DECRETO
Nº 58.880, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários
à execução de obras de melhoramento do
dispositivo, no Km 548+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Regente Feijó, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., prestadora de serviço
público, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos na planta cadastral de código
nº DE-SPD548270-548.549-616-D06/001 e memoriais descritivos
constantes do processo ARTESP-10.994/11-SLT, necessários
à execução de obras de melhoramento do
dispositivo, no Km 548+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Regente Feijó, com
área total de 2.516,68m² (dois mil, quinhentos e
dezesseis metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
leste - a área a ser desapropriada, conforme planta
nº DE-SPD548270-548.549-616-D06/001, situa-se no Km 548+500m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (lado esquerdo, sentido Presidente
Prudente), Município e Comarca de Regente Feijó,
que consta pertencer a Davi Rosa e s/m, com linha de divisa partindo do
ponto 1 de coordenadas, N=7.537.757,39, E=468.744,55 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 248º26'14'',
distância de 21,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
293º12'16'', distância de 33.46m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 340º8'42'', distância de
21,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6º28'15'',
distância de 20,19m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute
129º10'11'', distância de 72,45m, perfazendo um
perímetro de 169,72m (cento e sessenta e nove metros e
setenta e dois centímetros) e uma área de
1.376,99m² (um mil, trezentos e setenta e seis metros
quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área
oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta
nº DE-SPD548270-548.549-616-D06/001, situa-se no Km 548+500m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (lado direito, sentido Presidente
Prudente), Município e Comarca de Regente Feijó,
que consta pertencer à Yaeko Miura Muramatsu e s/m, com
linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas, N=7.537.945,20,
E=468.788,77 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
239º1'50'', distância de 20,70m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 275º7'38'', distância de
29,430m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 329º58'49'',
distância de 14,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
41º10'36'', distância de 17,67m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 74º22'48'', distância de
16,22m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 129º34'34'',
distância de 35,39m, perfazendo um perímetro de
134,31m (cento e trinta e quatro metros e trinta e um
centímetros) e uma área de 1.139,69m²
(um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de fevereiro de 2013.