DECRETO Nº 58.878, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 493+340m e o Km 523+840m, Municípios e Comarcas de Rancharia e Martinópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SP0000270-493.524-316-D03/001; DE-SP0000270-493.524-316-D03/002; DE-SP0000270-493.524-316-D03/003; DE-SP0000270-493.524-316-D03/004; DE-SP0000270-493.524-316-D03/005; DE-SP0000270-493.524-316-D03/006; DE-SP0000270-493.524-316-D03/007; DE-SP0000270-493.524-316-D03/008; DE-SP0000270-493.524-316-D03/009; DE-SP0000270-493.524-316-D03/010; DE-SP0000270-493.524-316-D03/011; DE-SP0000270-493.524-316-D03/012; DE-SP0000270-493.524-316-D03/013; DE-SP0000270-493.524-316-D03/014; DE-SP0000270-493.524-316-D03/015; DE-SP0000270-493.524-316-D03/016; DE-SP0000270-493.524-316-D03/017; DE-SP0000270-493.524-316-D03/018; DE-SP0000270-493.524-316-D03/019; DE-SP0000270-493.524-316-D03/020; DE-SP0000270-493.524-316-D03/021; DE-SP0000270-493.524-316-D03/022; DE-SP0000270-493.524-316-D03/023; DE-SP0000270-493.524-316-D03/024; DE-SP0000270-493.524-316-D03/025; DE-SP0000270-493.524-316-D03/026; DE-SP0000270-493.524-316-D03/027 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.780/2012-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 493+340m e o Km 523+840m, Municípios e Comarcas de Rancharia e Martinópolis, com área total de 623.688,46m² (seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/001, situa-se no km 494+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509015,668259 e E=515131,130178, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°58'22", distância de 93,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°5'18", distância de 165,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'46", distância de 194,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°59'24", distância de 140,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°57'43", distância de 125,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°6'7", distância de 139,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°7'37", distância de 108,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°59'10", distância de 163,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°2'20", distância de 44,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 15,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 120°56'7", distância de 12,37m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°4'00", distância de 19,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°52'45", distância de 18,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°6'54", distância de 16,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°48'37", distância de 18,32m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°56'56", distância de 19,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°57'18", distância de 20,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°56'35", distância de 18,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°26'41", distância de 16,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°46'39", distância de 33,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°14'31", distância de 14,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°14'31", distância de 2,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 127°23'12", distância de 2,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°14'48", distância de 14,39m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°41'3", distância de 18,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 120°39'4", distância de 24,88m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 123°23'8", distância de 21,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°38'41", distância de 18,04m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°0'25", distância de 17,63m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°13'16", distância de 17,76m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°11'23", distância de 17,74m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°17'43", distância de 17,70m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°53'11", distância de 19,55m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°44'1", distância de 17,37m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°28'51", distância de 17,72m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°4'28", distância de 16,65m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°2'47", distância de 17,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°6'43", distância de 19,20m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°20'53", distância de 18,45m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°47'45", distância de 18,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°42'12", distância de 17,75m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°8'26", distância de 20,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°50'58", distância de 18,62m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°46'15", distância de 14,68m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°6'0", distância de 62,32m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°4'29", distância de 19,01m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°4'7", distância de 23,22m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°58'14", distância de 18,20m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°2'7", distância de 3,14m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°2'7", distância de 18,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°51'42", distância de 19,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°51'00", distância de 32,18m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°7'5", distância de 19,16m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°41'26", distância de 19,61m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°3'43", distância de 18,97m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°1'59", distância de 19,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°28'42", distância de 19,96m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°50'17", distância de 21,84m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°22'27", distância de 19,91m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°58'31", distância de 11,82m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°3'9", distância de 8,93m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°49'39", distância de 19,68m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°21'9", distância de 20,29m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°49'34", distância de 20,95m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°1'13", distância de 18,45m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°20'38", distância de 18,21m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°46'38", distância de 19,06m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°15'13", distância de 17,66m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°43'43", distância de 24,46m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°30'47", distância de 19,04m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°56'30", distância de 22,97m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°17'42", distância de 26,52m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 229°39'11", distância de 15,97m, perfazendo uma área de 18.071,75m² (dezoito mil e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/002, situa-se no km 495+131m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509638,101009 e E=514135,781278, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°2'20", distância de 88,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°55'48", distância de 166,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°57'45", distância de 50,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°54'24", distância de 116,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°10'15", distância de 46,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°1'20", distância de 55,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 211°54'45", distância de 10,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 269,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 11,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°10'45", distância de 25,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°5'56", distância de 101,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°50'49", distância de 168,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°2'44", distância de 41,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 15,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°7'35", distância de 18,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°50'12", distância de 20,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°9'24", distância de 18,27m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°28'54", distância de 22,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°4'37", distância de 20,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°2'17", distância de 20,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°43'56", distância de 18,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°51'25", distância de 21,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°8'51", distância de 20,18m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°50'14", distância de 25,12m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°50'9", distância de 21,16m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°56'0", distância de 44,68m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°11'44", distância de 24,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°4'29", distância de 16,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°26'26", distância de 10,38m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°22'54", distância de 11,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121°57'47", distância de 18,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°16'33", distância de 17,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°51'10", distância de 13,64m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°3'00", distância de 15,41m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°50'58", distância de 19,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°15'37", distância de 16,56m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°19'38", distância de 19,82m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°0'50", distância de 152,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°17'45", distância de 29,17m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°35'4", distância de 19,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°5'52", distância de 36,15m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°25'9", distância de 16,52m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°47'57", distância de 24,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°4'2", distância de 21,65m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°10'34", distância de 18,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°33'57", distância de 19,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°1'15", distância de 11,61m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°36'27", distância de 17,71m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°11'52", distância de 3,10m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°11'52", distância de 14,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°4'52", distância de 17,85m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°59'56", distância de 18,49m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°7'54", distância de 18,14m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°3'47", distância de 18,14m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°2'4", distância de 21,88m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°56'54", distância de 18,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°56'6", distância de 21,52m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°44'56", distância de 18,50m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°8'20", distância de 17,62m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°46'17", distância de 39,57m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°14'21", distância de 18,36m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°55'31", distância de 38,86m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°5'23", distância de 18,00m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 127°51'15", distância de 2,69m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 120°56'7", distância de 2,92m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 15,07m, perfazendo uma área de 20.340,37m² (vinte mil, trezentos e quarenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/003, situa-se no km 496+120m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms, Mauro Aparecido Nunes Vasconcelos, COCAL - Comércio, Indústria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510237,185262 e E=513176,13735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°2'44", distância de 133,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°00'00", distância de 68,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°49'19", distância de 4,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°7'21", distância de 16,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°59'24", distância de 18,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°0'18", distância de 23,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°8'5", distância de 17,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°51'42", distância de 16,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°56'48", distância de 19,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°56'23", distância de 19,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301°58'18", distância de 16,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°6'34", distância de 15,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°14'43", distância de 19,30m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°18'28", distância de 17,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°41'55", distância de 18,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°17'58", distância de 17,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°39'11", distância de 18,10m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°34'36", distância de 19,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°1'50", distância de 5,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°1'50", distância de 13,95m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 303°9'14", distância de 25,36m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°54'31", distância de 20,29m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°6'1", distância de 18,52m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°47'33", distância de 20,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°42'33", distância de 19,37m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°14'28", distância de 19,87m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°2'57", distância de 17,28m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301°20'21", distância de 19,23m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°1'6", distância de 64,09m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°49'4", distância de 17,06m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°6'15", distância de 14,65m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°46'27", distância de 17,27m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°15'31", distância de 35,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°19'4", distância de 13,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301°30'4", distância de 15,73m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°20'2", distância de 0,27m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°28'13", distância de 32,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°11'25", distância de 35,09m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°1'16", distância de 40,22m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 301°56'41", distância de 67,21m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°4'16", distância de 78,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 38,26m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 15,37m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°42'13", distância de 11,36m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°49'23", distância de 27,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°28'23", distância de 7,21m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°33'54", distância de 17,63m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°46'16", distância de 18,22m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 103,24m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°46'13", distância de 19,63m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°4'12", distância de 37,47m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°11'1", distância de 34,56m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 120°17'59", distância de 17,02m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°32'40", distância de 15,37m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121°20'22", distância de 21,71m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°11'5", distância de 11,39m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 117°5'36", distância de 15,70m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 126°0'13", distância de 18,03m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°41'6", distância de 15,12m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°5'58", distância de 15,37m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°42'26", distância de 14,78m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°13'58", distância de 17,04m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°43'25", distância de 15,71m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°53'33", distância de 23,27m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°40'59", distância de 21,21m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°22'31", distância de 19,58m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°5'14", distância de 19,05m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°4'9", distância de 30,83m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°28'11", distância de 17,88m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°48'4", distância de 26,79m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 124°28'53", distância de 11,24m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°34'23", distância de 14,81m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 123°0'54", distância de 14,19m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°33'56", distância de 17,91m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°29'16", distância de 18,03m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°0'23", distância de 20,80m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°2'14", distância de 19,02m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°54'37", distância de 18,78m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121°44'44", distância de 19,51m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°30'51", distância de 16,16m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°59'15", distância de 19,29m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121°38'53", distância de 18,06m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°54'6", distância de 17,95m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121°49'9", distância de 18,33m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121°58'27", distância de 18,81m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122°10'37", distância de 18,45m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°15'21", distância de 17,25m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°55'57", distância de 17,59m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 121°56'53", distância de 0,65m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 121°56'53", distância de 39,11m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 122°28'44", distância de 19,19m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 121°46'7", distância de 17,86m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122°20'27", distância de 23,76m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°48'27", distância de 21,21m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 122°26'38", distância de 19,10m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122°6'13", distância de 20,20m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121°54'18", distância de 19,48m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 122°3'25", distância de 21,71m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 122°7'35", distância de 0,14m; segmento 100-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 15,24m, perfazendo uma área de 17.383,07m² (dezessete mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/004, situa-se no km 497+408m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio, Indústria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda., Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510837,122173 e E=512217,029225, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°8'41", distância de 18,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°8'55", distância de 41,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°4'46", distância de 20,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°55'18", distância de 170,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°59'36", distância de 153,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°36'48", distância de 32,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°51'55", distância de 30,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°2'44", distância de 49,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°5'5", distância de 49,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°57'26", distância de 80,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°1'2", distância de 64,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°0'54", distância de 24,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°47'46", distância de 6,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°2'20", distância de 16,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°11'52", distância de 16,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°1'10", distância de 31,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°3'53", distância de 32,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°52'40", distância de 32,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°20'28", distância de 16,05m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°54'23", distância de 32,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°9'23", distância de 31,81m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°58'43", distância de 16,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°3'27", distância de 32,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°56'48", distância de 32,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°8'14", distância de 48,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°2'31", distância de 48,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 32°17'31", distância de 15,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°21'3", distância de 1,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°58'47", distância de 16,58m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°6'34", distância de 15,93m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 15,59m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°9'50", distância de 16,67m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°3'9", distância de 16,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°11'37", distância de 16,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°51'19", distância de 16,25m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 16,07m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°1'16", distância de 16,32m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°5'42", distância de 15,95m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121°58'43", distância de 16,50m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°28'41", distância de 16,25m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°49'12", distância de 15,56m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121°42'23", distância de 16,33m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°6'29", distância de 16,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°20'28", distância de 16,05m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°50'5", distância de 16,19m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°55'14", distância de 16,29m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°5'8", distância de 16,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°2'29", distância de 15,19m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°55'36", distância de 15,04m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°6'13", distância de 16,57m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°11'52", distância de 16,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 16,84m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°47'46", distância de 5,50m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°47'46", distância de 10,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°7'48", distância de 16,38m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°56'59", distância de 16,25m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°53'36", distância de 15,94m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°19'40", distância de 16,25m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°53'45", distância de 16,30m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°53'36", distância de 16,16m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 15,70m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°50'29", distância de 16,33m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°1'44", distância de 15,94m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°59'20", distância de 16,12m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°16'53", distância de 16,24m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°34'11", distância de 16,44m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°24'2", distância de 16,69m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°37'13", distância de 16,98m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°21'17", distância de 16,68m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°10'38", distância de 15,70m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°42'44", distância de 16,36m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 14,42m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°20'6", distância de 15,76m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°46'26", distância de 11,63m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°39'27", distância de 50,17m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 121°57'34", distância de 15,81m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 120°19'36", distância de 13,92m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 123°17'3", distância de 15,27m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121°50'32", distância de 14,41m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°59'26", distância de 15,82m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°57'11", distância de 16,12m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°1'36", distância de 17,16m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°33'42", distância de 16,95m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°4'29", distância de 16,13m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°52'36", distância de 12,3m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 123°28'39", distância de 3,87m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 121°40'39", distância de 15,74m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°56'52", distância de 18,49m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122°2'22", distância de 16,03m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 121°28'11", distância de 17,68m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 18,78m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122°24'29", distância de 17,38m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122°20'31", distância de 17,60m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°51'7", distância de 18,35m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 121°57'22", distância de 21,32m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122°8'41", distância de 14,94m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121°24'6", distância de 17,64m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 121°42'13", distância de 6,63m; segmento 99-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 15,37m; 17.205,17m² (dezessete mil, duzentos e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/005, situa-se no km 498+441m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511436,649219 e E=511257,617431, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°2'44", distância de 64,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°58'34", distância de 65,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°11'25", distância de 23,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°51'2", distância de 23,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°17'21", distância de 15,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°49'13", distância de 16,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°15'20", distância de 16,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°1'42", distância de 48,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°0'17", distância de 49,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°51'8", distância de 32,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°4'22", distância de 65,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°58'43", distância de 63,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°2'3", distância de 64,62m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°0'35", distância de 48,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°58'15", distância de 65,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°3'13", distância de 38,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°1'1", distância de 25,73m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°3'39", distância de 33,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°57'2", distância de 31,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°4'23", distância de 82,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°58'50", distância de 113,22m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°4'58", distância de 73,22m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 211°54'45", distância de 9,90m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 69,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 25,21m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°11'26", distância de 15,05m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°57'56", distância de 15,20m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°47'5", distância de 16,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°0'16", distância de 15,80m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°10'24", distância de 16,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°11'49", distância de 16,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°50'54", distância de 15,94m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°54'7", distância de 16,28m; segmento 34-35 - em linha retacom azimute 122°10'59", distância de 32,71m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°41'48", distância de 15,46m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°57'21", distância de 16,36m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°8'3", distância de 16,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°49'45", distância de 32,15m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°22'10", distância de 15,70m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°3'17", distância de 32,71m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 16,57m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121°56'33", distância de 16,32m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°4'14", distância de 33,09m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°3'15", distância de 48,69m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°1'9", distância de 24,34m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°58'47", distância de 8,39m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°54'24", distância de 15,27m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°13'33", distância de 16,02m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°54'3", distância de 15,45m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°1'9", distância de 17,31m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°7'9", distância de 16,25m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°50'12", distância de 16,14m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°9'43", distância de 16,17m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°49'39", distância de 16,05m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°2'18", distância de 16,48m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°58'13", distância de 16,10m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°55'24", distância de 16,25m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°56'36", distância de 14,58m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°16'7", distância de 17,69m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°2'19", distância de 16,86m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°47'46", distância de 16,15m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°4'37", distância de 14,40m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°0'36", distância de 16,39m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°2'2", distância de 16,33m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°56'2", distância de 16,61m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°58'50", distância de 15,85m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°20'9", distância de 16,72m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°50'55", distância de 16,04m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°51'21", distância de 16,72m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°1'41", distância de 15,90m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°3'9", distância de 16,27m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°56'15", distância de 17,14m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°59'46", distância de 15,85m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°13'39", distância de 16,54m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°51'9", distância de 15,83m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°15'20", distância de 16,73m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°49'13", distância de 16,23m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°17'21", distância de 15,76m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121°57'5", distância de 16,08m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°37'50", distância de 5,98m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°37'50", distância de 8,81m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°26'42", distância de 16,29m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°54'13", distância de 17,38m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121°56'5", distância de 16,04m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121°50'59", distância de 15,76m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122°12'35", distância de 16,76m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°1'6", distância de 31,76m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°46'11", distância de 15,59m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122°21'3", distância de 15,58m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute 212°17'31", distância de 15,21m, perfazendo uma área de 17.904,50m² (dezessete mil, novecentos e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/006, situa-se no km 499+738m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512027,976386 e E=510293,145139, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 119,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 150,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 10,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°57'30", distância de 37,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°14'51", distância de 66,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°1'24", distância de 83,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°0'4", distância de 81,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°0'27", distância de 60,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°21'44", distância de 21,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°45'32", distância de 16,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°17'50", distância de 31,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°19'13", distância de 17,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°1'48", distância de 81,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°56'20", distância de 97,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°5'41", distância de 81,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°0'5", distância de 147,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°59'10", distância de 37,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 15,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°6'21", distância de 5,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°20'33", distância de 16,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°51'52", distância de 32,81m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°3'2", distância de 32,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°3'2", distância de 32,70m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°57'20", distância de 65,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°59'8", distância de 32,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°1'28", distância de 16,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°59'52", distância de 16,75m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°29'6", distância de 16,21m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°55'4", distância de 16,92m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°50'39", distância de 31,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°9'6", distância de 33,03m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°42'54", distância de 16,55m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°58'3", distância de 16,45m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°13'11", distância de 16,57m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°58'10", distância de 16,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°56'22", distância de 16,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°11'29", distância de 32,06m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°3'4", distância de 16,60m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°32'9", distância de 16,14m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°45'32", distância de 16,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°21'44", distância de 21,82m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121°50'6", distância de 10,98m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°11'46", distância de 17,24m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°55'6", distância de 14,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°0'23", distância de 17,02m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°54'21", distância de 15,98m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°10'11", distância de 16,84m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°8'41", distância de 16,00m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°52'42", distância de 16,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°54'4", distância de 15,73m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°51'35", distância de 19,10m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°1'14", distância de 12,84m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 19,18m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°6'30", distância de 16,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°6'45", distância de 16,68m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°55'35", distância de 17,12m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°33'16", distância de 16,15m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°1'27", distância de 15,75m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°29'1", distância de 17,19m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°15'12", distância de 14,48m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°32'53", distância de 16,43m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 14,95m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°34'30", distância de 17,12m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°25'8", distância de 16,04m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°9'54", distância de 15,46m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°49'35", distância de 16,17m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°49'4", distância de 31,95m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°57'15", distância de 16,62m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°45'55", distância de 14,97m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°9'19", distância de 12,23m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°56'56", distância de 20,41m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°52'50", distância de 16,36m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°36'4", distância de 16,11m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°5'41", distância de 15,35m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°49'42", distância de 16,26m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°5'38", distância de 16,71m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°1'5", distância de 16,04m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°11'26", distância de 2,41m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 25,21m, perfazendo uma área de 19.925,33m² (dezenove mil, novecentos e vinte cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/007, situa-se no km 500+745m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512635,957521 e E=509339,091925, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°59'10", distância de 85,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°2'37", distância de 64,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°57'48", distância de 34,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°7'16", distância de 75,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°52'29", distância de 15,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°0'48", distância de 17,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°58'44", distância de 15,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°1'46", distância de 113,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°3'55", distância de 128,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°6'41", distância de 84,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301°57'11", distância de 27,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°9'49", distância de 32,47m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°50'20", distância de 47,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°10'30", distância de 48,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°58'20", distância de 31,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°54'50", distância de 47,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°6'54", distância de 22,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 355°35'42", distância de 14,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 17°6'44", distância de 3,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°2'39", distância de 14,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°6'57", distância de 33,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°45'32", distância de 16,93m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°54'20", distância de 16,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°5'36", distância de 15,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 16,13m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°58'43", distância de 16,02m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°3'19", distância de 16,17m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°28'48", distância de 16,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°9'47", distância de 13,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°42'30", distância de 33,54m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°13'23", distância de 16,46m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°6'9", distância de 16,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°55'48", distância de 16,21m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°59'10", distância de 9,88m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°59'10", distância de 5,64m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°22'22", distância de 16,32m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°0'51", distância de 32,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°5'34", distância de 32,01m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°4'27", distância de 32,08m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°4'42", distância de 63,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°3'16", distância de 48,34m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°3'9", distância de 49,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°6'17", distância de 31,70m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°44'4", distância de 15,98m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°58'44", distância de 15,86m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°0'48", distância de 17,07m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°52'29", distância de 15,29m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°24'45", distância de 30,04m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°49'45", distância de 28,94m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°58'16", distância de 32,94m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°4'26", distância de 17,89m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°15'1", distância de 15,36m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°36'2", distância de 15,56m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°19'49", distância de 16,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 15,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°21'14", distância de 17,30m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°21'58", distância de 32,40m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°46'16", distância de 26,10m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°6'21", distância de
9,59m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 15,25m, perfazendo uma área de 13.627,04m² (treze mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/007, situa-se no km 501+225m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Espólio de Jocenyra Deliberador Gimenes, Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Marambaia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513110,888358 e E=508580,037364, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°3'25", distância de 5,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°55'18", distância de 17,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°47'27", distância de 13,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°46'11", distância de 5,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°2'26", distância de 136,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°4'40", distância de 57,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 15,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°56'59", distância de 9,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°6'9", distância de 17,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°58'40", distância de 14,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°56'31", distância de 16,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°10'2", distância de 15,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°3'52", distância de 16,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°6'9", distância de 11,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°15'28", distância de 19,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°58'28", distância de 13,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°34'48", distância de 15,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°6'9", distância de 17,36m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°11'55", distância de 16,10m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°46'11", distância de 9,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°46'11", distância de 5,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°47'54", distância de 13,67m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°55'5", distância de 12,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 197°5'42", distância de 5,60m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 175°34'41", distância de 12,16m, perfazendo uma área de 3.498,50m² (três mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/008, situa-se no km 502 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Marambaia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513235,967302 e E=508380,02959, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - emlinha reta com azimute 302°4'40", distância de 126,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°2'21", distância de 194,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°0'16", distância de 156,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°3'22", distância de 166,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°35'42", distância de 18,29m;segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 166,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 131,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°48'7", distância de 177,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355°37'47", distância de 20,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117°42'43", distância de 6,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°9'59", distância de 57,53m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°9'59", distância de 21,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°9'59", distância de 129,54m;segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°3'13",distância de 105,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°3'13", distância de 167,05m; segmento 16-17 -em linha reta com azimute 123°28'17", distância de 19,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°0'55", distância de 34,67m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°56'53", distância de 20,21m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°9'31", distância de 22,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°2'59", distância de 17,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°1'15", distância de 15,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°10'51", distância de 15,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°2'59", distância de 17,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°59'31", distância de 15,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°13'49", distância de 5,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°13'49", distância de 16,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°13'31", distância de 19,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°49'56", distância de 16,38m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°11'8", distância de 18,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°48'31", distância de 18,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121°57'30", distância de 20,89m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°4'28", distância de 14,64m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°22'50", distância de 16,68m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°20'41", distância de 17,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°26'52", distância de 20,52m; segmento 36-37 -em linha reta com azimute 121°45'22", distância de 17,18m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°54'52", distância de 15,47m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°32'1", distância de 19,31m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 111°58'18", distância de 0,82m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°38'25", distância de 12,99m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°18'58", distância de 15,80m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°6'16", distância de 16,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°54'37", distância de 16,24m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°54'29", distância de 15,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°9'30", distância de 16,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°9'13", distância de 16,67m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°46'45", distância de 9,68m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°46'45", distância de 5,83m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°6'46", distância de 15,81m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°26'19", distância de 16,26m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°45'51", distância de 16,46m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°26'12", distância de 15,79m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°0'32", distância de 16,45m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°4'54", distância de 16,93m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°7'27", distância de 16,99m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°56'59", distância de 6,06m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 15,13m, perfazendo uma área de 17.674,95m² (dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/009, situa-se no km 503+132m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Marambaia, Ubiratan Aparecido Botelho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513853,669871 e E=507391,398812, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°48'7", distância de 69,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°58'27", distância de 183,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°47'37", distância de 76,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°47'2", distância de 351,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°47'2", distância de 303,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°47'2", distância de 157,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 21,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°3'51", distância de 142,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°3'50", distância de 115,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°35'21", distância de 17,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°3'58", distância de 186,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°3'58", distância de 326,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°7'26", distância de 24,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°7'26", distância de 33,51m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°59'19", distância de 45,43m; segmento 16-17 - em linha segreta com azimute 122°2'30", distância de 224,57m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 155°5'43", distância de 30,83m, perfazendo uma área de 21.479,64m² (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/010, situa-se no km 503+627m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ubiratan Aparecido Botelho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7514455,400813 e E=506421,517717, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°47'2", distância de 70,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87°56'12", distância de 3,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 81°5'56", distância de 10,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 90°34'30", distância de 13,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44°6'00", distância de 6,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°3'51", distância de 46,19m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 21,84m, perfazendo uma área de 1.230,54m² (um mil, duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/010, situa-se no km 504+163m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio Indústria Cannã de Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7514495,471853 e E=506356,849153, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°47'2", distância de 349,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°47'2", distância de 358,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°47'2", distância de 255,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 95,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 26,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°46'32", distância de 55,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°56'8", distância de 295,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°56'8", distância de 362,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°56'8", distância de 88,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°3'51", distância de 283,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 222°51'15", distância de 2,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263°49'37", distância de 13,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 248°49'27", distância de 5,47m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270°51'41", distância de 11,14m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 262°50'40", distância de 1,66m, perfazendo uma área de 25.888,60m² (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/011, situa-se no km 505+439m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio Indústria Cannã de Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515053,882606 e E=505456,141952, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 214,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'11", distância de 6,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 136,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 351,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 351,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 73,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 22,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°4'55", distância de 73,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°4'55", distância de 351,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°4'55", distância de 351,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°4'55", distância de 292,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°46'32", distância de 58,24m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 26,15m, perfazendo uma área de 25.682,54m² (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/012, situa-se no km 506+253m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio Indústria Cannã de Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515655,640975 e E=504503,529169, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 277,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 331,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 355°11'5", distância de 1,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 354°12'28", distância de 7,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108°36'58", distância de 77,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°4'55", distância de 261,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°4'55", distância de 277,49m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 22,96m, perfazendo uma área de 13.888,43m² (treze mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/012, situa-se no km 506+794m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ester Almeida Dutra, Juliana Almeida Dutra e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515985,146214 e E=503974,905081, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°50'42", distância de 150,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°51'5", distância de 172,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 184,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 25,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°5'26", distância de 184,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°5'26", distância de 304,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134°10'1", distância de 18,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209°16'36", distância de 20,07m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 177°27'2", distância de 0,01m, perfazendo uma área de 12.642,78m² (doze mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/013, situa-se no km 507+661m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ester Almeida Dutra, Juliana Almeida Dutra, Sergio Przepiorka e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516253,649035 e E=503543,208973, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 166,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 150,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 2,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12°18'6", distância de 4,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 424,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 386,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 22,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°28'41", distância de 17,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°7'12", distância de 46,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°24'13", distância de 22,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°15'10", distância de 20,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°43'56", distância de 20,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°48'16", distância de 25,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120°55'42", distância de 17,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°7'31", distância de 24,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°5'11", distância de 23,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°3'41", distância de 42,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°49'10", distância de 22,88m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°5'21", distância de 46,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°56'9", distância de 23,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°15'45", distância de 32,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°15'45", distância de 7,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°25'4", distância de 23,74m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°20'34", distância de 21,37m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°49'43", distância de 20,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°6'16", distância de 20,08m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°38'53", distância de 20,15m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°40'40", distância de 20,13m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 119°25'4", distância de 5,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 124°3'54", distância de 15,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°21'17", distância de 21,19m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°32'12", distância de 41,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°59'18", distância de 18,74m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°58'21", distância de 20,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°2'16", distância de 20,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°4'43", distância de 19,97m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°6'46", distância de 37,79m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°36'33", distância de 44,63m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°3'46", distância de 41,08m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°5'26", distância de 160,25m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°5'26", distância de 166,09m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 25,80m, perfazendo uma área de 26.553,30m² (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/014, situa-se no km 508+708m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Sergio Przepiorka e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado01 de coordenadas N=7516856,014727 e E=502585,627069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 156,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 542,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 432,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 24,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°51'3", distância de 19,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°3'32", distância de 21,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°27'24", distância de 22,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°59'14", distância de 26,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°37'49", distância de 19,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°12'13", distância de 21,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°13'17", distância de 34,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°45'25", distância de 24,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°21'38", distância de 18,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°6'14", distância de 22,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°19'40", distância de 20,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°10'4", distância de 26,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°41'33", distância de 40,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°40'47", distância de 36,71m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°2'52", distância de 51,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°20'36", distância de 9,86m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°44'37", distância de 17,26m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°21'8", distância de 28,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°5'30", distância de 22,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°10'59", distância de 21,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°1'58", distância de 38,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°19'16", distância de 21,14m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°54'1", distância de 19,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°12'47", distância de 15,78m; segmento 29-30- em linha reta com azimute 123°23'23", distância de 14,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°14'44", distância de 18,25m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121°51'33", distância de 21,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°1'27", distância de 22,07m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°5'50", distânciade 18,80m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°11'0", distância de 22,31m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°38'38", distância de 16,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°9'56", distância de 23,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°36'31", distância de 20,02m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°7'1", distância de 35,66m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121°49'58", distância de 36,8m; segmento 40-41- em linha reta com azimute 122°7'38", distância de 39,66m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°52'0",distância de 19,86m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°37'40", distância de 15,43m; segmento 43-44 -em linha reta com azimute 120°49'39", distância de 22,44m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°10'47", distância de 12,38m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°36'55", distância de 13,57m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°15'0", distância de 3,38m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°15'0", distância de 33,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 120°42'0", distância de 16,45m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°47'12", distância de 20,34m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°45'31", distância de 22,48m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°58'29", distância de 18,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 120°0'53", distância de 19,31m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°16'12", distância de 19,14m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°28'41", distância de 6,45m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 22,45m, perfazendo uma área de 25.864,08m² (vinte ecinco mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/015, situa-se no km 509+491m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Sergio Przepiorka, Francelino de Souza Magalhães, Mercedes Biembengut de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517454,442902 e E=501625,570868, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 4,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°10'30", distância de 331,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°22'38", distância de 6,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°19'16", distância de 17,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°37'6", distância de 6,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°11'28", distância de 18,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°20'32", distância de 16,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123°17'9", distância de 18,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°13'43", distância de 22,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°31'50", distância de 22,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°1'58", distância de 20,77m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°6'37", distância de 24,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°23'15", distância de 17,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°43'8", distância de 26,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°55'55", distância de 19,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°17'53", distância de 23,34m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°45'57", distância de 18,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°52'52", distância de 22,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°39'8", distância de 17,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°57'17", distância de 18,19m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 140°59'39", distância de 14,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 96°45'23", distância de 10,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°51'3", distância de 3,96m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 24,23m, perfazendo uma área de 8.000,06m² (oito mil metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/015, situa-se no km 510+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant'Anna Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517635,608876 e E=501337,571461, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°10'32", distância de 353,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°10'32", distância de 336,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°37'4", distância de 14,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°37'4", distância de 86,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 22,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 123°44'48", distância de 86,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 123°44'48", distância de 72,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°37'6", distância de 278,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°37'6", distância de 345,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 252°12'46", distância de 0,27m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 194°7'46", distância de 24,32m, perfazendo uma área de 15.907,00m² (quinze mil, novecentos e sete metros quadrados);
XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/016, situa-se no km 510+556m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant'Anna Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518056,017736 e E=500667,491998, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°37'4", distância de 245,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69°13'6", distância de 15,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 73°10'2", distância de 9,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°21'42", distância de 1,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 120°21'28", distância de 201,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 123°44'48", distância de 26,86m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 22,63m, perfazendo uma área de 5.118,16m² (cinco mil, cento e dezoito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/016, situa-se no km 511+328m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant'Anna Ltda., Adalto Zeferino Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518371,777648 e E=500154,589282, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°37'4", distância de 263,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°25'56", distância de 131,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°36'28", distância de 134,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 25,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 137,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°21'42", distância de 124,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 203°43'27", distância de 12,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 118°45'28", distância de 23,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118°30'34", distância de 83,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112°50'4", distância de 21,59m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 107°23'38", distância de 4,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°21'42", distância de 80,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128°33'47", distância de 22,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 156°2'54", distância de 13,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 155°39'15", distância de 13,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 159°12'1", distância de 5,82m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 168°30'23", distância de 4,50m, perfazendo uma área de 12.574,64m² (doze mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/017, situa-se no km 512+135m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Adalto Zeferino Rodrigues, Sergio Pessoa Cardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518652,671008 e E= 499706,320465, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°36'28", distância de 71,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°36'28", distância de 76,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°59'32", distância de 5,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 274,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 350,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 260,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 89,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 8,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute32°8'41", distância de 20,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 8,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 104,31m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 246,14m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 350,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 350,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°0'27", distância de 71,35m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 25,88m, perfazendo uma área de 23.316,97m² (vinte e três mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/018, situa-se no km 513+223m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio Pessoa Cardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519256,803933 e E= 498749,849074, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 342,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute301°56'11", distância de 349,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 350,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 88,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 21,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 88,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 350,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 349,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 342,47m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 20,54m, perfazendo uma área de 24.027,93m² (vinte e quatro mil e vinte e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXIV - área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/019, situa-se no km 514+411m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio PessoaCardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519855,232108 e E=497789,792873, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 261,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 350,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 350,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 168,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 23,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 168,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 350,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 350,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 261,90m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute212°8'41", distância de 21,93m, perfazendo uma área de 25.600,41m² (vinte e cinco mil e seiscentos metros quadrados equarenta e um decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/020, situa-se nokm 515+526m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio PessoaCardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7520453,660283 e E=496829,736673, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 181,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 350,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 350,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 248,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 25,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°5'29", distância de 248,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°5'29", distância de 224,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 125,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 350,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°0'24", distância de 181,95m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 23,32m, perfazendo uma área de 27.338,05m² (vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/021, situa-se no km 516+171m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio Pessoa Cardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso, Valpanema Agroindústria Florestal Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521052,088458 e E=495869,680472, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 88,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°17'39", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°17'39", distância de 122,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°14'24", distância de 15,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°14'24", distância de 32,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 41°17'44", distância de 27,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°30'27", distância de 25,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°55'38", distância de 8,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°55'38", distância de 133,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°55'38", distância de 16,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°5'29", distância de 85,37m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 25,41m, perfazendo uma área de 7.102,69m² (sete mil, cento e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/021, situa-se no km 516+782m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pagano, Rita de Cassia Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior, Luceli Dalva de Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni, Aline Ruiz Franscareli Stefanoni, Claudio Floriano Stefanoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521206,206929 e E=495620,234542, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°14'24", distância de 219,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'11", distância de 5,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 223,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 395,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 17,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°2'53", distância de 38,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°12'59", distância de 46,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°55'40", distância de 31,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°11'44", distância de 61,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°2'22", distância de 27,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°4'51", distância de 46,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°36'47", distância de 60,46m; segmento 13-14- em linha reta com azimute 121°25'20", distância de 84,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°25'20", distância de 211,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°51'14", distância de 4,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124°4'59", distância de 26,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°55'14", distância de 27,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°41'54", distância de 15,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 119°36'31", distância de 20,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 127°19'33", distância de 14,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123°37'10", distância de 17,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123°33'13", distância de 18,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°23'10", distância de 22,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 123°17'51", distância de 14,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°17'44", distância de 16,61m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°27'57", distância de 15,14m;segmento 27-28 - em linha reta com azimute 123°39'54", distância de 12,89m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°47'8", distância de 17,65m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 249°9'20", distância de 20,07m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 215°54'57", distância de 9,11m, perfazendo uma área de 17.125,38m² (dezessete mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/022, situa-se no km 517+866m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pagano, Rita de Cassia Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior, Luceli Dalva de Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni, Aline Ruiz Franscareli Stefanoni, Claudio Floriano Stefanoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521655,2959 e E=494912,627516, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 132,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 528,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 469,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 20,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°33'26", distância de 45,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°51'41", distância de 42,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°53'39", distância de 56,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°10'18", distância de 44,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°56'4", distância de 110,81m;segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°16'44", distância de 38,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 125°50'33", distância de 7,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°26'45", distância de 57,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°46'50", distância de 66,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°46'50",distância de 29,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°32'13", distância de72,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°38'44", distância de 16,83m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°18'15", distância de 88,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°40'4", distância de 91,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°23'40", distância de 49,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°32'10", distância de 14,24m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°57'7", distância de 80,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°5'53", distância de 33,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°7'12", distância de 37,5m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°6'21", distância de 14,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°6'21", distância de 55,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°50'37", distância de 66,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°2'53", distância de 11,63m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 17,37m, perfazendo uma área de 21.253,32m² (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/023, situa-se no km 519+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pagano, Rita de Cassia Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior, Luceli Dalva de Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni, Aline Ruiz Franscareli Stefanoni, Claudio Floriano Stefanoni, Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522253,724075 e E=493952,571315, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 58,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 528,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 506,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 37,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 22,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°10'7", distância de 36,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°30'32", distância de 0,48m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°55'48", distância de 392,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°12'23", distância de 84,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°15'21", distância de 30,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°15'21", distância de 5,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°8'26", distância de 56,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°8'24", distância de 103,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°1'31", distância de 185,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°58'24", distância de 92,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 123°15'21", distância de 85,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 123°15'21", distância de 7,65m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°33'26", distância de 51,34m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 20,76m; perfazendo uma área de 25.157,98m² (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/024, situa-se no km 520+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522852,15225 e E=492992,515115, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 476,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'11", distância de 114,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 428,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 111,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 23,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°44'6", distância de 18,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°6'8", distância de 18,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°7'00", distância de 21,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°0'2", distância de 18,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°3'12", distância de 20,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°41'53", distância de 14,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°41'53", distância de 7,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°53'41", distância de 20,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°8'53", distância de 18,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°56'25", distância de 20,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°15'54", distância de 17,69m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 117°19'16", distância de 7,53m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 124°58'30", distância de 14,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°54'12", distância de 14,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°12'48", distância de 38,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°17'2", distância de 98,37m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123°57'12", distância de 14,58m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°0'37", distância de 53,22m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°0'13", distância de 43,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°0'41", distância de 58,7m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°4'23", distância de 2,55m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°1'25", distância de 50,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°25'23", distância de 61,65m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°25'23", distância de 4,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°24'27", distância de 48,31m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°10'47", distância de 112,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°1'12", distância de 43,14m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°48'14", distância de 53,67m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°51'38", distância de 123,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°43'5", distância de 60,39m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°10'7", distância de 30,67m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 22,08m, perfazendo uma área de 25.464,88m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/025, situa-se no km 521+239m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523450,500744 e E=492032,408843, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 120,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°50'10", distância de 310,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°31'39", distância de 76,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°3'56", distância de 466,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°59'25", distância de 157,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 24,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°1'52", distância de 13,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°19'18", distância de 13,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°58'14", distância de 19,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°0'57", distância de 21,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°15'28", distância de 20,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°59'1", distância de 25,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°50'52", distância de 11,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°4'54", distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°2'54", distância de 13,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°10'30", distância de 21,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°1'20", distância de 20,13m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°2'3", distância de 23,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°57'10", distância de 17,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°2'20", distância de 22,02m; segmento 21-22 - em linhareta com azimute 121°58'19", distância de 20,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°13'40", distância de 15,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°55'10", distância de 20,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°6'56", distância de 19,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°0'55", distância de 20,50m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°7'4",distância de 13,44m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 125°11'50", distância de 5,02m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 120°23'50", distância de 14,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121°56'27", distância de 19,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°53'10", distância de 23,55m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 124°29'58", distância de 19,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 113°50'39", distância de 6,27m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°1'26", distância de 29,58m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°26'52", distância de 22,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°8'27", distância de 20,01m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°59'33", distância de 18,09m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°6'19", distância de 21,46m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°41'46", distância de 20,03m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°15'55", distância de 21,22m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°41'59", distância de 18,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°24'24", distância de 22,07m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121°59'46", distância de 16,80m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°45'9", distância de 19,22m; segmento 44-45 - em linhareta com azimute 122°1'16", distância de 10,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°1'16", distância de 9,45m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°0'50", distância de 18,87m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°18'19", distância de 21,92m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°5'52", distância de 19,68m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°25'25", distância de 19,78m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°15'15", distância de 6,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°15'15", distância de 13,00m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°40'47", distância de 20,79m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°48'6", distância de 21,01m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°9'31", distância de 19,42m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 120°58'54", distância de 18,71m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°50'14", distância de 20,68m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°3'55", distância de 18,77m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°10'57", distância de 22,58m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°24'39", distância de 17,62m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122°11'49", distância de 21,12m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°46'50", distância de 20,49m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°21'3", distância de 18,60m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°39'43", distância de 21,67m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°21'46", distância de 20,46m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°54'1", distância de 19,74m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°45'16", distância de 10,40m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°45'16", distância de 8,28m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°8'30", distância de 8,24m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°8'30", distância de 11,22m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°44'6", distância de 1,79m; segmento 71-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 23,49m; perfazendo uma área de 27.547,21m² (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/026, situa-se no km 522+164m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524049,005105 e E=491072,400517, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°59'25", distância de 45,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°54'21", distância de 339,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°55'50", distância de 294,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 303°47'56", distância de 117,69m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°36'39", distância de 89,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298°56'13", distância de 4,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60°5'58", distância de 2,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 56°41'19", distância de 7,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 114°21'35", distância de 8,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84°21'5", distância de 9,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106°22'58", distância de 5,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 60°2'17", distância de 8,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°18'55", distância de 106,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 106°48'33", distância de 5,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°30'12", distância de 11,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 143°35'29", distância de 4,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 117°41'57", distância de 6,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 117°41'57", distância de 11,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°28'40", distância de 21,22m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°36'42", distância de 21,37m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°32'31", distância de 20,85m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°44'4", distância de 6,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°44'4", distância de 4,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°17'56", distância de 7,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°5'5", distância de 20,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°48'22", distância de 59,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°8'58", distância de 19,76m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°51'9", distância de 18,14m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°44'11", distância de 17,44m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°30'45", distância de 19,85m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°53'13", distância de 23,36m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°6'32", distância de 17,72m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°20'45", distância de 14,9m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°59'57", distância de 4,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°58'13", distância de 17,32m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°2'38", distância de 16,33m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°2'38", distância de 51,25m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°56'14", distância de 23,35m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121°58'34", distância de 21,13m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121°49'52", distância de 17,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°8'36", distância de 28,27m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121°49'20", distância de 17,34m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°2'52", distância de 25,91m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°46'53", distância de 19,05m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°12'23", distância de 19,58m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°1'11", distância de 17,38m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 123°27'3", distância de 17,92m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°50'25", distância de 18,69m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°29'10", distância de 18,16m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°7'29", distância de 21,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 123°10'8", distância de 14,10m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 124°9'39", distância de 12,01m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°53'5", distância de 16,95m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°5'18", distância de 18,7m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°1'52", distância de 6,26m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 24,61m, perfazendo uma área de 23.368,47m² (vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XXXIII - área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/026, situa-se no km 522+711m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Manoel Marques Figueiredo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524525,962955 e E=490315,255007, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°56'13", distância de 74,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°39'46", distância de 162,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 29,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°58'35", distância de 6,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°59'20", distância de 17,75m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°34'22", distância de 17,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120°46'32", distância de 20,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°5'3", distância de 17,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°3'28", distância de 17,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°53'33", distância de 12,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°38'21", distância de 52,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120°23'6", distância de 15,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°55'3", distância de 15,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°14'20", distância de 23,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°24'36", distância de 16,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120°38'49", distância de 11,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°36'39", distância de 16,53m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 224°21'55", distância de 1,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 228°57'26", distância de 5,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 271°21'47", distância de 7,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 288°38'16", distância de 8,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 270°21'58", distância de 5,00m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 233°52'26", distância de 10,25m, perfazendo uma área de 7.055,79m² (sete mil, cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-493.524-316-D03/027, situa-se no km 523+406m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Manoel Marques Figueiredo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524647,082679 e E=490112,124002, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°39'46", distância de 39,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°55'47", distância de 62,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°55'47", distância de 374,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°55'53", distância de 167,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°55'53", distância de 380,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32°2'14", distância de 28,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°12'35", distância de 15,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°11'55", distância de 88,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°8'55", distância de 19,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°31'53", distância de 12,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°25'6", distância de 12,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°12'12", distância de 12,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°32'40", distância de 15,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°55'3", distância de 12,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°13'9", distância de 11,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°52'59", distância de 12,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°30'8", distância de 13,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°0'10", distância de 11,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°16'35", distância de 13,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°46'00", distância de 18,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°1'36", distância de 13,13m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°18'29", distância de 11,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°4'18", distância de 36,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°24'47", distância de 19,23m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°32'37", distância de 21,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 136°7'50", distância de 0,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°33'55", distância de 10,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°33'55", distância de 7,34m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°19'44", distância de 18,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°11'42", distância de 17,09m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°31'38", distância de 11,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°31'38", distância de 6,85m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°35'3", distância de 12,91m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°13'25", distância de 14,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 120°20'2", distância de 4,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°11'17", distância de 21,36m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121°40'7", distância de 16,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°20'35", distância de 19,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121°45'40", distância de 13,55m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°1'4", distância de 18,28m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°49'56", distância de 15,43m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°9'54", distância de 13,32m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°56'36", distância de 22,74m; segmento 44-45 - em linha reta comazimute 122°17'17", distância de 18,86m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°0'16", distância de 18,64m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°51'38", distância de 19,56m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°17'1", distância de 18,69m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°43'20", distância de 19,77m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°55'58", distância de 19,34m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°26'47", distância de 18,10m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°26'8", distância de 18,45m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°25'54", distância de 18,42m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°48'47", distância de 25,50m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°26'22", distância de 14,80m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121°1'57", distância de 17,14m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°23'13", distância de 14,69m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°14'53", distância de 25,29m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°50'28", distância de 18,69m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°32'21", distância de 12,99m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°54'34", distância de 9,61m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°1'2", distância de 9,65m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°58'22", distância de 15,49m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°10'42", distância de 14,57m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 120°50'41", distância de 20,38m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 120°34'5", distância de 26,95m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°58'35", distância de 14,73m; segmento 67-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 29,20m, perfazendo uma área de 28.868,92m² (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2013.