DECRETO Nº 58.896, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel localizado no Município de Guarulhos destinado ao uso de depósito de material excedente, caracterizada como área de apoio às obras de implantação do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas", no seu Trecho Norte, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978;
Considerando que o Trecho Norte do Rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho Oeste, em operação, na altura da Avenida Raymundo Pereira Magalhães, no município de São Paulo, que encontrará a futura interligação com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra - BR/116, em Arujá;
Considerando novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.; e
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011 que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº 022/2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóvel e respectiva benfeitoria, necessários ao uso de depósito de material excedente, como área de apoio às obras de implantação do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, Trecho Norte, devidamente caracterizado na planta código DE-15.10.000-D03/815 em revisão "A" e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo DERSA-53.779/2012 e Processo SLT/263191/01/DER/2012, com área total de 326.477,74m2 (trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, imóvel esse a seguir descrito, com medidas, limites e confrontações, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.000-D03/815, acha-se situada a 1.308,42m da estaca 12.085+18,00m e a 1.245,28m da estaca 12.113+12,90m do eixo do Rodoanel Mario Covas, localizada no Município de Guarulhos, que consta pertencer a Alexandre Bussab e Lotinvest Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., de acordo com as matrículas nºs 47.918 e 65.688, respectivamente do perímetro a seguir a descrito: limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 de coordenadas N=7.411.300,264 e E=341.094,586, deste segue com distância de 210,18m e azimute de 94°44'23" até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.411.282,897 e E=341.304,051, deste deflete à direita e segue com distância de 186,12m e azimute de 96°56'26" até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.411.260,407 e E=341.488,803, deste deflete à direita e segue com distância de 351,88m e azimute de 122°50'43" até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.411.069,558 e E=341.784,43, deste deflete à direita e segue com distância de 47,62m e raio de 51,41m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.411.026,152 e E=341.799,753, deste deflete à direita e segue com distância de 97,41m e azimute de 203°9'45" até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.410.936,592 e E=341.761,437, deste deflete à esquerda e segue com distância de 33,87m e raio de 102,86m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.410.903,133 e E=341.757,279, deste deflete à direita e segue com distância de 20,02m e raio de 44,13m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.410.883,303 e E=341.756,405, deste deflete à direita e segue com distância de 69,18m e azimute de 192°33'26" até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.410.815,781 e E=341.741,365, deste deflete à direita e segue com distância de 65,68m e azimute de 208°9'31" até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.410.757,879 e E=341.710,372, deste deflete à direita e segue com distância de 77,75m e azimute de 212°11'53" até encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.410.692,083 e E=341.668,941, deste deflete à direita e segue com distância de 101,72m e raio de 155,90m até encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.410.630,002 e E=341.590,639, deste deflete à direita e segue com distância de 117,81m e azimute de 267°16'42" até encontrar o ponto 13 de coordenadas N=7.410.624,408 e E=341.472,963, deste deflete à direita e segue com distância de 99,49m e azimute de 303°46'24" até encontrar o ponto 14 de coordenadas N=7.410.679,718 e E=341.390,259, deste deflete à direita e segue com distância de 36m e azimute de 323°9'48" até encontrar o ponto 15 de coordenadas N=7.410.708,53 e E=341.368,676, deste deflete à direita e segue com distância de 64,17m e azimute de 46°32'36" até encontrar o ponto 16 de coordenadas N=7.410.752,667 e E=341.415,257, deste deflete à esquerda e segue com distância de 68,27m e azimute de 20°27'60" até encontrar o ponto 17 de coordenadas N=7.410.789,069 e E=341.428,843, deste deflete à esquerda e segue com distância de 65,12m e raio de 64,44m até encontrar o ponto 18 de coordenadas N=7.410.840,614 e E=341.389,047, deste deflete à esquerda e segue com distância de 35,9m e azimute de 268°8'49" até encontrar o ponto 19 de coordenadas N=7.410.839,453 e E=341.353,163, deste deflete à direita e segue com distância de 40,25m e azimute de 298°5'37" até encontrar o ponto 20 de coordenadas N=7.410.858,408 e E=341.317,654, deste deflete à direita e segue com distância de 56,83m e azimute de 310°10'22" até encontrar o ponto 21 de coordenadas N=7.410.895,067 e E=341.274,232, deste deflete à esquerda e segue com distância de 33,79m e azimute de 228°41'27" até encontrar o ponto 22 de coordenadas N=7.410.872,762 e E=341.248,851, deste deflete à direita e segue com distância de 34,50m e raio de 51,99m até encontrar o ponto 23 de coordenadas N=7.410.857,726 e E=341.218,499, deste deflete à direita e segue com distância de 36m e azimute de 264° 43' 22" até encontrar o ponto 24 de coordenadas N=7.410.854,415 e E=341.182,652, deste deflete à direita e segue com distância de 263,51m e azimute de 327°32'7" até encontrar o ponto 25 de coordenadas N=7.411.076,742 e E=341.041,207, deste deflete à direita e segue com distância de 55,60m e azimute de 3°39'28" até encontrar o ponto 26 de coordenadas N=7.411.132,225 e E=341.044,754, deste deflete à direita e segue com distância de 32,56m e azimute de 13°20'37" até encontrar o ponto 27 de coordenadas N=7.411.163,908 e E=341.052,269, deste deflete à esquerda e segue com distância de 118,90m e azimute de 7°13'60" até encontrar o ponto 28 de coordenadas N=7.411.281,865 e E=341.067,24, deste deflete à direita e segue com distância de 35,55m e raio de 26,58m até o ponto 1 de coordenadas N=7.411.300,264 e E=341.094,586, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 326.477,74m2 (trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2013.