DECRETO
Nº 58.901, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e oneroso e por prazo determinado, em favor da
empresa T4F Entretenimento S/A., parte da área que
especifica, localizada nesta Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e oneroso e pelo
período de 25 de fevereiro de 2013 a 2 de agosto de 2013, em
favor da empresa T4F Entretenimento S/A.,de uma área anexa
ao Parque Villa-Lobos, com 16.650,00m² (dezesseis mil, seiscentos e
cinqüenta metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz
Filho, nº 114, nesta Capital, cadastrada no SGI sob o
nº 24.452, conforme identificada nos autos do processo
SMA-15.635/2012 (CC-15.220/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
realização do evento "CIRQUE DU SOLEIL - CORTEO",
cujas despesas de instalação,
adaptação e conservação
correrão às expensas da
permissionária, a qual se responsabilizará por
todos os ônus que porventura venham a implicar ou decorrer da
realização da referida permissão de
uso.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de fevereiro de 2013.