DECRETO Nº 58.903, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., localizadas no Bairro do Mandaqui, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro do Mandaqui, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral nº CAD 001/11-MNE e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH-744/2012, referentes aos cadastros SABESP n° 0194/208, 0194/209, 0194/210, 0194/211, 0194/214, 0194/215, 0194/216 e 0194/219 medindo 166,79m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Epaminondas Luiz de Amorim e José Pereira da Silva:
I - propriedade nº 0194/208 - área: (AQ - AY - AP - AQ) = 7,50m², uma área de terra em formato de triângulo medindo 5,15m x 2,92m x 6,14m localizada nos fundos do imóvel nº 50 da Rua Maria Luiza, pertencente a Epaminondas Luiz de Amorim, transcrição nº 18.509 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP-CAD nº 001/11-MNE, tendo início no ponto "AQ", localizado na linha titulada do imóvel distante 5,15m da divisa do lote pertencente a Sebastião José Fernandes - matrícula nº 16.133, deste deflete à esquerda com ângulo interno de 28º18'19" e distância de 6,14m confrontando com área de João Paulo da Silva até atingir o ponto aqui designado "AY", deflete à direita com ângulo interno de 56º48'13" e distância de 2,92m confrontando com área de Sebastião José Fernandes até atingir o ponto aqui designado "AP", deflete à direita com distância de 5,15m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AQ", início desta descrição totalizando uma área de 7,50m² (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
II - propriedade nº 0194/209 - área: (F - G - H - I - AT - AU - F) = 37,70m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 73, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "F", distante 53,55m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, e segue com distância de 3,03m confrontando com propriedade de Leila Cheque Buzeid e Caixa Econômica Federal até atingir o ponto aqui designado "G", deflete à direita com ângulo interno de 164º34'22" e distância de 0,52m e segue confrontando com área da Caixa Econômica Federal até atingir o ponto aqui designado "H", deflete à direita com ângulo interno de 72º28'54" e distância de 7,33m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "I", deflete à direita com ângulo interno de 107º30'56" e distância de 6,00m, confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AT", deflete à direita com ângulo interno de 73º36'54" e distância de 5,52m, confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AU", deflete à direita com ângulo interno de 121º48'53" e distância de 3,33m, confrontando com área de Leila Cheque Buzeid até encontrar o ponto aqui designado "F", início desta descrição totalizando uma área de 37,70m² (trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
III - propriedade nº 0194/210 - área: (I - J - AS - AT - I) = 36,28m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 53, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "I", distante 35,18m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 72º44'46" e distância de 6,18m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "J", deflete à direita com ângulo interno de 107º15'14" e distância de 6,30m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AS", deflete à direita com ângulo interno de 70º08'45" e distância de 6,27m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AT", deflete à direita com ângulo interno de 109º51'15" e distância de 6,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "I", início desta descrição totalizando uma área de 36,28m² (trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IV - propriedade nº 0194/211 - área: (J - K - L - AR - AS - J) = 38,54m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 51, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "J", distante 35,68m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 72º29'04" e distancia de 5,17m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "K", deflete à esquerda com ângulo interno de 207º15'51" e distância de 2,030m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "L", deflete à direita com ângulo interno de 80º15'05" e distância de 5,51m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AR", deflete à direita com ângulo interno de 86º29'08" e distância de 7,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AS", deflete à direita com ângulo interno de 93º30'52" e distância de 6,30m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "J", início desta descrição totalizando uma área de 38,54m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
V - propriedade nº 0194/214 - área: (M - N - O - BD - BE - BF - M) = 14,57m², uma faixa de terra localizada em um terreno,sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 27, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "M", distante 32,80m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à esquerda com ângulo interno de 97º48'30" e distância de 6,05m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "N", deflete à direita com ângulo interno de 167º27'27" e distância de 1,28m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "O", deflete à direita com ângulo interno de 96º07'32" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BD", deflete à direita com ângulo interno de 83º36'50" e distância de 1,27m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BE", deflete à esquerda com ângulo interno de 191º56'52" e distância de 6,10m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BF", deflete à direita com ângulo interno de 81º54'35"e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "M", início desta descrição totalizando uma área de 14,57m² (quatorze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
VI - propriedade nº 0194/215 - área: (O - P - Q - BB - BC - BD - O) = 14,21m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva s/nº, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "O", distante 31,40m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 83º38'41" e distância de 6,82m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "P", deflete à direita com ângulo interno de 155º06'14" e distância de 0,32m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "Q", deflete à direita com ângulo interno de 123º19'42" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BB", deflete à direita com ângulo interno de 69º41'52" e distância de 0,56m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BC", deflete à esquerda com ângulo interno de 192º19'27" e distância de 6,62m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BD", deflete à direita com ângulo interno de 96º27'39" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "O", início desta descrição totalizando uma área de 14,21m² (quatorze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
VII - propriedade nº 0194/216 - área: (Q - R - S - BA - BB - Q) = 12,92m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 21, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "Q", distante 31,76m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 57º14'20" e distância de 8,92m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "R", deflete à direita com ângulo interno de 124º50'09" e distância de 0,43m confrontando com área de mesma propriedade ate atingir o ponto aqui designado "S", deflete à direita com ângulo interno de 85º30'39" e distância de 2,66m confrontando com área de Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "BA", deflete à direita com ângulo interno de 149º39'12" e distância de 5,78m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BB", deflete à direita com ângulo interno de 122º45'40" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "Q", início desta descrição totalizando uma área de 14,21m² (quatorze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
VIII - propriedade nº 0194/219 - área: (Z - AA - AJ - AK - Z) = 5,07m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à  Rua Daniel Vieira nº 245, pertencente à transcrição nº 18.509 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "Z, localizado na linha titulada de divisa do imóvel com Cezar Augusto Rosolen e Mayka Andréa Ribeiro, distante 2,66m do ponto "AA", divisa da área pertencente a Benedicto Lotti e segue com ângulo interno de 75º02'10" e distância de 2,66m confrontando com Maria Francisca Fernandes Cordeiro, matrícula nº 25.393 até atingir o ponto aqui designado "AA", deflete à direita com ângulo interno de 88º41'30" e distância de 2,20m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AJ", deflete à direita com ângulo interno de 89º22'32" e distância de 2,04m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AK", deflete à direita com ângulo interno de 106º53'48" e distância de 2,20m confrontando com área de Cezar Augusto Rosolen matrícula nº 129.988 até atingir o ponto aqui designado "Z", início desta descrição totalizando uma área de 5,07m² (cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2013.