DECRETO
Nº 58.889, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de
2012, e as disposições contidas na Lei
Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 549.277.754,00 (Quinhentos e
quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e sete mil,
setecentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao
orçamento do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.925, de 28 de
dezembro de 2012, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
18 de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de fevereiro de 2013.