DECRETO Nº 58.901, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor da empresa T4F Entretenimento S/A., parte da área que especifica, localizada nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e pelo período de 25 de fevereiro de 2013 a 2 de agosto de 2013, em favor da empresa T4F Entretenimento S/A.,de uma área anexa ao Parque Villa-Lobos, com 16.650,00m² (dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 114, nesta Capital, cadastrada no SGI sob o nº 24.452, conforme identificada nos autos do processo SMA-15.635/2012 (CC-15.220/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização do evento "CIRQUE DU SOLEIL - CORTEO", cujas despesas de instalação, adaptação e conservação correrão às expensas da permissionária, a qual se responsabilizará por todos os ônus que porventura venham a implicar ou decorrer da realização da referida permissão de uso.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2013.