DECRETO
Nº 58.883, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São
José dos Campos, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São José dos Campos, um imóvel
localizado na Praça Carlos Gomes, Bairro Jardim Paulista,
naquele município, com área de 574,89m²
(quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados), parte de uma área maior,
objeto da Lei municipal nº 8232, de 3 de dezembro de 2010,
inscrito no 1º Ofício de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de São
José dos Campos, sob o nº de ordem 7, com as
medidas e confrontações constantes do protocolo
GS-2028/11 (CC-11214/13).
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de fevereiro de 2013.