DECRETO
Nº 58.903, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários - S.E.S., localizadas no Bairro do
Mandaqui, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários, no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro do
Mandaqui, Município e Comarca de São Paulo,
descritas e caracterizadas na planta cadastral nº CAD
001/11-MNE e memoriais descritivos, constantes do Processo
SSRH-744/2012, referentes aos cadastros SABESP n° 0194/208,
0194/209, 0194/210, 0194/211, 0194/214, 0194/215, 0194/216 e 0194/219
medindo 166,79m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e
setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a
Epaminondas Luiz de Amorim e José Pereira da Silva:
I - propriedade
nº 0194/208 - área: (AQ - AY - AP - AQ) =
7,50m², uma área de terra em formato de
triângulo medindo 5,15m x 2,92m x 6,14m localizada nos fundos
do imóvel nº 50 da Rua Maria Luiza, pertencente a
Epaminondas Luiz de Amorim, transcrição
nº 18.509 do 3º CRI de São Paulo - SP e
representada no desenho SABESP-CAD nº 001/11-MNE, tendo
início no ponto "AQ", localizado na linha titulada do
imóvel distante 5,15m da divisa do lote pertencente a
Sebastião José Fernandes - matrícula
nº 16.133, deste deflete à esquerda com
ângulo interno de 28º18'19" e distância de
6,14m confrontando com área de João Paulo da
Silva até atingir o ponto aqui designado "AY", deflete
à direita com ângulo interno de 56º48'13"
e distância de 2,92m confrontando com área de
Sebastião José Fernandes até atingir o
ponto aqui designado "AP", deflete à direita com
distância de 5,15m confrontando com área de mesma
propriedade até atingir o ponto aqui designado "AQ",
início desta descrição totalizando uma
área de 7,50m² (sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
II - propriedade
nº 0194/209 - área: (F - G - H - I - AT - AU - F) =
37,70m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito
à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 73, pertencente ao
lote 04, transcrição nº 9.758 do
3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho
SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "F", distante
53,55m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, e segue com
distância de 3,03m confrontando com propriedade de Leila
Cheque Buzeid e Caixa Econômica Federal até
atingir o ponto aqui designado "G", deflete à direita com
ângulo interno de 164º34'22" e distância
de 0,52m e segue confrontando com área da Caixa
Econômica Federal até atingir o ponto aqui
designado "H", deflete à direita com ângulo
interno de 72º28'54" e distância de 7,33m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "I", deflete à direita com
ângulo interno de 107º30'56" e distância
de 6,00m, confrontando com área de mesma propriedade
até atingir o ponto aqui designado "AT", deflete
à direita com ângulo interno de 73º36'54"
e distância de 5,52m, confrontando com área de
mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AU",
deflete à direita com ângulo interno de
121º48'53" e distância de 3,33m, confrontando com
área de Leila Cheque Buzeid até encontrar o ponto aqui designado
"F", início desta descrição
totalizando uma área de 37,70m² (trinta e sete
metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
III - propriedade
nº 0194/210 - área: (I - J - AS - AT - I) =
36,28m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito
à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 53, pertencente ao
lote 04, transcrição nº 9.758 do
3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho
SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "I", distante
35,18m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita
com ângulo interno de 72º44'46" e
distância de 6,18m confrontando com área de mesma
propriedade até atingir o ponto aqui designado "J", deflete
à direita com ângulo interno de
107º15'14" e distância de 6,30m e segue confrontando
com área de mesma propriedade até atingir o ponto
aqui designado "AS", deflete à direita com ângulo
interno de 70º08'45" e distância de 6,27m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "AT", deflete à direita com
ângulo interno de 109º51'15" e distância
de 6,00m confrontando com área de mesma propriedade
até atingir o ponto aqui designado "I", início
desta descrição totalizando uma área
de 36,28m² (trinta e seis metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
IV - propriedade
nº 0194/211 - área: (J - K - L - AR - AS - J) =
38,54m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito
à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 51, pertencente ao
lote 04, transcrição nº 9.758 do
3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho
SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "J", distante
35,68m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita
com ângulo interno de 72º29'04" e distancia de 5,17m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "K", deflete à esquerda com
ângulo interno de 207º15'51" e distância
de 2,030m e segue confrontando com área de mesma propriedade
até atingir o ponto aqui designado "L", deflete à
direita com ângulo interno de 80º15'05" e
distância de 5,51m confrontando com área de mesma
propriedade até atingir o ponto aqui designado "AR", deflete
à direita com ângulo interno de 86º29'08"
e distância de 7,00m confrontando com área de
mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AS",
deflete à direita com ângulo interno de
93º30'52" e distância de 6,30m confrontando com
área de mesma propriedade até atingir o ponto
aqui designado "J", início desta
descrição totalizando uma área de
38,54m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados);
V - propriedade
nº 0194/214 - área: (M - N - O - BD - BE - BF - M)
= 14,57m², uma faixa de terra localizada em um terreno,sito
à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 27, pertencente ao
lote 04, transcrição nº 9.758 do
3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho
SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "M", distante
32,80m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, deflete à
esquerda com ângulo interno de 97º48'30" e
distância de 6,05m confrontando com área de mesma
propriedade até atingir o ponto aqui designado "N", deflete
à direita com ângulo interno de
167º27'27" e distância de 1,28m e segue confrontando
com área de mesma propriedade até atingir o ponto
aqui designado "O", deflete à direita com ângulo
interno de 96º07'32" e distância de 2,00m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "BD", deflete à direita com
ângulo interno de 83º36'50" e distância de
1,27m confrontando com área de mesma propriedade
até atingir o ponto aqui designado "BE", deflete
à esquerda com ângulo interno de
191º56'52" e distância de 6,10m confrontando com
área de mesma propriedade até atingir o ponto
aqui designado "BF", deflete à direita com ângulo
interno de 81º54'35"e distância de 2,00m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "M", início desta
descrição totalizando uma área de
14,57m² (quatorze metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
VI - propriedade
nº 0194/215 - área: (O - P - Q - BB - BC - BD - O)
= 14,21m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito
à Rua Arlindo Lucio da Silva s/nº, pertencente ao
lote 04, transcrição nº 9.758 do
3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho
SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "O", distante
31,40m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita
com ângulo interno de 83º38'41" e
distância de 6,82m confrontando com área de mesma
propriedade até atingir o ponto aqui designado "P", deflete
à direita com ângulo interno de
155º06'14" e distância de 0,32m e segue confrontando
com área de mesma propriedade até atingir o ponto
aqui designado "Q", deflete à direita com ângulo
interno de 123º19'42" e distância de 2,00m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "BB", deflete à direita com
ângulo interno de 69º41'52" e distância de
0,56m confrontando com área de mesma propriedade
até atingir o ponto aqui designado "BC", deflete
à esquerda com ângulo interno de
192º19'27" e distância de 6,62m confrontando com
área de mesma propriedade até atingir o ponto
aqui designado "BD", deflete à direita com ângulo
interno de 96º27'39" e distância de 2,00m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "O", início desta
descrição totalizando uma área de
14,21m² (quatorze metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
VII - propriedade
nº 0194/216 - área: (Q - R - S - BA - BB - Q) =
12,92m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito
à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 21, pertencente ao
lote 04, transcrição nº 9.758 do
3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho
SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "Q", distante
31,76m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva do lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita
com ângulo interno de 57º14'20" e
distância de 8,92m confrontando com área de mesma
propriedade até atingir o ponto aqui designado "R", deflete
à direita com ângulo interno de
124º50'09" e distância de 0,43m confrontando com
área de mesma propriedade ate atingir o ponto aqui designado
"S", deflete à direita com ângulo interno de
85º30'39" e distância de 2,66m confrontando com
área de Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto
aqui designado "BA", deflete à direita com ângulo
interno de 149º39'12" e distância de 5,78m
confrontando com área de mesma propriedade até
atingir o ponto aqui designado "BB", deflete à direita com
ângulo interno de 122º45'40" e distância
de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade
até atingir o ponto aqui designado "Q", início
desta descrição totalizando uma área
de 14,21m² (quatorze metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
VIII - propriedade
nº 0194/219 - área: (Z - AA - AJ - AK - Z) =
5,07m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito
à Rua Daniel Vieira nº 245, pertencente
à transcrição nº 18.509 do
3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho
SABESP CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "Z, localizado
na linha titulada de divisa do imóvel com Cezar Augusto
Rosolen e Mayka Andréa Ribeiro, distante 2,66m do ponto
"AA", divisa da área pertencente a Benedicto Lotti e segue
com ângulo interno de 75º02'10" e
distância de 2,66m confrontando com Maria Francisca Fernandes
Cordeiro, matrícula nº 25.393 até
atingir o ponto aqui designado "AA", deflete à direita com
ângulo interno de 88º41'30" e distância de
2,20m confrontando com área de mesma propriedade
até atingir o ponto aqui designado "AJ", deflete
à direita com ângulo interno de 89º22'32"
e distância de 2,04m confrontando com área de
mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AK",
deflete à direita com ângulo interno de
106º53'48" e distância de 2,20m confrontando com
área de Cezar Augusto Rosolen matrícula
nº 129.988 até atingir o ponto aqui designado "Z",
início desta descrição totalizando uma
área de 5,07m² (cinco metros quadrados e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de fevereiro de 2013.