DECRETO
Nº 58.886, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
no Km 527+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
e Comarca de Martinópolis, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD528270-527.528-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.047/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo no Km 527+900m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, com área total de 72.063,30m²
(setenta e dois mil e sessenta e três metros quadrados e
trinta decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD528270-527.528-616-D03/001, situa-se no km 527+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo
de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527204,277436
e E=485812,95192, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°9'6", distância de 297,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 32°6'3", distância de 117,63m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°55'35",
distância de 296,89m; segmento 4-1 - em linha reta com
azimute 212°2'49", distância de 118,79m, perfazendo
uma área de 35.101,17m² (trinta e cinco mil, cento e um
metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD528270-527.528-616-D03/001, situa-se no km 528 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a Paulo Affonso Macuco
Janini, Leda Marleine Ferrairo Janini e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527365,627775 e
E=485913,21336, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°58'33", distância de 306,19m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 322°23'23", distância de
14,5m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°1'2",
distância de 25,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
24°18'51", distância de 84,47m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 122°1'46", distância de
343,35m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 212°2'49",
distância de 110,44m, perfazendo uma área de
36.962,13m² (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois metros
quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de fevereiro de 2013.