DECRETO
Nº 58.893, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.712.708,00 (Seis
milhões, setecentos e doze mil, setecentos e oito reais),
suplementar ao orçamento da Social na
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
28 de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de fevereiro de 2013.