DECRETO Nº 58.890, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários às obras de implantação das vias marginais entre o Km 49+400m e o Km 51+550m (pista sul), da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.644, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPM00127D-049.052-213-D03/001 e DE-SPM00127D-049.052-213-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.659/2011-SLT, necessários às obras de implantação das vias marginais entre o Km 49+400m e o Km 51+550m (pista sul), da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, com área total e 12.387,37m² (doze mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM00127D-049.052-213-D03/001, situa-se no km 49 da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Anna Rossi Setem e Cecília Maria Angelelli Setem, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472798,9950 e E=225491,9692, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°54'54", distância de 4,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 220°07'09", distância de 82,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°25'28", distância de 30,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143°11'26", distância de 49,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148°11'46", distância de 6,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156°09'34", distância de 14,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 156°26'13", distância de 15,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 191°39'26", distância de 15,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 292°07'34", distância de 3,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290°21'31", distância de 1,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 281°36'57", distância de 2,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 275°06'45", distância de 0,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 274°28'50", distância de 1,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270°44'02", distância de 1,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°23'17", distância de 2,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 274°50'42", distância de 2,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 281°30'30", distância de 2,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 281°48'57", distância de 1,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279°34'00", distância de 0,88m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276°40'52", distância de 1,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 272°34'12", distância de 1,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 267°39'35", distância de 2,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 257°21'26", distância de 3,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 250°10'04", distância de 2,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 240°34'51", distância de 3,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 233°06'34", distância de 3,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 227°10'46", distância de 5,64m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 242°55'42", distância de 5,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 253°32'04", distância de 6,22m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 261°44'41", distância de 6,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 270°28'24", distância de 6,32m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278°36'57", distância de 7,30m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 296°05'02", distância de 6,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 304°16'48", distância de 6,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 314°03'22", distância de 6,71m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 319°48'49", distância de 6,41m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 334°23'40", distância de 7,08m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 342°30'13", distância de 8,05m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 356°58'29", distância de 9,18m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 10°03'37", distância de 6,75m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 16°33'53", distância de 6,51m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 16°33'53", distância de 8,63m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 21°16'29", distância de 16,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 27°07'05", distância de 20,28m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 24°00'08", distância de 20,00m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 24°12'36", distância de 20,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 23°40'45", distância de 19,96m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 23°30'18", distância de 9,35m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 26°19'33", distância de 10,83m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19°23'19", distância de 1,23m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 26°45'40", distância de 3,65m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 28°51'17", distância de 6,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 33°04'49", distância de 11,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 31°04'01", distância de 2,14m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 35°33'55", distância de 3,63m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 40°18'30", distância de 2,45m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44°47'28", distância de 3,30m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 49°24'31", distância de 2,62m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 52°47'53", distância de 1,72m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 146°22'52", distância de 23,98m, perfazendo uma área de 8.714,37m² (oito mil, setecentos e quatorze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM00127D-049.052-213-D03/002, situa-se no km 49+780m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a S/C Assalin e Assalin Ltda. - ME, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471957,6368 e E=225274,2222, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°54'39", distância de 43,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274°06'04", distância de 15,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°12'58", distância de 9,29m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 39°41'45", distância de 40,92m, perfazendo uma área de 350,06m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM00127D-049.052-213-D03/002, situa-se no km 49+900m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Pedro Dirceu Berto, Marco Antônio Berto e s/m, Marcelo Ângelo Berto e s/m, José Antônio Piveta e s/m, Luiza Cecília Piveta Angelelli e s/m, Ricardo Piveta e s/m, Inêz Bernadete Piveta, Maria Terezinha Piveta Peressin e s/m, Maria Isabel Piveta Berno e s/m, Eloisa Conceição Piveta da Silva e s/m, Carlos Antônio Bianchim Júnior, Valdir Aparecido Nascimento e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471910,9752 e E=225256,4209, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°52'54", distância de 49,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°55'15", distância de 50,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200°49'55", distância de 40,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute293°52'26", distância de 3,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 207°28'04", distância de 32,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 211°01'37", distância de 4,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266°53'24", distância de 12,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 275°03'34", distância de 2,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 07°30'54", distância de 6,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 95°03'34", distância de 2,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 57°46'17", distância de 1,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20°29'00", distância de 138,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 21°19'28", distância de 11,48m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 26°30'43", distância de 18,21m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 93°45'44", distância de 19,69m, perfazendo uma área de 3.322,94m² (três mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2013.