DECRETO
Nº 58.896, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Declara
de utilidade pública para fins de
desapropriação,
pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel
localizado no Município de Guarulhos destinado ao uso de
depósito de material excedente, caracterizada como
área
de apoio às obras de implantação do
Rodoanel
Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário
Covas", no
seu Trecho Norte, que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei
federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais
nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de
1975
e 6.602, de 7 de dezembro de 1978;
Considerando que o
Trecho Norte do
Rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel
rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho
Oeste,
Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho
Oeste,
em operação, na altura da Avenida Raymundo
Pereira
Magalhães, no município de São Paulo,
que
encontrará a futura interligação com o
Trecho
Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra - BR/116, em Arujá;
Considerando novos
estudos
técnicos de planejamento rodoviário e de
preservação do meio ambiente e o respectivo
projeto
elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.; e
Considerando, a
emissão da
Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011 que
aprovou a
localização e a concepção
do empreendimento
do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo
nº
208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico
nº
018/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº
022/2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial, imóvel e
respectiva
benfeitoria, necessários ao uso de depósito de
material
excedente, como área de apoio às obras de
implantação do Rodoanel Metropolitano de
São
Paulo, Trecho Norte, devidamente caracterizado na planta
código
DE-15.10.000-D03/815 em revisão "A" e respectivo memorial
descritivo, constantes do Processo DERSA-53.779/2012 e Processo
SLT/263191/01/DER/2012, com área total de 326.477,74m2
(trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados),
localizado
no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos,
imóvel
esse a seguir descrito, com medidas, limites e
confrontações, a saber: a área a ser
declarada de
utilidade pública, conforme planta DERSA
DE-15.10.000-D03/815,
acha-se situada a 1.308,42m da estaca 12.085+18,00m e a 1.245,28m da
estaca 12.113+12,90m do eixo do Rodoanel Mario Covas, localizada no
Município de Guarulhos, que consta pertencer a Alexandre
Bussab
e Lotinvest Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., de
acordo
com as matrículas nºs 47.918 e 65.688,
respectivamente do
perímetro a seguir a descrito: limitada pela faixa que se
inicia
pelo ponto 1 de coordenadas N=7.411.300,264 e E=341.094,586, deste
segue com distância de 210,18m e azimute de 94°44'23"
até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.411.282,897 e
E=341.304,051, deste deflete à direita e segue com
distância de 186,12m e azimute de 96°56'26"
até
encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.411.260,407 e E=341.488,803,
deste deflete à direita e segue com distância de
351,88m e
azimute de 122°50'43" até encontrar o ponto 4 de
coordenadas
N=7.411.069,558 e E=341.784,43, deste deflete à direita e
segue
com distância de 47,62m e raio de 51,41m até
encontrar o
ponto 5 de coordenadas N=7.411.026,152 e E=341.799,753, deste deflete
à direita e segue com distância de 97,41m e
azimute de
203°9'45" até encontrar o ponto 6 de coordenadas
N=7.410.936,592 e E=341.761,437, deste deflete à esquerda e
segue com distância de 33,87m e raio de 102,86m
até
encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.410.903,133 e E=341.757,279,
deste deflete à direita e segue com distância de
20,02m e
raio de 44,13m até encontrar o ponto 8 de coordenadas
N=7.410.883,303 e E=341.756,405, deste deflete à direita e
segue
com distância de 69,18m e azimute de 192°33'26"
até
encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.410.815,781 e E=341.741,365,
deste deflete à direita e segue com distância de
65,68m e
azimute de 208°9'31" até encontrar o ponto 10 de
coordenadas
N=7.410.757,879 e E=341.710,372, deste deflete à direita e
segue
com distância de 77,75m e azimute de 212°11'53"
até
encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.410.692,083 e E=341.668,941,
deste deflete à direita e segue com distância de
101,72m e
raio de 155,90m até encontrar o ponto 12 de coordenadas
N=7.410.630,002 e E=341.590,639, deste deflete à direita e
segue
com distância de 117,81m e azimute de 267°16'42"
até
encontrar o ponto 13 de coordenadas N=7.410.624,408 e E=341.472,963,
deste deflete à direita e segue com distância de
99,49m e
azimute de 303°46'24" até encontrar o ponto 14 de
coordenadas N=7.410.679,718 e E=341.390,259, deste deflete à
direita e segue com distância de 36m e azimute de
323°9'48"
até encontrar o ponto 15 de coordenadas N=7.410.708,53 e
E=341.368,676, deste deflete à direita e segue com
distância de 64,17m e azimute de 46°32'36"
até
encontrar o ponto 16 de coordenadas N=7.410.752,667 e E=341.415,257,
deste deflete à esquerda e segue com distância de
68,27m e
azimute de 20°27'60" até encontrar o ponto 17 de
coordenadas
N=7.410.789,069 e E=341.428,843, deste deflete à esquerda e
segue com distância de 65,12m e raio de 64,44m até
encontrar o ponto 18 de coordenadas N=7.410.840,614 e E=341.389,047,
deste deflete à esquerda e segue com distância de
35,9m e
azimute de 268°8'49" até encontrar o ponto 19 de
coordenadas
N=7.410.839,453 e E=341.353,163, deste deflete à direita e
segue
com distância de 40,25m e azimute de 298°5'37"
até
encontrar o ponto 20 de coordenadas N=7.410.858,408 e E=341.317,654,
deste deflete à direita e segue com distância de
56,83m e
azimute de 310°10'22" até encontrar o ponto 21 de
coordenadas N=7.410.895,067 e E=341.274,232, deste deflete à
esquerda e segue com distância de 33,79m e azimute de
228°41'27" até encontrar o ponto 22 de coordenadas
N=7.410.872,762 e E=341.248,851, deste deflete à direita e
segue
com distância de 34,50m e raio de 51,99m até
encontrar o
ponto 23 de coordenadas N=7.410.857,726 e E=341.218,499, deste deflete
à direita e segue com distância de 36m e azimute
de
264° 43' 22" até encontrar o ponto 24 de coordenadas
N=7.410.854,415
e E=341.182,652, deste deflete à direita e segue com
distância de 263,51m e azimute de 327°32'7"
até
encontrar o ponto 25 de coordenadas N=7.411.076,742 e E=341.041,207,
deste deflete à direita e segue com distância de
55,60m e
azimute de 3°39'28" até encontrar o ponto 26 de
coordenadas
N=7.411.132,225 e E=341.044,754, deste deflete à direita e
segue
com distância de 32,56m e azimute de 13°20'37"
até
encontrar o ponto 27 de coordenadas N=7.411.163,908 e E=341.052,269,
deste deflete à esquerda e segue com distância de
118,90m
e azimute de 7°13'60" até encontrar o ponto 28 de
coordenadas N=7.411.281,865 e E=341.067,24, deste deflete à
direita e segue com distância de 35,55m e raio de 26,58m
até o ponto 1 de coordenadas N=7.411.300,264 e
E=341.094,586,
ponto inicial da descrição deste
perímetro,
perfazendo uma área de 326.477,74m2 (trezentos e vinte e
seis
mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações introduzidas pelas Leis federais
nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 11.977, de 7 de julho de
2009.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto
correrão por conta de verba própria do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2013.