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°20'0", distância de 51,40m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 117°54'1", distância de 14,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°40'59", distância de 138,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°5'53", distância de 31,46m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 120°10'32", distância de 14,79m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°31'16", distância de 18,11m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°33'16", distância de 25,62m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°29'54", distância de 49,39m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°5'55", distância de 19,70m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°55'59", distância de 13,92m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°53'30", distância de 21,85m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°4'32", distância de 14,62m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°15'4", distância de 18,84m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°16'50", distância de 19,38m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°44'19", distância de 17,67m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121°54'19", distância de 17,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°38'37", distância de 6,70m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 212°2'14", distância de 28,90m, perfazendo uma área de 33.359,99m² (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/002, situa-se no km 525+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525768,552829 e E=488311,71734, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'14", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 30,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°12'43", distância de 30,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°20'39", distância de 10,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°25'42", distância de 24,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°28'23", distância de 25,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°24'41", distância de 34,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°28'21", distância de 34,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°31'27", distância de 35,09m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°25'11", distância de 26,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°32'18", distância de 55,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°55'9", distância de 147,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°31'29", distância de 39,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°32'54", distância de 42,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°5'49", distância de 42,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°45'35", distância de 67,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°55'52", distância de 57,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°2'17", distância de 3,88m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°3'59", distância de 93,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°14'31", distância de 7,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°6'44", distância de 23,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°27'17", distância de 19,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°59'9", distância de 24,49m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°41'48", distância de 27,53m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°41'31", distância de 65,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°22'51", distância de 22,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°35'21", distância de 23,61m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°16'48", distância de 21,66m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°45'32", distância de 40,78m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°9'50", distância de 21,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°1'10", distância de 46,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°28'3", distância de 32,72m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 120°20'29", distância de 9,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 119°11'55", distância de 10,94m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 32,45m, perfazendo uma área de 37.307,63m² (trinta e sete mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, situa-se no km 526+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526386,653459 e E=487319,486328, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'14", distância de 508,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°37'24", distância de 4,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°16'39", distância de 15,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12°10'32", distância de 14,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 123°17'48", distância de 51,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°4'20", distância de 69,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°51'22", distância de 75,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°48'56", distância de 39,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°59'56", distância de 52,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°22'36", distância de 58,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°48'57", distância de 50,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°9'14", distância de 60,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°57'22", distância de 22,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°12'43", distância de 40,21m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 30,19m, perfazendo uma área de 16.053,90m² (dezesseis mil e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, situa-se no km 526+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526668,34791 e E=486867,284928, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'14", distância de 441,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 13°51'48", distância de 16,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 189,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 19,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 123°7'5", distância de 38,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°12'20", distância de 24,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°2'0", distância de 27,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120°18'28", distância de 16,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°19'35", distância de 57,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°57'19", distância de 69,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°45'30", distância de 70,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°54'13", distância de 107,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°36'56", distância de 64,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°52'22", distância de 80,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 123°17'48", distância de 16,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 130°12'11", distância de 53,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 189°44'19", distância de 11,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 196°54'29", distância de 4,05m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 189°55'26", distância de 14,01m, perfazendo uma área de 18.640,64m² (dezoito mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/004, situa-se no km 528+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527018,443447 e E=486335,833863, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 20,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°2'42", distância de 205,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°45'55", distância de 36,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°0'51", distância de 302,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°13'33", distância de 5,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°45'32", distância de 68,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°30'30", distância de 52,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°59'58", distância de 111,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°4'44", distância de 112,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°6'37", distância de 82,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°57'3", distância de 42,70m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°1'51", distância de 34,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°55'5", distância de 37,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°22'2", distância de 49,24m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118°43'29", distância de 14,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 123°7'5", distância de 13,12m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 19,01m, perfazendo uma área de 23.162,98m² (vinte e três mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/005, situa-se no km 528+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza, Carlos Elysio Godoy de Almeida Castro, Aparecida Aquoti de Almeida Castro, Edgard Godoy de Almeida Castro, Marilza de Souza Castro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527636,646877 e E=485343,667271, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 23,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°0'44", distância de 14,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°55'20", distância de 35,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°57'7", distância de 84,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°58'28", distância de 14,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°50'52", distância de 31,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°3'29", distância de 114,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°36'9", distância de 40,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°1'51", distância de 53,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°8'37", distância de 23,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°2'26", distância de 67,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°0'29", distância de 81,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 124°40'59", distância de 16,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°2'59", distância de 58,06m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°3'0", distância de 79,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°56'1", distância de 45,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°2'42", distância de 410,27m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 20,79m, perfazendo uma área de 26.017,92m² (vinte e seis mil e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/006, situa-se no km 530+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Edgard Godoy de Almeida Castro, Marilza de Souza Castro, Carlos Elysio Godoy de Almeida Castro, Aparecida Aquoti de Almeida Castro, Gisele Cabral Machado, Gabrielle Cabral Machado, Catariny Cabral Aleman, Géssica Cabral Aleman e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7528254,850308 e E=484351,500679, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 24,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°5'38", distância de 542,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 119°52'58", distância de 41,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°55'40", distância de 86,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°57'44", distância de 31,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°6'43", distância de 41,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°6'42", distância de 79,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°47'5", distância de 72,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°16'25", distância de 57,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°51'49", distância de 69,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°9'7", distância de 25,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°3'4", distância de 59,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°0'44", distância de 62,06m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 23,75m, perfazendo uma área de 28.106,10m² (vinte e oito mil, cento e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/007, situa-se no km 531+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Gisele Cabral Machado, Gabrielle Cabral Machado, Catariny Cabral Aleman, Géssica Cabral Aleman, Delcino Bezuti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7528873,053738 e E=483359,334086, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 27,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°1'24", distância de 34,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°5'31", distância de 37,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°17'13", distância de 5,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°7'4", distância de 30,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 119°48'5", distância de 12,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°21'3", distância de 28,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 123°44'8", distância de 13,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°45'58", distância de 14,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119°38'34", distância de 11,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124°54'40", distância de 3,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°39'28", distância de 45,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°41'35", distância de 8,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°30'58", distância de 6,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120°34'54", distância de 5,31m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°53'13", distância de 9,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°9'2", distância de 8,76m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°41'46", distância de 5,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°10'31", distância de 9,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123°2'27", distância de 32,14m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°7'54", distância de 26,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 120°53'9", distância de 12,86m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°13'25", distância de 8,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 120°33'11", distância de 9,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°55'27", distância de 10,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 120°53'8", distância de 10,50m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°47'53", distância de 10,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°23'10", distância de 16,55m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°36'44", distância de 11,92m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°6'26", distância de 13,70m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°41'49", distância de 16,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 124°11'2", distância de 9,09m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°21'40", distância de 21,20m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°43'52", distância de 10,76m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°59'58", distância de 358,69m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°5'38", distância de 297,44m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 24,67m, perfazendo uma área de 30.468,95m² (trinta mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/008, situa-se no km 532+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Delcino Bezuti, Ricardo Blinder, Denys Blinder e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7529491,257168 e E=482367,167494, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 211°55'35", distância de 7,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 228,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°55'35", distância de 7,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°55'48", distância de 935,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 29,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°50'42", distância de 6,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
122°3'28", distância de 28,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°56'43", distância de 31,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°8'12", distância de 11,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°0'41", distância de 272,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°1'5", distância de 663,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°0'58", distância de 56,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°2'29", distância de 28,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°1'24", distância de 69,94m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 27,28m, perfazendo uma área de 34.608,79m² (trinta e quatro mil, seiscentos e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/009, situa-se no km 533+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Ricardo Blinder, Denys Blinder, Norma Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio Gava e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7530109,510903 e E=481375,032425, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'48", distância de 157,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°6'31", distância de 335,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°12'30", distância de 21,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°6'11", distância de 400,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°6'31", distância de 252,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 28,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°20'42", distância de 16,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°54'16", distância de 29,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°17'45", distância de 22,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°42'2", distância de 25,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124°38'10", distância de 5,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°59'1", distância de 34,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°4'25", distância de 30,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°11'41", distância de 91,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°11'35", distância de 20,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°21'11", distância de 14,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°45'33", distância de 14,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 118°1'12", distância de 5,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 124°20'57", distância de 12,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 119°14'23", distância de 14,53m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°42'49", distância de 13,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°2'14", distância de 27,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 103°13'4", distância de 2,03m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 123°34'30", distância de 23,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°40'17", distância de 15,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°16'44", distância de 20,57m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°25'7", distância de 20,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°48'30", distância de 19,22m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°0'59", distância de 14,14m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°8'17", distância de 20,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°22'6", distância de 23,57m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°6'12", distância de 22,75m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°31'38", distância de 14,28m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°29'13", distância de 19,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°26'41", distância de 5,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°59'35", distância de 13,35m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°37'3", distância de 14,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°47'16", distância de 17,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°17'16", distância de 10,87m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°46'58", distância de 7,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°12'6", distância de 54,76m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°1'44", distância de 19,32m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°26'6", distância de 20,64m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°10'49", distância de 20,91m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°36'28", distância de 23,32m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°20'59", distância de 22,32m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°56'17", distância de 19,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°2'3", distância de 16,65m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°13'42", distância de 16,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°50'34", distância de 23,49m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°38'57", distância de 19,09m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°27'13", distância de 17,76m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°48'19", distância de 16,64m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°4'27", distância de 18,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 117°4'30", distância de 4,99m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 124°26'51", distância de 12,60m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°50'33", distância de 35,68m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°8'57", distância de 35,55m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°2'14", distância de 31,67m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°0'38", distância de 39,13m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°50'42", distância de 36,33m; segmento 62-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 29,06m, perfazendo uma área de 33.893,26m² (trinta e três mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/010, situa-se no km 535+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Norma Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio Gava e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7530730,447463 e E=480384,578571, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°6'31", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°4'25", distância de 27,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°4'6", distância de 6,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°3'47", distância de 154,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°18'9", distância de 27,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°25'52", distância de 22,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°23'1", distância de 24,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°28'46", distância de 20,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°15'0", distância de 23,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°44'51", distância de 24,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°57'2", distância de 34,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123°8'28", distância de 11,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°1'15", distância de 102,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°20'18", distância de 21,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°55'39", distância de 22,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°13'5", distância de 19,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°21'5", distância de 20,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°39'52", distância de 22,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°58'8", distância de 9,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°51'11", distância de 9,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°51'47", distância de 22,68m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°8'51", distância de 20,80m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°16'31", distância de 15,55m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°24'28", distância de 12,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°13'15", distância de 18,64m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°30'27", distância de 13,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°57'4", distância de 344,72m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 123°37'31", distância de 23,24m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°32'50", distância de 16,65m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°3'32", distância de 20,46m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121°52'51", distância de 29,62m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°25'23", distância de 22,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°54'17", distância de 25,51m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°20'42", distância de 4,55m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 28,79m, perfazendo uma área de 33.036,68m² (trinta e três mil e trinta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-523.537-316-D03/011, situa-se no km 536+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Norma Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio Gava e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7531351,800442 e E=479394,38567, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°6'31", distância de 979,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°7'12", distância de 23,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°28'54", distância de 17,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°1'55", distância de 20,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°7'7", distância de 19,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°4'56", distância de 20,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°5'10", distância de 19,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°49'00", distância de 20,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°0'54", distância de 19,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°1'38", distância de 19,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°5'15", distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°49'15", distância de 19,55m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°11'7", distância de 20,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°53'59", distância de 20,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°44'54", distância de 19,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°15'10", distância de 18,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°19'32", distância de 20,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°4'7", distância de 18,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°2'15", distância de 14,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°5'41", distância de 6,16m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°49'48", distância de 19,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°3'58", distância de 19,30m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 22,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°43'21", distância de 17,63m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°59'31", distância de 18,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°7'25", distância de 18,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°34'19", distância de 24,60m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°34'43", distância de 62,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°4'45", distância de 54,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°20'26", distância de 32,45m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121°54'26", distância de 16,95m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°59'50", distância de 24,40m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°51'53", distância de 61,83m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°4'44", distância de 16,95m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°0'56", distância de 21,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°56'30", distância de 20,16m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°5'12", distância de 141,77m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°4'6", distância de 49,72m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 212°4'25", distância de 27,48m, perfazendo uma área de 24.811,05m² (vinte e quatro mil, oitocentos e onze metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2013.