DECRETO Nº 58.883, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado na Praça Carlos Gomes, Bairro Jardim Paulista, naquele município, com área de 574,89m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), parte de uma área maior, objeto da Lei municipal nº 8232, de 3 de dezembro de 2010, inscrito no 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, sob o nº de ordem 7, com as medidas e confrontações constantes do protocolo GS-2028/11 (CC-11214/13).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2013.